quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Eleições 2018


No dia 7 de outubro haverá eleições para diversos cargos. Pouco mais de 28 mil candidatos estarão disputando os votos de 147 milhões de eleitores. Os cargos em disputa nessa eleição são:
- Presidente da República (13 candidatos para uma vaga);
- Governador (199 candidatos e 27 vagas);
- Senador (351 candidatos para 54 vagas);
- Deputado federal (8.289 candidatos para 513 vagas);
- Deputado estadual (17.389 para 1.035 vagas) e
- Deputado distrital (960 candidatos para 24 vagas);
Em 2020 (daqui a dois anos), serão realizadas as eleições municipais para os cargos de Prefeito e de Vereador.
As eleições brasileiras são realizadas por meio de dois sistemas, o sistema majoritário e o sistema proporcional. Os sistemas são utilizados na apuração dos votos e dependem do cargo em disputa.

Eleitores

Segundo os dados disponíveis no portal do TSE, os 147 milhões de eleitores brasileiros podem ser assim classificados:
Por escolaridade:
- 13,43% Analfabeto/ lê e escreve / não informado;
- 32,65% Ensino fundamental (completou ou incompleto);
- 39,74% Ensino médio (completou ou incompleto);
- 14,18% Ensino superior (completou ou incompleto);
Por sexo:
- 52,5% Feminino;
- 47,45% Masculino;
- 0,05 Não informado.
Por Região:
- 0,3% (500.728) Exterior
- 7,3% (10.747.115) Centro-oeste
- 7,8% (11.533.833) Norte
- 14,53% (21.396.027) Sul
- 26,6% (39.222.155) Nordeste
- 43.39% (63.902.486) Sudeste

Voto obrigatório

De acordo com a nossa Constituição, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Trata-se de uma garantia constitucional protegida por meio das chamadas cláusulas pétreas (art. 60, § 4º).
Nosso sistema político determina a obrigatoriedade do alistamento eleitoral e do voto para os maiores de dezoito anos. O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos, e para os que tem entre dezesseis e dezoito anos.
No Brasil, o voto é obrigatório desde a Constituição de 1934. No mundo, entre os países que realizam eleições, apenas 24 deles estabelecem o voto compulsório. São eles:
- América latina (13): Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Costa Rica, Equador, Honduras, México, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai;
- África (3): República Democrática do Congo, Egito, Líbia;
- Ásia (3): Líbano, Tailândia, Singapura;
- Europa (3): Grécia, Bélgica, Luxemburgo;
- Oceania (2): Nauru e Austrália.
Dentre as 15 maiores economias mundiais, somente o Brasil possui o voto obrigatório. 
Nas últimas eleições, mais de 30% dos eleitores não compareceram, votaram em branco ou anularam o voto.

Justificativa de voto

Caso o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição, deverá justificar seu voto no prazo de até 60 dias após o pleito (deve ser apresentada uma justificativa para cada turno de votação). O formulário com a justificativa pode ser entregue, pessoalmente em um Cartório Eleitoral ou pelos correios. A justificativa pode ser realizada inclusive no dia da eleição.
Eleitores de alguns Estados podem preencher a justificativa por meio do sistema justifica. São eles: Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Distrito Federal.
Se o eleitor não votar e não justificar o voto, poderá enfrentar os seguintes problemas:
- Obter carteira de identidade ou fazer passaporte;
- Fazer ou renovar matrícula em instituição pública de ensino;
- Receber salário (se for servidor público);
- Participar de concorrência pública ou de licitações;
- Fazer inscrição em concursos públicos;
- Tomar posse em cargos públicos;
- Obter empréstimo em estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
- Fazer qualquer atividade ou tirar documento que precise de comprovação de quitação eleitoral.
Além disso, deverá pagar uma multa que varia entre R$ 1,05 e R$ 35,14.
Se o eleitor não votar em três eleições consecutivas, não justificar tais ausências e não pagar a multa eleitoral, terá seu título de eleitor cancelado. 
Se o motivo apresentado no requerimento de justificativa não for aceito, o eleitor deverá pagar  a multa pela ausência às urnas para obter a quitação eleitoral. Se ele declarar que não tem condições econômicas, poderá ser dispensado do pagamento da multa.
De posse do número do seu título de eleitor, é possível obter a certidão de quitação eleitoral pela internet, no site do TSE.

Condições para a elegibilidade

A Constituição também estabelece alguns requisitos mínimos para que uma pessoa possa se candidatar a um cargo eletivo. As condições de elegibilidade são:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;
VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.


Sequencia de votação

No primeiro turno das eleições, o eleitor terá que ter uma boa memória ou deverá levar uma "cola"  com os números dos candidatos. Além disso, é preciso lembrar que, no caso do cargo de senador, é preciso votar em dois candidatos diferentes, o que pode gerar certa confusão. 
Nessa eleição, o eleitor deverá registrar seis votos. A sequencia de votação na urna eletrônica é a seguinte: 
1) deputado federal: número com 4 dígitos;
2) deputado estadual ou distrital: número com 5 dígitos;
3) senador (primeira vaga): número com 3 dígitos;
4) senador (segunda vaga): número com 3 dígitos;
5) governador: número com 2 dígitos;
6) presidente: número com 2 dígitos.

O Senado Federal é composto por 81 senadores. Cada unidade da federação e o DF possuem três senadores. 
Em uma eleição, cada unidade da federação (e o DF) elege um ou dois senadores. Por exemplo, em 2018 serão eleitos dois senadores e em 2022 será eleito um senador. Assim, a cada eleição ocorre a renovação de 1/3 ou de 2/3 dos senadores.
O senador é eleito para um mandato de oito anos, equivalente a duas legislaturas.

Voto na legenda

Caso o eleitor não queira escolher um candidato, mas queira votar em um partido, ele pode votar na legenda. Nessas eleições, o eleitor poderá votar na legenda para os cargos de:
  • deputado federal;
  • deputado estadual/distrital;
Para votar na legenda, o eleitor deve digitar os dois números do partido e confirmar o voto. Os cargos de presidente, governador e senador, por utilizarem o sistema majoritário, não permitem o voto na legenda. Os demais cargos, deputado federal e deputado estadual/distrital, por utilizarem o sistema proporcional, são os que permitem o voto na legenda.
É importante ressaltar que uma alteração na legislação eleitoral ocorrida em 2015 reduziu bastante o poder do voto na legenda. Pela regra atual, cada candidato precisa obter, no mínimo, 10% dos votos do quociente eleitoral. Por exemplo, na última eleição para deputado distrital, o quociente eleitoral foi de 63.549 votos. Nesse caso, cada candidato precisa receber, no mínimo, 6.354 votos para ser eleito.

Os 35 partidos políticos registrados no TSE são:

SIGLA NOME LEGENDA
1 MDB MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO 15
2 PTB PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO 14
3 PDT PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA 12
4 PT PARTIDO DOS TRABALHADORES 13
5 DEM DEMOCRATAS 25
6 PCdoB PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL 65
7 PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO 40
8 PSDB PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA 45
9 PTC PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO 36
10 PSC PARTIDO SOCIAL CRISTÃO 20
11 PMN PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL 33
12 PRP PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA 44
13 PPS PARTIDO POPULAR SOCIALISTA 23
14 PV PARTIDO VERDE 43
15 AVANTE AVANTE 70
16 PP PARTIDO PROGRESSISTA 11
17 PSTU PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO 16
18 PCB PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO 21
19 PRTB PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO 28
20 PHS PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE 31
21 DC DEMOCRACIA CRISTÃ 27
22 PCO PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA 29
23 PODE PODEMOS 19
24 PSL PARTIDO SOCIAL LIBERAL 17
25 PRB PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO 10
26 PSOL PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE 50
27 PR PARTIDO DA REPÚBLICA 22
28 PSD PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO 55
29 PPL PARTIDO PÁTRIA LIVRE 54
30 PATRI PATRIOTA 51
31 PROS PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL 90
32 SOLIDARIEDADE SOLIDARIEDADE 77
33 NOVO PARTIDO NOVO 30
34 REDE REDE SUSTENTABILIDADE 18
35 PMB PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA 35

Posse

O presidente da República, os governadores e os prefeitos tomarão posse no dia 1º de janeiro de 2019. Os deputados e senadores tomam posse no dia 1º de fevereiro. A data de posse dos deputados estaduais não tem previsão constitucional, depende de cada unidade da federação. 
Existem várias propostas de emenda à Constituição tramitando no Congresso Nacional propondo alterações nessas datas.

Calendário eleitoral 2018

- 31/08 (sexta-feira) - início da propaganda eleitoral gratuita pelo rádio e TV;
- 04/10 (quinta-feira) - término da propaganda eleitoral gratuita pelo rádio e TV;
- 06/10 (sábado) - último dia para propaganda eleitoral por alto-falantes (entre as 8 e as 22 horas); 
- 07/10 (domingo) - primeiro turno das eleições;
- 12/10 (sexta-feira) - início da da propaganda eleitoral gratuita pelo rádio e TV;
- 26/10 (sexta-feira) - término da propaganda eleitoral gratuita pelo rádio e TV;
- 27/10 (sábado) - último dia para propaganda eleitoral por alto-falantes (entre as 8 e as 22 horas); 
- 28/10 (domingo) - segundo turno das eleições.

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