No dia 7 de outubro haverá eleições para diversos cargos. Pouco mais de 28 mil candidatos estarão disputando os votos de 147 milhões de eleitores. Os cargos em disputa nessa eleição são:
- Governador (199 candidatos e 27 vagas);
- Senador (351 candidatos para 54 vagas);
- Deputado federal (8.289 candidatos para 513 vagas);
- Deputado estadual (17.389 para 1.035 vagas) e
- Deputado distrital (960 candidatos para 24 vagas);
Em 2020 (daqui a dois anos), serão realizadas as eleições municipais para os cargos de Prefeito e de Vereador.
As eleições brasileiras são realizadas por meio de dois sistemas, o sistema majoritário e o sistema proporcional. Os sistemas são utilizados na apuração dos votos e dependem do cargo em disputa.
Eleitores
Segundo os dados disponíveis no portal do TSE, os 147 milhões de eleitores brasileiros podem ser assim classificados:
Por escolaridade:- 13,43% Analfabeto/ lê e escreve / não informado;
- 32,65% Ensino fundamental (completou ou incompleto);
- 39,74% Ensino médio (completou ou incompleto);
- 14,18% Ensino superior (completou ou incompleto);
Por sexo:
- 52,5% Feminino;
- 47,45% Masculino;
- 0,05 Não informado.
Por Região:
- 0,3% (500.728) Exterior
- 7,3% (10.747.115) Centro-oeste
- 7,8% (11.533.833) Norte
- 14,53% (21.396.027) Sul
- 26,6% (39.222.155) Nordeste
- 43.39% (63.902.486) Sudeste
Voto obrigatório
De acordo com a nossa Constituição, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Trata-se de uma garantia constitucional protegida por meio das chamadas cláusulas pétreas (art. 60, § 4º).
Nosso sistema político determina a obrigatoriedade do alistamento eleitoral e do voto para os maiores de dezoito anos. O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos, e para os que tem entre dezesseis e dezoito anos.
No Brasil, o voto é obrigatório desde a Constituição de 1934. No mundo, entre os países que realizam eleições, apenas 24 deles estabelecem o voto compulsório. São eles:
- América latina (13): Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Costa Rica, Equador, Honduras, México, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai;
- África (3): República Democrática do Congo, Egito, Líbia;
- Ásia (3): Líbano, Tailândia, Singapura;
- Europa (3): Grécia, Bélgica, Luxemburgo;
- Oceania (2): Nauru e Austrália.
Dentre as 15 maiores economias mundiais, somente o Brasil possui o voto obrigatório.
Nas últimas eleições, mais de 30% dos eleitores não compareceram, votaram em branco ou anularam o voto.
Justificativa de voto
Caso o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição, deverá justificar seu voto no prazo de até 60 dias após o pleito (deve ser apresentada uma justificativa para cada turno de votação). O formulário com a justificativa pode ser entregue, pessoalmente em um Cartório Eleitoral ou pelos correios. A justificativa pode ser realizada inclusive no dia da eleição.
Eleitores de alguns Estados podem preencher a justificativa por meio do sistema justifica. São eles: Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Distrito Federal.
Se o eleitor não votar e não justificar o voto, poderá enfrentar os seguintes problemas:
- Obter carteira de identidade ou fazer passaporte;
- Fazer ou renovar matrícula em instituição pública de ensino;
- Receber salário (se for servidor público);
- Participar de concorrência pública ou de licitações;
- Fazer inscrição em concursos públicos;
- Tomar posse em cargos públicos;
- Obter empréstimo em estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
- Fazer qualquer atividade ou tirar documento que precise de comprovação de quitação eleitoral.
Além disso, deverá pagar uma multa que varia entre R$ 1,05 e R$ 35,14.
Se o eleitor não votar em três eleições consecutivas, não justificar tais ausências e não pagar a multa eleitoral, terá seu título de eleitor cancelado.
Se o motivo apresentado no requerimento de justificativa não for aceito, o eleitor deverá pagar a multa pela ausência às urnas para obter a quitação eleitoral. Se ele declarar que não tem condições econômicas, poderá ser dispensado do pagamento da multa.
De posse do número do seu título de eleitor, é possível obter a certidão de quitação eleitoral pela internet, no site do TSE.
Condições para a elegibilidade
A Constituição também estabelece alguns requisitos mínimos para que uma pessoa possa se candidatar a um cargo eletivo. As condições de elegibilidade são:
I – a nacionalidade brasileira;II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;
VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.Sequencia de votação
No primeiro turno das eleições, o eleitor terá que ter uma boa memória ou deverá levar uma "cola" com os números dos candidatos. Além disso, é preciso lembrar que, no caso do cargo de senador, é preciso votar em dois candidatos diferentes, o que pode gerar certa confusão.
Nessa eleição, o eleitor deverá registrar seis votos. A sequencia de votação na urna eletrônica é a seguinte:
1) deputado federal: número com 4 dígitos;
2) deputado estadual ou distrital: número com 5 dígitos;
3) senador (primeira vaga): número com 3 dígitos;
4) senador (segunda vaga): número com 3 dígitos;
5) governador: número com 2 dígitos;
6) presidente: número com 2 dígitos.
O Senado Federal é composto por 81 senadores. Cada unidade da federação e o DF possuem três senadores.
Em uma eleição, cada unidade da federação (e o DF) elege um ou dois senadores. Por exemplo, em 2018 serão eleitos dois senadores e em 2022 será eleito um senador. Assim, a cada eleição ocorre a renovação de 1/3 ou de 2/3 dos senadores.
O senador é eleito para um mandato de oito anos, equivalente a duas legislaturas.
Voto na legenda
Caso o eleitor não queira escolher um candidato, mas queira votar em um partido, ele pode votar na legenda. Nessas eleições, o eleitor poderá votar na legenda para os cargos de:
- deputado federal;
- deputado estadual/distrital;
É importante ressaltar que uma alteração na legislação eleitoral ocorrida em 2015 reduziu bastante o poder do voto na legenda. Pela regra atual, cada candidato precisa obter, no mínimo, 10% dos votos do quociente eleitoral. Por exemplo, na última eleição para deputado distrital, o quociente eleitoral foi de 63.549 votos. Nesse caso, cada candidato precisa receber, no mínimo, 6.354 votos para ser eleito.
Os 35 partidos políticos registrados no TSE são:
Nº | SIGLA | NOME | LEGENDA |
1 | MDB | MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO | 15 |
2 | PTB | PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO | 14 |
3 | PDT | PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA | 12 |
4 | PT | PARTIDO DOS TRABALHADORES | 13 |
5 | DEM | DEMOCRATAS | 25 |
6 | PCdoB | PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL | 65 |
7 | PSB | PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO | 40 |
8 | PSDB | PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA | 45 |
9 | PTC | PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO | 36 |
10 | PSC | PARTIDO SOCIAL CRISTÃO | 20 |
11 | PMN | PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL | 33 |
12 | PRP | PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA | 44 |
13 | PPS | PARTIDO POPULAR SOCIALISTA | 23 |
14 | PV | PARTIDO VERDE | 43 |
15 | AVANTE | AVANTE | 70 |
16 | PP | PARTIDO PROGRESSISTA | 11 |
17 | PSTU | PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO | 16 |
18 | PCB | PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO | 21 |
19 | PRTB | PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO | 28 |
20 | PHS | PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE | 31 |
21 | DC | DEMOCRACIA CRISTÃ | 27 |
22 | PCO | PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA | 29 |
23 | PODE | PODEMOS | 19 |
24 | PSL | PARTIDO SOCIAL LIBERAL | 17 |
25 | PRB | PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO | 10 |
26 | PSOL | PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE | 50 |
27 | PR | PARTIDO DA REPÚBLICA | 22 |
28 | PSD | PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO | 55 |
29 | PPL | PARTIDO PÁTRIA LIVRE | 54 |
30 | PATRI | PATRIOTA | 51 |
31 | PROS | PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL | 90 |
32 | SOLIDARIEDADE | SOLIDARIEDADE | 77 |
33 | NOVO | PARTIDO NOVO | 30 |
34 | REDE | REDE SUSTENTABILIDADE | 18 |
35 | PMB | PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA | 35 |
Posse
O presidente da República, os governadores e os prefeitos tomarão posse no dia 1º de janeiro de 2019. Os deputados e senadores tomam posse no dia 1º de fevereiro. A data de posse dos deputados estaduais não tem previsão constitucional, depende de cada unidade da federação.
Existem várias propostas de emenda à Constituição tramitando no Congresso Nacional propondo alterações nessas datas.
Calendário eleitoral 2018
- 31/08 (sexta-feira) - início da propaganda eleitoral gratuita pelo rádio e TV;
- 04/10 (quinta-feira) - término da propaganda eleitoral gratuita pelo rádio e TV;
- 06/10 (sábado) - último dia para propaganda eleitoral por alto-falantes (entre as 8 e as 22 horas);
- 07/10 (domingo) - primeiro turno das eleições;
- 12/10 (sexta-feira) - início da da propaganda eleitoral gratuita pelo rádio e TV;
- 26/10 (sexta-feira) - término da propaganda eleitoral gratuita pelo rádio e TV;
- 27/10 (sábado) - último dia para propaganda eleitoral por alto-falantes (entre as 8 e as 22 horas);
- 28/10 (domingo) - segundo turno das eleições.
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