O Decreto Legislativo é uma espécie normativa que se destina a regular, com efeito de lei ordinária, matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo previstas no art. 49 da Constituição, que geram efeitos externos ao Congresso Nacional.
O art. 49 da CF/88 apresenta uma lista de assuntos que só podem ser regulamentados por meio de Decretos Legislativos. (Vale a pena dar uma olhada, a lista está no final do artigo).
Além dos casos previstos no art. 49, existe também a possibilidade de edição de Decreto Legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes de medida provisória não convertida em lei (art. 62, § 3º CF).
O art. 49 da CF/88 apresenta uma lista de assuntos que só podem ser regulamentados por meio de Decretos Legislativos. (Vale a pena dar uma olhada, a lista está no final do artigo).
Além dos casos previstos no art. 49, existe também a possibilidade de edição de Decreto Legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes de medida provisória não convertida em lei (art. 62, § 3º CF).
O Decreto Legislativo é citado no art. 59 da Constituição, como uma das espécies normativas que podem ser elaboradas pelo processo legislativo. O projeto pode ser iniciado na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, por proposta de deputado, de senador ou de comissão. A tramitação de um projeto de decreto legislativo é bicameral, ou seja, o projeto precisa ser aprovado pelas duas Casas legislativas do Congresso Nacional.
O processo de formação do decreto legislativo é bem parecido com o processo de formação das leis ordinárias, com exceção da sanção e do veto, uma vez que eles não são submetidos ao presidente da República. O decreto legislativo é promulgado pelo presidente do Senado Federal (art. 52, parágrafo único RCCN).
A maior parte dos Decretos Legislativos que tramitam no Congresso Nacional se referem a acordos de cooperação técnica internacional e a atos de concessão de emissoras de rádio e televisão. Mas é por meio dos Decretos Legislativos que o Congresso, por exemplo, autoriza o presidente da República a declarar guerra, aprova a intervenção federal, ou escolhe membros do TCU, entre outras questões importantes.
Em regra, os projetos de decretos legislativos tramitam pelas comissões e depois pelo Plenário. Porém, no caso de concessão (ou de renovação de concessão) de emissoras de rádio e televisão, os projetos tramitam somente pelas comissões, dispensada a competência do Plenário.
Em regra, os projetos de decretos legislativos tramitam pelas comissões e depois pelo Plenário. Porém, no caso de concessão (ou de renovação de concessão) de emissoras de rádio e televisão, os projetos tramitam somente pelas comissões, dispensada a competência do Plenário.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II – autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III – autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI – mudar temporariamente sua sede;
VII – fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
VIII – fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII – apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII – escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV – aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV – autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI – autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII – aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
Não se deve confundir o Decreto Legislativo com o Decreto editado pelo presidente da República. O Decreto Legislativo é promulgado pelo presidente do Senado, após ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional e tem status de lei ordinária. Já o Decreto é ato administrativo editado pelo presidente da República e, portanto, não está sujeito ao processo legislativo.
Os principais Decretos que podem ser editados pelo presidente da República encontram-se no art. 84 da Constituição:
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
IX – decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
Observação: os Decretos podem ser editados pelos chefes do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos), cada um em seu nível ou esfera de competência (federal, estadual e municipal).
Questões de concursos:
1) As proposições são as matérias sujeitas à deliberação da Câmara. Qual a proposição que tem a finalidade de regular, com eficácia de lei ordinária, matérias da competência privativa do Poder Legislativo, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo?
a) Indicação Legislativa.
b) Projeto de Resolução.
c) Emenda à Lei Orgânica.
d) Projeto de Decreto Legislativo.
(Consulplan 2017 - Câmara de Nova Friburgo/RJ - Assistente legislativo)
Resposta: D.
2) “São atos destinados a regular as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, que tenham efeitos externos a ele.” O enunciado supracitado reflete o conceito de:
a) Medida Provisória.
b) Decreto Autônomo.
c) Decreto Legislativo.
d) Decreto Regulamentador.
e) Lei Ordinária.
(CONSESP 2015 - Sercomtel S.A Telecomunicações - Agente)
Resposta: C
3) Considere:
I. Atos do Congresso Nacional destinados ao tratamento de matérias de sua competência exclusiva, para as quais a Constituição dispensa a sanção presidencial, disciplinando, de regra, matéria externa aos órgãos do Poder Legislativo.
II. Espécie normativa que disciplina matéria especialmente reservada pelo texto constitucional e exige maioria absoluta para a sua aprovação.
Esses atos normativos, dizem respeito, respectivamente,
a) à resolução e à emenda constitucional.
b) à resolução e à lei ordinária.
c) à lei delegada e ao decreto legislativo.
d) ao decreto legislativo e à emenda constitucional.
e) ao decreto legislativo e à lei complementar.
(FCC 2009 - TRT 3ª Região MG - Analista Judiciário - Arquivologia)
Resposta: E
4) Suponha que o Presidente da República, ao emitir um decreto regulamentador para a fiel execução de determinada lei, estabeleça, em dois de seus artigos, obrigações jurídicas novas aos cidadãos, as quais não estavam previstas na lei objeto da regulamentação. Neste caso, os dois artigos do referido decreto, segundo a Constituição da República, poderão ser:
a) convalidados pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo.
b) convertidos em artigos de lei pelo voto da maioria de Deputados e Senadores, em sessão unicameral.
c) revogados pelo Senado Federal, por meio de resolução.
d) sustados pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo.
e) revogados pela Câmara dos Deputados, por meio de resolução.
(FCC 2013 - TRT 1ª Região RJ - Juiz do trabalho substituto)
Resposta: D
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