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terça-feira, 31 de julho de 2018

Questão de Ordem

Uma Questão de Ordem é uma dúvida sobre a interpretação ou sobre a aplicação do Regimento Interno ou relacionada com a Constituição Federal.

Quando um parlamentar tem dúvida sobre a aplicação prática de algum dispositivo regimental, pode formular oralmente Questão de Ordem, em qualquer fase da sessão, indicando o dispositivo do Regimento e o caso concreto a ser elucidado. Não é admissível a formulação de Questão de Ordem sobre assunto em tese, é preciso apresentar um caso concreto, uma situação prática.
A Questão de Ordem é dirigida ao presidente da sessão (ou da reunião, no caso de comissão) e deve ser decidida por ele, cabendo recurso ao Plenário. Antes da decisão do presidente, qualquer parlamentar poderá usar a palavra para contraditar a Questão formulada.
Após ser decidida pelo presidente, não é cabível ao parlamentar opor-se à decisão ou criticá-la durante a sessão em curso.
Se a Questão de Ordem for formulada em reunião de comissão, caberá recurso ao presidente da sessão.

Na Câmara dos Deputados (art. 95 RICD):
- O deputado tem até três minutos para formular uma Questão de Ordem ou para contraditá-la;
- O deputado poderá criticar a decisão do presidente na sessão seguinte;
- É possível recorrer da decisão do presidente para o Plenário, sem efeito suspensivo, ouvindo-se a CCJC;

No Senado Federal (art. 403 RISF):
- O senador tem até cinco minutos para formular sua Questão de Ordem ou para contraditá-la; 
- É possível recorrer da decisão do presidente para o Plenário. Se a matéria tratar de interpretação de texto constitucional, a presidência poderá solicitar audiência da CCJ, com efeito suspensivo;

Uma decisão em Questão de Ordem não altera o Regimento Interno. Porém, a decisão cria um precedente,  uma orientação prática que costuma ser seguida e confirmada, até que seja modificado por uma nova interpretação, geralmente por meio de uma nova Questão de Ordem.
As Questões de Ordem são publicadas e podem ser consultadas na internet na página da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.



Questões de concursos:

1) Cabe ao presidente da sessão resolver questão de ordem, podendo contra sua decisão ser interposto recurso para o Plenário, com efeito suspensivo.
(CESPE 2012 - Câmara dos Deputados - Analista legislativo)
Resposta: Errado. O deputado poderá recorrer da decisão da presidência para o Plenário, sem efeito suspensivo, ouvindo-se a CCJC, que terá o prazo máximo de três sessões para se pronunciar. Publicado o parecer da comissão, o recurso será submetido na sessão seguinte ao Plenário (art. 95, § 8º RICD).

2) O deputado federal que tiver dúvida sobre a interpretação do RI/CD deve levantar questão de ordem, que somente será admitida durante a ordem do dia se tiver relação direta com matéria que nela figure.
(CESPE 2012 - Câmara dos Deputados - Analista legislativo)
Resposta: Certo. Durante a Ordem do Dia só poderá ser levantada questão de ordem atinente diretamente à matéria que nela figure (art. 95, § 1º RICD).


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domingo, 22 de julho de 2018

O que é o Regimento Interno

Um Regimento Interno é uma norma criada para regulamentar o funcionamento de determinado órgão, empresa, associação ou entidade pública ou privada.
No caso do Poder Legislativo Federal, existem três Regimentos Internos:
- O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD) foi aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989. 
- O Regimento Interno do Senado Federal (RISF) foi aprovado pela Resolução nº 93, de 1970.
- Já o Congresso Nacional possui o Regimento Comum do Congresso Nacional (RCCN), aprovado pela Resolução nº 1 de 1970.
O Regimento Interno dos órgãos do Poder Legislativo estabelecem regras internas de funcionamento do órgão e normas sobre o processo legislativo. É ele que determina, por exemplo, o rito e os prazos de tramitação das proposições legislativas, as atribuições de cada cargo, o funcionamento das comissões, o uso da palavra, as regras de votação etc.
No Poder Legislativo, os Regimentos Internos são aprovados por meio de Resolução, que é uma espécie normativa, com força de lei, prevista na Constituição (art. 59) e não sujeita à sanção ou veto presidencial. O Projeto de Resolução tramita nas comissões e no Plenário da respectiva Casa legislativa e, caso seja aprovado, é promulgado pelo presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, conforme o caso, transformando-se em uma Resolução.
Uma vez aprovado, o Regimento Interno pode ser atualizado, modificado, reformado. Cada alteração do Regimento precisa ser aprovada por uma Resolução específica. Por exemplo, a Resolução da Câmara dos Deputados nº 19, de 2012, alterou os artigos 4º, 5º, 6º, 65, 66, 68, 227 e 280 do RICD. Já a Resolução da Câmara dos Deputados nº 1, de 2015, alterou o RICD para criar a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Quando existem dúvidas sobre a interpretação do Regimento Interno, os deputados (ou senadores) podem formular Questões de Ordem ao presidente da respectiva Casa. Se a Questão de Ordem for formulada em uma comissão, deve ser resolvida pelo presidente da comissão, cabendo recurso ao presidente da Câmara (ou do Senado, conforme o caso). 

Recomendo aos interessados em aprofundar o conhecimento sobre o Regimento Interno a dar uma olhada no livro "Regimento Interno e Questões de Ordem", publicado no site www.clubedeautores.com.br. O livro está disponível no formato eletrônico epub e também no formato impresso. O livro eletrônico pode ser baixado para computadores, celulares e tablets e, além da leitura, permite a busca de expressões, links remissivos e para as principais questões de ordem.

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