sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Decreto

Um Decreto é um ato de natureza administrativa de competência privativa do presidente da República (no nível federal). Portanto, o Decreto não é uma espécie normativa produzida pelo processo legislativo. 
O decreto decorre do poder regulamentador atribuído ao presidente da República e previsto no art. 84, IV da Constituição. Os regulamentos são normas expedidas pelo presidente com o objetivo de esclarecer ou detalhar como uma lei deve ser aplicada, nos casos em que o texto legal não seja suficiente para garantir a correta execução da lei.

CF/88 - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...]
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

Em regra, os decretos são utilizados para tratar de situações gerais, abstratas e impessoais, mas existem casos excepcionais em que os decretos tratam de casos concretos. 
O Manual de Redação Oficial da Presidência da República descreve três tipos de decreto:

Decretos singulares

São atos de nomeação, de aposentadoria, de abertura de crédito, de desapropriação, de cessão de uso de imóvel, de indulto de perda de nacionalidade, entre outros. Possuem em comum o conteúdo de regras singulares ou concretas.

Decretos regulamentares

São atos normativos subordinados ou secundários. Um decreto regulamentador tem por objetivo regulamentar uma lei, é criado para detalhar, esclarecer, descrever procedimentos necessários para garantir a fiel execução da lei, quando o texto da lei não é suficiente para tal. O decreto não pode contrariar ou inovar em relação à lei que ele regulamenta.

Decretos autônomos

Esta espécie de decreto foi introduzida pela emenda constitucional nº 32, de 2001. O decreto autônomo, diferente dos outros dois primeiros tipos, decorre diretamente da Constituição, possuindo efeitos análogos ao de uma lei ordinária.
O decreto autônomo pode ser editado independentemente da existência de uma lei a ser regulamentada. Por esse motivo, muitos estudiosos do direito constitucional não aceitam a existência desse tipo de decreto.
Esta espécie normativa está reservada a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI, CF).

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...]
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

Por exemplo, o Decreto nº 6.514/2008, que apresenta dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, foi editado com base nas atribuições previstas no art. 84, incisos IV e VI da Constituição. O presidente utilizou em um único decreto o poder  de regulamentar a lei e o poder de inovar, ao definir o processo administrativo para apuração das infrações.

Decreto-lei

O Decreto-lei é um Decreto com força de lei previsto em algumas constituições brasileiras (e também em constituições de outros países). Na Constituição de 1988, o Decreto-lei foi substituído pelas Medidas Provisórias, com algumas diferenças. As principais diferenças são:
a) O Decreto-lei era editado em casos de urgência ou de interesse público relevante; a MPV é editada em caso de urgência e de interesse público relevante;
b) O Decreto-lei não podia ser modificado pelo Congresso Nacional; a Medida Provisória pode ser alterada pelo Congresso, que deve editar o respectivo projeto de lei de conversão;
c) Se o Decreto-lei não fosse aprovado no prazo de 60 dias, ele era tido como aprovado; se a Medida Provisória não for aprovada no prazo máximo de 120 dias, perde a eficácia;
d) O Decreto-lei rejeitado produzia efeitos equivalentes à rejeição; já a Medida Provisória rejeitada produzi efeitos como se ela nunca tivesse existido;  
Ainda existem alguns Decretos-leis em vigor no Brasil. Exemplos: Decreto-lei nº 4.657, de 1942 (Lei de introdução ao Código Civil Brasileiro), Decreto-lei nº 2.848/1940 (Código penal).

Constituição Federal de 1969:
Art. 55. O Presidente da República, em casos de urgência ou de interêsse público relevante, e desde que não haja aumento de despesa, poderá expedir decretos-leis sôbre as seguintes matérias:
I - segurança nacional;
II - finanças públicas, inclusive normas tributárias; e
III - criação de cargos públicos e fixação de vencimentos.
§ 1º Publicado o texto, que terá vigência imediata, o Congresso Nacional o aprovará ou rejeitará, dentro de sessenta dias, não podendo emendá-lo; se, nesse prazo, não houver deliberação, o texto será tido por aprovado.
§ 2º A rejeição do decreto-lei não implicará a nulidade dos atos praticados durante a sua vigência.


Se o presidente da República, ao editar um decreto, exorbitar do poder de regulamentar, ou seja, se o decreto criar obrigações não previstas na lei que ele regulamenta, o Poder Legislativo poderá editar um Decreto Legislativo sustando o Decreto presidencial. 

CF/88 - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...]
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


Decreto de intervenção federal

A Constituição prevê a possibilidade de intervenção federal, que ocorre por meio da edição de um Decreto. Trata-se de um decreto singular, com tramitação específica definida nos artigos 34 a 36 da Constituição Federal.

Questões de Concursos

1) Conforme previsão expressa da Constituição Federal, a organização da administração federal poderá ser estabelecida quando não implicar aumento de despesa mediante o seguinte instrumento:
a) resolução
b) decreto
c) portaria
d) decreto legislativo
(Prefeitura do Rio de Janeiro 2013 - SMA/RJ - Agente de Fazenda)
Resposta: B

2) Entende o Congresso Nacional que um determinado decreto do Presidente da República trata de matéria que só poderia estar prevista em lei, ocorrendo, pois, invasão da competência do Poder Legislativo.
Tendo em vista o controle parlamentar da Administração Pública, é correto afirmar que ao Congresso Nacional cabe:
a) anular em decisão definitiva o decreto.
b) sustar o decreto.
c) revogar o decreto.
d) tão apenas, recorrer ao Poder Judiciário para invalidar o decreto.
(Fundep 2017 - CRM/MG - Agente de fiscalização)
Resposta: B (art. 49, V da Constituição)


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