terça-feira, 28 de agosto de 2018

A Comissão Mista de Orçamento

A Constituição federal determinou a criação de uma comissão mista permanente do Congresso Nacional com o objetivo de examinar e emitir parecer sobre as matérias orçamentárias, sobre as contas do presidente da República e sobre planos e programas nacionais, regionais ou setoriais (art. 166 CF).
A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) foi criada pela Resolução nº 1/1991 do Congresso Nacional e atualmente é regida pela Resolução nº 1/2006-CN.

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º Caberá a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I – examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

Composição da comissão

A CMO é composta por quarenta membros titulares (30 deputados e 10 senadores), com igual número de suplentes, mais uma vaga destinada a cada uma das Casas do Congresso, para contemplar as bancadas minoritárias. Assim, havendo partidos não contemplados na distribuição inicial das vagas, a comissão passa a ter 42 membros (31+11).
A composição das representações dos partidos e blocos parlamentares é fixada pela Mesa do Congresso Nacional na segunda quinzena do mês de fevereiro de cada sessão legislativa, observado o critério da proporcionalidade partidária. Até o quinto dia útil do mês de março, os líderes devem indicar os membros titulares e suplentes das respectivas bancadas para compor a CMO.
Os membros da comissão em determinado ano (titulares ou suplentes) não podem ser membros no ano seguinte. Trata-se da única comissão do Congresso Nacional com essa restrição.
A instalação da comissão e a eleição da Mesa diretora ocorrem na última terça-feira do mês de março de cada ano. Nessa data se encerra o mandato dos membros da comissão anterior.

A CMO possui um presidente e três vice-presidentes, eleitos pelos membros da comissão. As funções de presidente e de vice-presidente são exercidas a cada ano, alternadamente por deputados e senadores titulares da comissão. No primeiro ano da legislatura, os cargos de presidente e 2º vice-presidente devem ser ocupados por senadores e os cargos de 1º e 3º vice-presidentes, por deputados.
Exemplo: (1º e 3º ano da legislatura)
- presidente (senador)
- 1º vice-presidente (deputado)
- 2º vice-presidente (senador)
- 3º vice-presidente (deputado)



A comissão possui quatro comitês permanentes, responsáveis por ações de fiscalização e elaboração de relatórios contendo orientações e recomendações para os membros do colegiado.

Discussão e votação

- A comissão somente poderá se reunir para votação de qualquer matéria a partir de convocação escrita enviada aos seus membros com antecedência mínima de vinte e quatro horas.
- No caso de relatório do relator-geral do projeto de lei orçamentária anual, do relatório do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e do relatório do projeto de lei do plano plurianual, a deliberação só poderá ocorrer decorridos três dias úteis após a distribuição do relatório. Para as demais proposições, a apreciação poderá ocorrer decorridos dois dias úteis, salvo se a CMO dispensar esse último prazo por deliberação da maioria absoluta de seus membros.
- Na discussão de qualquer matéria, cada parlamentar inscrito pode usar a palavra por cinco minutos.
- Na CMO, não há concessão de vista de relatório, parecer, projeto ou emenda.
- As votações são realizadas separadamente pelos representantes de cada Casa. As deliberações iniciam-se pelos representantes da Câmara dos Deputados, sendo que o voto contrário da maioria dos representantes de uma das Casas importa na rejeição da matéria.
- Os pareceres emitidos pela CMO devem ser aprovados em sessão conjunta do Congresso Nacional.

Questões de concursos:

1) A CMO compõe-se de quarenta membros titulares, sendo vinte deputados e vinte senadores, com igual número de suplentes, observado o critério da proporcionalidade partidária.
(CESPE 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor legislativo)
Resposta: Errado.

2) O exame e a emissão de parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República é responsabilidade da comissão mista de planos, orçamentos públicos e fiscalização.
(Cespe 2013 - TCE/RO - Agente Administrativo)
Resposta: Correto.

3) De acordo com a Constituição Federal, para que as emendas ao projeto de lei orçamentária apresentadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização CMO sejam aprovadas, é necessário:
a) que sejam indicados os recursos necessários sendo admitidos os provenientes de anulação de despesas, inclusive as que incidam sobre serviço da dívida.
b) que sejam compatíveis com o plano plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei de Responsabilidades Fiscal.
c) que sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com dispositivos do texto do projeto de lei.
d) que sejam relacionadas a despesas sujeitas a cumprimento de limites mínimos obrigatórios estabelecidos na Constituição.
e) que sejam compensadas com recursos provenientes de anulação de despesas com pessoal e seus encargos.
(FGV 2008 - Senado Federal - Consultor de orçamento)
Resposta: B

4) Quando o projeto da LOA é encaminhado ao plenário do Congresso Nacional após ter recebido parecer da Comissão Mista Permanente de Orçamento, não podem mais ser admitidas emendas com propostas de modificação ao projeto apresentadas por deputados e senadores ou pelo presidente da República.
(Cespe 2010 - Abin - Agente técnico de inteligência)
Resposta: Correto.

5) No processo orçamentário no Brasil, mostra-se fundamental a atuação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, no legislativo. Um servidor público cometeu um erro no processo e apontou ao dirigente máximo da organização onde atua, equivocadamente, que é competência dessa comissão:
a) examinar planos e programas nacionais, regionais e setoriais;
b) emitir parecer sobre contas prestadas pelos poderes da República;
c) analisar projetos de lei relativos ao orçamento anual e aos créditos adicionais; 
d) elaborar o plano plurianual e o projeto de lei de diretrizes orçamentárias; 
e) estudar e elaborar parecer sobre o relatórios de gestão fiscal previstos na LDO.
(FGV 2015 - DPE/RO - Analista da defensoria pública)
Resposta: D (Os projetos do PPA e da LDO são elaborados pelo Poder Executivo e aprovados pela CMO e pelo Plenário do Congresso Nacional)

6) Examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República, bem como examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, são competências:
a) do Congresso Nacional.
b) de uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados.
c) do Senado Federal.
d) do Tribunal de Contas da União.
e) de uma Comissão mista formada por representantes do governo e da sociedade civil, indicados pelo Presidente da República.
(FCC 2011 - TCE/SP - Procurador)
Resposta: B

7) No Brasil, o órgão que tem competência exclusiva para julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República é: 
a) o Congresso Nacional.
b) STF.
c) a Comissão Mista de Senadores e Deputados.
d) TCU.
e) o Senado Federal.
(Cespe 2013 - TRF 2ª Região - Juiz federal)
Resposta: A

8) O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias é examinado por comissão especial, denominada de Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Em relação à referida Comissão, avalie as afirmativas a seguir: 
I. Trata-se de comissão temporária composta de trinta Deputados e dez Senadores. 
II. É comissão permanente, com dez Senadores titulares e dez suplentes, bem como representação da Câmara dos Deputados. 
III. Cabe à Comissão eleger um Presidente e três Vice- Presidentes dentre os seus membros. 
IV. O Presidente da Comissão sempre será um representante do Senado Federal. 
V. O Relator do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Relator-Geral do projeto de Lei Orçamentária Anual pertencerão ao Senado Federal. 
Assinale: 
a) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
b) se somente as afirmativas II e IV estiverem corretas.
c) se somente as afirmativas III e V estiverem corretas.
d) se somente as afirmativas IV e V estiverem corretas.
e) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
(FGV 2008 - Senado Federal - Analista legislativo)
Resposta: E


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