A Comissão mista de planos, orçamentos públicos e fiscalização (CMO) possui importantes atribuições constitucionais e regimentais. Para realização dessas atividades, a comissão conta com o trabalho de quatro comitês permanentes:
I - Comitê de avaliação, fiscalização e controle da execução orçamentária;
II - Comitê de avaliação da receita;
III - Comitê de avaliação das informações sobre obras e serviços com indícios de irregularidades graves;
IV - Comitê de exame da admissibilidade de emendas.
Os comitês desempenham um importante papel na comissão, pois são responsáveis por realizar reuniões, atividades de fiscalização e elaborar relatórios contendo orientações e recomendações que subsidiam a tomada de decisão.
Os comitês desempenham um importante papel na comissão, pois são responsáveis por realizar reuniões, atividades de fiscalização e elaborar relatórios contendo orientações e recomendações que subsidiam a tomada de decisão.
O número de membros de cada comitê é definido pelo presidente da comissão, ouvidos os líderes partidários. Cada comitê pode ter entre cinco e dez membros.
Uma vez definido o número de membros, os líderes devem indicar os parlamentares que farão parte de cada comitê, de acordo com o princípio da proporcionalidade partidária e com a proporcionalidade dos membros de cada Casa na comissão. Por sua vez, os membros devem escolher o coordenador do comitê.
Não existem restrições quanto à participação de membro suplente da CMO nos comitês, bem como quanto à possibilidade de um membro suplente ser designado coordenador.
Os relatórios elaborados pelos comitês permanentes deverão ser aprovados pela maioria absoluta dos seus membros. Havendo empate, cabe ao coordenador desempatar a votação. Uma vez aprovado pelo comitê, o relatório é encaminhado para deliberação da CMO.
Comitê de avaliação, fiscalização e controle de execução orçamentária
Além dos membros designados pelos líderes, integram esse comitê os Relatores Setoriais e o Relator-Geral do projeto de lei orçamentária anual. Portanto, esse comitê pode ter mais membros do que o máximo de dez parlamentares definido na regra regal.
As principais atribuições desse comitê são: acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira, o cumprimento das metas fixadas na LDO e o desempenho dos programas governamentais; apreciar os relatórios de gestão fiscal previstos na lei de responsabilidade fiscal; realizar reuniões de avaliação da execução orçamentária com representantes dos Ministérios, especialmente com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e com o Ministério da Fazenda.
Comitê de avaliação da receita
Esse comitê é coordenado pelo Relator da Receita e tem como principais atribuições: acompanhar a evolução da arrecadação das receitas, analisar a estimativa das receitas constantes dos projetos de lei do plano plurianual e da lei orçamentária anual e analisar as informações encaminhadas pelo TCU sobre a arrecadação e a renúncia de receitas.
O comitê também deverá realizar bimestralmente reuniões de avaliação de seus relatórios com os representantes dos órgãos do Poder Executivo responsáveis pela previsão e acompanhamento da estimativa das receitas.
O comitê também deverá realizar bimestralmente reuniões de avaliação de seus relatórios com os representantes dos órgãos do Poder Executivo responsáveis pela previsão e acompanhamento da estimativa das receitas.
Comitê de avaliação das informações sobre obras e serviços com indícios de irregularidades graves
Compete a esse comitê: propor a atualização das informações relativas a obras e serviços em que foram identificados indícios de irregularidades graves e relacionados em anexo à lei orçamentária anual, apresentar propostas para o aperfeiçoamento dos procedimentos relacionados com o controle externo das obras e serviços, apresentar relatório quadrimestral sobre as atividades realizadas pela CMO, referentes à fiscalização de obras e serviços suspensos e autorizados por determinação do Congresso Nacional, exercer as demais atribuições de competência da CMO no âmbito da fiscalização e controle da execução de obras e serviços e subsidiar os relatores no aperfeiçoamento da sistemática de alocação de recursos, por ocasião da apreciação de projetos de lei de natureza orçamentária e suas alterações.Comitê de Exame da Admissibilidade de Emendas
O comitê de admissibilidade de emendas é responsável por propor a inadmissibilidade das emendas apresentadas, inclusive as de relator, aos projetos de lei orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual.
Importante salientar que os relatórios referentes aos projetos de lei orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual não podem ser votados pela CMO sem a votação prévia do relatório desse comitê, salvo deliberação em contrário pelo Plenário da CMO.
Importante salientar que os relatórios referentes aos projetos de lei orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual não podem ser votados pela CMO sem a votação prévia do relatório desse comitê, salvo deliberação em contrário pelo Plenário da CMO.
Questões de concursos:
1) Na apreciação do projeto de lei orçamentária anual pelo Congresso Nacional, o relator da receita do referido projeto integrará e coordenará o Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária.
(CESPE 2014 - Câmara dos Deputados - Analista legislativo - Consultor Legislativo)
Resposta: Errado.
2) Compete ao Comitê de Admissibilidade de Emendas da CMO propor a inadmissibilidade das emendas apresentadas aos projetos de lei orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual, aí incluídas as emendas de relator.
(CESPE 2014 - Câmara dos Deputados - Analista legislativo - Consultor Legislativo)
Resposta: Certo.
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