domingo, 22 de julho de 2018

Câmara Legislativa do Distrito Federal

No Distrito Federal, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criada pela Constituição Federal de 1988, a CLDF é uma combinação de Assembleia legislativa (estadual) e Câmara municipal, em razão das atribuições mistas do Distrito Federal.

Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (art. 32, § 1º CF/88)

Os primeiros deputados distritais foram eleitos em 1990 e iniciaram mandato em 1991. Antes da atual Constituição Federal, o governador do DF era indicado pelo presidente da República e o Poder Legislativo era exercido por uma comissão do Senado Federal, denominada Comissão do Distrito Federal, formada por sete senadores.

Deputados distritais

A CLDF é composta por vinte e quatro deputados distritais, eleitos a cada quatro anos. O número de deputados é calculado por regra prevista no art. 27 da CF/88, que consiste em multiplicar por 3 o número de deputados do Estado na Câmara dos Deputados. O DF possui oito deputados federais x 3 = 24 deputados distritais. Importante: a regra é diferente para os Estados com 36 ou mais deputados federais.

Sessão legislativa ordinária

A Câmara Legislativa se reúne ordinariamente de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro (art. 4º RICLDF).
Um mês antes do início da sessão legislativa ordinária (SLO), os deputados distritais se reúnem em sessões preparatórias.
No dia 1º de janeiro do primeiro ano de cada legislatura ocorrem sessões preparatórias para a posse dos deputados, eleição da Mesa diretora e da Comissão Representativa.
No dia 1º de janeiro do terceiro ano de cada legislatura ocorre a posse da Mesa diretora, eleita na primeira quinzena de dezembro do ano anterior.

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