As comissões são órgãos técnicos, integrados por parlamentares, com atribuições e prerrogativas previstas na Constituição e nos respectivos Regimentos Internos das Casas legislativas.
A criação de comissões parlamentares pelas Casas legislativas decorre da necessidade de divisão e especialização do trabalho e de tornar o processo legislativo mais eficiente. O processo legislativo brasileiro adota o princípio denominado "exame prévio do projeto por comissões parlamentares". De acordo com esse princípio, todas as matérias devem ser discutidas e votadas nas comissões antes de seguirem para o Plenário.
Nas comissões, os parlamentares podem discutir as matérias com maior profundidade, podem ouvir representantes da sociedade, aperfeiçoar as propostas e formar uma opinião sobre a necessidade de aprovação ou de rejeição de determinada proposição.
Por exemplo, na Câmara dos Deputados são 513 parlamentares. Poucos têm a chance de usar a tribuna do Plenário para discutir uma matéria. Geralmente, o uso da palavra é feito pelos líderes partidários e o tempo de discussão (5 minutos por deputado) é bem inferior ao tempo de discussão nas comissões (15 minutos por deputado).
Por exemplo, na Câmara dos Deputados são 513 parlamentares. Poucos têm a chance de usar a tribuna do Plenário para discutir uma matéria. Geralmente, o uso da palavra é feito pelos líderes partidários e o tempo de discussão (5 minutos por deputado) é bem inferior ao tempo de discussão nas comissões (15 minutos por deputado).
Comissões permanentes e comissões temporárias
As comissões parlamentares podem ser permanentes ou temporárias. As comissões permanentes fazem parte da estrutura organizacional da Casa. Já as temporárias se extinguem quando alcançado o fim para o qual foram criadas, quando expirado o prazo de duração ou ao final da legislatura.
As comissões permanentes são comissões temáticas criadas por meio de projeto de resolução. De acordo com o art. 22, I do RICD, as comissões permanentes são "as de caráter técnico-legislativo ou especializado integrantes da estrutura institucional da Casa, copartícipes e agentes do processo legiferante, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação".
A Câmara dos Deputados possui vinte e cinco comissões permanentes, enquanto o Senado Federal possui treze comissões permanentes. Além dessas comissões, cada Casa possui também uma comissão diretora (Mesa diretora) que também é considerada uma comissão permanente.
As comissões temporárias são criadas para uma finalidade específica e têm duração máxima restrita à legislatura. Ou seja, ao final de uma legislatura, todas as comissões temporárias são automaticamente extintas.
Na Câmara dos Deputados, as comissões temporárias são (art. 33 RICD):
a) Especiais;
b) Parlamentares de inquérito;
c) Externas.
No Senado Federal, as comissões temporárias são (art. 74 RISF):
a) Internas;
b) Externas;
c) Parlamentares de inquérito.
As comissões permanentes são comissões temáticas criadas por meio de projeto de resolução. De acordo com o art. 22, I do RICD, as comissões permanentes são "as de caráter técnico-legislativo ou especializado integrantes da estrutura institucional da Casa, copartícipes e agentes do processo legiferante, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação".
A Câmara dos Deputados possui vinte e cinco comissões permanentes, enquanto o Senado Federal possui treze comissões permanentes. Além dessas comissões, cada Casa possui também uma comissão diretora (Mesa diretora) que também é considerada uma comissão permanente.
As comissões temporárias são criadas para uma finalidade específica e têm duração máxima restrita à legislatura. Ou seja, ao final de uma legislatura, todas as comissões temporárias são automaticamente extintas.
Na Câmara dos Deputados, as comissões temporárias são (art. 33 RICD):
a) Especiais;
b) Parlamentares de inquérito;
c) Externas.
No Senado Federal, as comissões temporárias são (art. 74 RISF):
a) Internas;
b) Externas;
c) Parlamentares de inquérito.
Atribuições das comissões
As comissões parlamentares possuem atribuições específicas, que variam de acordo com o tipo de comissão e com a finalidade para a qual foi criada. Boa parte das atribuições das comissões parlamentares encontram-se no § 2º do art. 58 da Constituição:
CF/88 - Art. 58, § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I – discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
II – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III – convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI – apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
A Constituição prevê, expressamente, a existência das seguintes comissões:
- Comissões parlamentares de inquérito - CPIs (art. 58, §3º);
- Comissão representativa do Congresso Nacional (art. 58, §4º);
- Comissão mista temporária para exame de medidas provisórias (art. 62, § 9º);
- Comissão mista responsável pelo exame das matérias orçamentárias (art. 166);
As comissões mistas permanentes do Congresso Nacional são:
- Comissões parlamentares de inquérito - CPIs (art. 58, §3º);
- Comissão representativa do Congresso Nacional (art. 58, §4º);
- Comissão mista temporária para exame de medidas provisórias (art. 62, § 9º);
- Comissão mista responsável pelo exame das matérias orçamentárias (art. 166);
Comissões mistas
Além das comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, existem as comissões mistas do Congresso Nacional, que são formadas por deputados e senadores.
As comissões mistas também podem ser permanentes ou temporárias. As comissões mistas permanentes são criadas por Resolução, que especifica a composição e as atribuições da comissão.
As comissões mistas permanentes do Congresso Nacional são:
- Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI)
- Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal (CMCF)
- Comissão Mista do Congresso Nacional de Assuntos Relacionados à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CMCPLP)
- Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
- Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas (CMMC)
- Comissão Mista Representativa do Congresso Nacional no Fórum Interparlamentar das Américas – FIPA
- Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM)
- Comissão Representativa do Congresso Nacional
- Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul
As comissões mistas temporárias são criadas por Requerimento ou, de forma impositiva, no caso de edição de medida provisória. As comissões mistas temporárias do Congresso Nacional são:
- Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito (CPMI);
- Comissões Mistas de Medidas Provisórias;
- Comissões Mistas Especiais.
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