segunda-feira, 20 de agosto de 2018

As Comissões

 A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Congresso Nacional possuem comissões parlamentares, que são órgãos colegiados constituídos de acordo com o princípio da proporcionalidade partidária, com funções legislativas e fiscalizadoras.
As comissões são órgãos técnicos, integrados por parlamentares, com atribuições e prerrogativas previstas na Constituição e nos respectivos Regimentos Internos das Casas legislativas.
A criação de comissões parlamentares pelas Casas legislativas decorre da necessidade de divisão e especialização do trabalho e de tornar o processo legislativo mais eficiente. O processo legislativo brasileiro adota o princípio denominado "exame prévio do projeto por comissões parlamentares". De acordo com esse princípio, todas as matérias devem ser discutidas e votadas nas comissões antes de seguirem para o Plenário.
Nas comissões, os parlamentares podem discutir as matérias com maior profundidade, podem ouvir representantes da sociedade, aperfeiçoar as propostas e formar uma opinião sobre a  necessidade de aprovação ou de rejeição de determinada proposição.
Por exemplo, na Câmara dos Deputados são 513 parlamentares. Poucos têm a chance de usar a tribuna do Plenário para discutir uma matéria. Geralmente, o uso da palavra é feito pelos líderes partidários e o tempo de discussão (5 minutos por deputado) é bem inferior ao tempo de discussão nas comissões (15 minutos por deputado).

Comissões permanentes e comissões temporárias

As comissões parlamentares podem ser permanentes ou temporárias. As comissões permanentes fazem parte da estrutura organizacional da Casa. Já as temporárias se extinguem quando alcançado o fim para o qual foram criadas, quando expirado o prazo de duração ou ao final da legislatura.
As comissões permanentes são comissões temáticas criadas por meio de projeto de resolução. De acordo com o art. 22, I do RICD, as comissões permanentes são "as de caráter técnico-legislativo ou especializado integrantes da estrutura institucional da Casa, copartícipes e agentes do processo legiferante, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação".
A Câmara dos Deputados possui vinte e cinco comissões permanentes, enquanto o Senado Federal possui treze comissões permanentes. Além dessas comissões, cada Casa possui também uma comissão diretora (Mesa diretora) que também é considerada uma comissão permanente.

As comissões temporárias são criadas para uma finalidade específica e têm duração máxima restrita à legislatura. Ou seja, ao final de uma legislatura, todas as comissões temporárias são automaticamente extintas.
Na Câmara dos Deputados, as comissões temporárias são (art. 33 RICD):
a) Especiais;
b) Parlamentares de inquérito;
c) Externas.

No Senado Federal, as comissões temporárias são (art. 74 RISF):
a) Internas;
b) Externas;
c) Parlamentares de inquérito.

Atribuições das comissões

As comissões parlamentares possuem atribuições específicas, que variam de acordo com o tipo de comissão e com a finalidade para a qual foi criada. Boa parte das atribuições das comissões parlamentares encontram-se no § 2º do art. 58 da Constituição:

CF/88 - Art. 58, § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I – discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
II – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III – convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI – apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

A Constituição prevê, expressamente, a existência das seguintes comissões:
- Comissões parlamentares de inquérito - CPIs (art. 58, §3º);
- Comissão representativa do Congresso Nacional (art. 58, §4º);
- Comissão mista temporária para exame de medidas provisórias (art. 62, § 9º);
- Comissão mista responsável pelo exame das matérias orçamentárias (art. 166);

Comissões mistas

Além das comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, existem as comissões mistas do Congresso Nacional, que são formadas por deputados e senadores.
As comissões mistas também podem ser permanentes ou temporárias. As comissões mistas permanentes são criadas por Resolução, que especifica a composição e as atribuições da comissão.

As comissões mistas permanentes do Congresso Nacional são:
As comissões mistas temporárias são criadas por Requerimento ou, de forma impositiva, no caso de edição de medida provisória. As comissões mistas temporárias do Congresso Nacional são:
- Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito (CPMI);
- Comissões Mistas de Medidas Provisórias;
- Comissões Mistas Especiais.


Gostou da postagem? Então deixei seus comentários!
Ficou com alguma dúvida? faça um pergunta. Terei prazer em ajudar!

Nenhum comentário:

Postar um comentário