É por meio do voto que o parlamentar expressa sua opinião a respeito da aprovação ou rejeição de uma matéria. A votação também ocorre nas eleições de diversos cargos e na aprovação de nomes de autoridades, conforme previsão nos respectivos Regimentos Internos das Casas legislativas.
O parlamentar pode votar "Sim", "Não", "Abstenção" e também pode registrar "Obstrução".
A abstenção significa que o parlamentar está se negando a votar, não quer se posicionar sobre o assunto em votação (ou eleição).
A obstrução ocorre quando um líder informa à Mesa que o partido está em obstrução. Nesse caso, os parlamentares daquele partido ou bloco não necessitam votar ou, se quiserem, podem registrar a obstrução. Portanto, não existe obstrução individual, a obstrução é sempre declarada por um partido ou bloco parlamentar.
Nas votações simbólicas, o presidente convida os parlamentares a favor a permanecerem como se encontram e os contrários a se manifestarem. Normalmente, os parlamentares contrários levantam a mão para registrar seus votos. (Maiores detalhes nesse artigo sobre votação simbólica e votação nominal). Caso o parlamentar queira se abster de votar, deverá informar essa opção à Mesa.
Nas votações por meio de cédulas, podem ocorrer votos em branco (equivale à abstenção) e votos nulos (quando o parlamentar rasura a cédula de votação).
Nas votações por chamada, às vezes os parlamentares utilizam palavras sinônimas para cada tipo de voto. São exemplos de voto "sim": a favor, pela aprovação; São exemplos de voto "não": contra, pela rejeição;
Nas votações por chamada, às vezes os parlamentares utilizam palavras sinônimas para cada tipo de voto. São exemplos de voto "sim": a favor, pela aprovação; São exemplos de voto "não": contra, pela rejeição;
O voto do parlamentar, mesmo que contrarie a orientação da liderança de seu partido, é acolhido para todos os efeitos.
Declarar-se impedido
Tratando-se de causa própria ou de assunto que tenha interesse individual, deverá o parlamentar, antes do início da votação, declarar-se impedido de votar, sendo seu voto considerado em branco, para efeito de quórum. É importante salientar que a declaração de impedimento é ato de iniciativa do próprio parlamentar.
Contagem dos votos
Os votos "sim", "não", "abstenção" e votos em branco (na votação por cédula) contam para o quórum.
Os votos "obstrução" não contam para o quórum da votação.
Observação: de forma diferente do que ocorre no Congresso Nacional, nas eleições conduzidas pelo TSE, as urnas eletrônicas possuem a opção "branco" e possibilitam o voto nulo (basta votar em um número não existente e teclar confirma). Além disso, os votos em branco e os nulos são desconsiderados na contagem de votos válidos.
Observação: de forma diferente do que ocorre no Congresso Nacional, nas eleições conduzidas pelo TSE, as urnas eletrônicas possuem a opção "branco" e possibilitam o voto nulo (basta votar em um número não existente e teclar confirma). Além disso, os votos em branco e os nulos são desconsiderados na contagem de votos válidos.
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