sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Resolução

Uma Resolução é uma espécie normativa prevista no art. 59 da Constituição, que se destina a regular, com efeito de lei ordinária, matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e matérias de competência do Congresso Nacional.
Em regra, uma Resolução se destina a regular matérias de administração interna e, portanto, gera efeitos internos. Porém, existem exceções, casos em que a Resolução produz efeitos externos.
Os artigos 51 e 52 da Constituição apresentam, respectivamente, matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que são regulamentadas por meio de Resolução.
A maior parte das resoluções editadas referem-se a alterações no Regimento Interno, criação ou reestruturação de cargos e órgãos, criação de grupos parlamentares
Algumas matérias relativas ao funcionamento do Congresso Nacional também são regulamentadas por meio de Resolução.
Além desses casos, a Constituição prevê a Resolução para:

CF/88 - Art. 68, § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
Art. 155, IV – resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

Uma resolução é criada a partir da aprovação de um projeto de resolução. A tramitação de um projeto de resolução da Câmara ou do Senado é unicameral, ou seja, a matéria é discutida e votada pelas comissões e pelo Plenário de uma única Casa legislativa.
Já os projetos de resolução do Congresso Nacional têm tramitação congressual. Esses projetos podem ser de iniciativa das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, ou de, no mínimo, cem subscritores, sendo vinte senadores e oitenta deputados. Havendo emendas, as Mesas diretoras emitem parecer e os projetos são deliberados em sessão conjunta do Congresso Nacional.

As Resoluções, assim como os Decretos Legislativos, não estão sujeitos à sanção ou ao veto presidencial. São promulgadas pelo presidente da respectiva Casa legislativa.

Questões de concursos:

1) Em matéria de processo legislativo, diz-se que a Resolução é:
a) ato do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, destinada a regular matérias de sua competência ou de competência privativa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, mas em regra com efeitos internos.
b) espécie normativa destinada a veicular assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, cujo procedimento é tratado pela Constituição Federal, decorrendo sempre efeitos de natureza externa.
c) espécie normativa elaborada e editada pelo Presidente da República em razão de autorização do Poder Legislativo, e nos limites postos por este, mas sem as características de um ato normativo primário.
d) ato normativo diferenciado, com processo legislativo próprio, dispondo sobre matéria comum às demais leis, com a diferença de que o quorum para a sua aprovação é de maioria absoluta.
e) ato normativo, com forma de lei, da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal sobre qualquer matéria, decorrente dos casos de relevância e urgência, devendo ser submetido ao Congresso Nacional.
(FCC 2004 - TRF 4ª Região - Analista judiciário)
Resposta: A

2) As proposições são as matérias sujeitas à deliberação da Câmara. Qual a proposição que tem a finalidade de regular, com eficácia de lei ordinária, matérias da competência privativa do Poder Legislativo, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo?
a) Indicação Legislativa. 
b) Projeto de Resolução.
c) Emenda à Lei Orgânica.
d) Projeto de Decreto Legislativo.
(Consulplan 2017 - Câmara de Nova Friburgo/RJ - Assistente legislativo)
Resposta: B


Gostou da postagem? Então deixei seus comentários!
Ficou com alguma dúvida? faça um pergunta. Terei prazer em ajudar!

Nenhum comentário:

Postar um comentário