A discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate de uma matéria. É o momento em que cada parlamentar inscrito usa a palavra, para apresentar sua opinião favorável ou contrária à aprovação de uma proposição legislativa (exemplo: projeto de lei, PEC etc.), incluindo sugestões para alteração do parecer do relator.
Antes do início da discussão, os parlamentares interessados em discutir a matéria devem se inscrever junto à Mesa informando se são contrários ou favoráveis à matéria.
A discussão inicia após o anúncio da matéria e leitura do parecer pelo relator.
O Presidente anuncia que a matéria está em discussão e chama o primeiro orador inscrito. Exemplo: "Em discussão o PL nº 1234/2020. Com a palavra o nobre Deputado Fulano de tal..."
Os demais inscritos são chamados alternadamente (um a favor e um contra) de acordo com a lista de inscrição, até que todos usem a palavra. A discussão também pode ser encerrada pela aprovação de requerimento nesse sentido.
Quando um Deputado está com a palavra, ele pode conceder um aparte a um colega, se assim desejar.
O aparte é a interrupção, breve e oportuna, do orador para indagação, ou esclarecimento, relativos à matéria em debate. Os apartes dependem da permissão do orador e incluem-se no tempo dele.
Após a discussão, passa-se à votação da matéria.
Na Câmara dos Deputados
Nas comissões, cada Deputado membro dispõe de 15 minutos para usar a palavra. Os não-membros podem discutir por 10 minutos. Os líderes que se inscreverem para discutir, podem falar também por 15 minutos.
Em Plenário, cada Deputado pode discutir a matéria por 5 minutos.
Caso a proposição esteja tramitando em regime de urgência, o tempo para discussão é reduzido pela metade (art. 157, § 3º do RICD).
No Senado Federal
Cada Senador inscrito pode usar a palavra por 10 minutos (art. 14, III RISF).
Se a matéria estiver tramitando em regime de urgência, a palavra é limitada a cinco Senadores a favor e cinco contra.
Encerramento da discussão
A discussão de uma matéria se encerra pela ausência de oradores inscritos, pelo decurso dos prazos regimentais ou no caso de aprovação, pelo Plenário, de requerimento para encerramento da discussão.
No Plenário da Câmara, o requerimento para encerramento da discussão só pode ser deliberado após terem falado, pelo menos, quatro oradores e deve ser subscrito por 5/100 dos membros da Casa ou líder que represente esse número (26 Deputados). Nas comissões, o requerimento pode ser deliberado após falarem dez deputados.
No Senado, o requerimento só pode ser deliberado após terem falado, pelo menos, três Senadores a favor e três contra a matéria.
Na Câmara dos Deputados, o encerramento da discussão por decurso dos prazos regimentais ocorre quando um projeto fica inscrito na Ordem do Dia, para discussão, por mais de quatro sessões, se estiver tramitando em turno único ou primeiro turno, e por duas sessões, em segundo turno (art. 168 do RICD). Porém, na prática, esse artigo nem sempre é observado.
Dispensa da Discussão
A discussão pode ser dispensada se for aprovado um requerimento nesse sentido.
Tanto na Câmara como no Senado, o requerimento de dispensa da discussão deve ser apresentado por líder, desde que a matéria tenha pareceres favoráveis de todas as comissões.
A dispensa da discussão não impede a apresentação de emendas.
Adiamento da discussão
A discussão de uma matéria pode ser adiada, caso seja aprovado requerimento de adiamento da discussão.
Na Câmara, cada partido pode apresentar um requerimento par adiamento da discussão. O requerimento deve ser assinado por líder, autor ou relator da matéria e pode solicitar o adiamento por 1 a 10 sessões.
No caso de matéria urgente, o prazo de adiamento é, no máximo, de duas sessões, e o requerimento deve ser assinado por um décimo dos membros da comissão, ou líderes que representem esse número.
No Senado, a matéria pode ser adiada por até 30 dias úteis, podendo haver uma prorrogação por prazo não superior aos 30 dias. Não se admite adiamento da discussão para projetos em regime de urgência.
Se forem apresentados vários requerimentos, será votado primeiro o de prazo mais longo.
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