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terça-feira, 23 de outubro de 2018

Presidente da Câmara dos Deputados

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
 A Câmara dos Deputados possui uma Mesa diretora, responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
A Mesa diretora é formada por Presidência e Secretaria. A Presidência é constituída pelo presidente e dois vice-presidentes. Já a Secretaria é composta por quatro secretários.

O cargo mais importante da Mesa Diretora (ou Comissão Diretora) é o do presidente da Câmara dos Deputados. É ele quem convoca e preside as sessões, concede a palavra aos deputados, cria comissões temporárias (inclusive CPIs), organiza a agenda de votações do Plenário, decide sobre a abertura de processo de impeachment, entre outras atribuições.
Além disso, o presidente da Câmara substitui temporariamente o presidente da República nos casos de impedimento (do presidente e do vice-presidente) ou vacância dos respectivos cargos. 
Como visto, trata-se de um cargo de extrema importância, pois seu ocupante tem grande influência nas decisões políticas, principalmente pelo chamado "poder de agenda", que é a definição, junto com o Colégio de Líderes, das matérias que irão à Plenário. O Presidente da Câmara pode, por exemplo, tornar mais fácil ou mais difícil a tramitação de projetos e propostas de interesse do Poder Executivo. 

Mandato de dois anos

Os membros da Mesa são eleitos por seus pares para um mandato de dois anos. A eleição ocorre no início da primeira e da terceira sessão legislativa de cada legislatura.

Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. (art. 57, § 4º CF).

A Constituição veda a recondução, para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente. Nesse caso, por exemplo, um deputado que ocupou o cargo de 1º Secretário não pode ocupar esse cargo novamente, mas pode concorrer a outro cargo da Mesa. Porém, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados não considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes.

Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas (art. 5º, § 1º RICD).

De acordo com o RICD, o presidente da Câmara eleito nos últimos dois anos de uma legislatura pode ocupar o mesmo cargo na eleição seguinte, desde que em legislaturas diferentes. Nesse caso, o atual presidente, deputado Rodrigo Maia, pode concorrer novamente à presidência da Câmara dos Deputados.

Eleição da Mesa diretora

A eleição para os cargos da Mesa é realizada por escrutínio secreto, sendo exigida maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos deputados. De acordo com várias decisões em Questões de Ordem, é eleito o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos computados.
A eleição ocorre por meio de um sistema eletrônico. Cada deputado registra seus votos para todos os cargos da Mesa em um computador instalado em uma cabine e, ao final do processo, é feita a apuração para o cargo de presidente. Após se conhecer o resultado da eleição para o cargo de presidente, passa-se à apuração dos demais cargos.

Na composição da Mesa diretora é assegura a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares, de acordo com o princípio da proporcionalidade partidária.
Qualquer deputado, independentemente do partido a que pertence, pode concorrer ao cargo de presidente da Câmara. Em relação aos demais cargos, podem concorrer, além do indicado pelo respectivo líder, quaisquer deputados pertencentes ao mesmo partido a que coube o cargo, conforme indicações realizadas em atendimento ao princípio da proporcionalidade partidária.
Em função do grande número de representações políticas existentes na Câmara, geralmente os partidos se unem em blocos parlamentares para conseguir número suficiente de deputados para indicar o candidato ao cargo de presidente.


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quarta-feira, 18 de julho de 2018

Princípio da proporcionalidade partidária

O princípio da proporcionalidade partidária encontra-se expresso no § 1º do art. 58 da Constituição Federal, no capítulo que trata do Poder Legislativo. De acordo com esse princípio, na composição de cada comissão parlamentar e de cada Mesa diretora deve-se assegurar a representação de forma proporcional dos partidos ou blocos parlamentares com representação na respectiva Casa legislativa. 

CF/88 - art. 58, § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

A finalidade do princípio da proporcionalidade partidária é fazer com que, dentro do possível, a composição de cada órgão colegiado reflita a composição da Casa legislativa como um todo, de modo a se manter em cada órgão a proporção de votos obtida pelos partidos políticos nas eleições. Assim, os partidos com maior representação em determinada Casa legislativa deverão obter maior representação em cada comissão criada nesta Casa.
O princípio da proporcionalidade partidária é considerado na composição de praticamente todos os órgãos colegiados: comissões permanentes, comissões temporárias, subcomissões, Mesas diretoras, conselho de ética, procuradoria parlamentar, comissão representativa do Congresso Nacional, entre outro. Ele também é utilizado para a definição do tempo de comunicação das lideranças e do número de destaques que podem ser apresentados por bancada.

Comissões permanentes e comissões temporárias

A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Congresso Nacional possuem comissões permanentes e comissões temporárias. O princípio da proporcionalidade partidária deve ser observado na composição de cada comissão permanente ou temporária.
No início de cada legislatura, é realizada a fixação do número de membros de cada comissão permanente. Após a definição do número de membros, ocorre a distribuição das vagas entre os partidos e blocos parlamentares e, em seguida, a indicação dos membros pelos líderes dos partidos ou blocos parlamentares.
Na Câmara dos Deputados, por exemplo, o procedimento de distribuição das vagas é apresentado de forma detalhada nos artigos 25 a 28 do RICD.
No caso das comissões temporárias, o número de membros é definido no ato de criação da respectiva comissão.

Mesa diretora

O princípio deve ser seguido não só na composição do órgão colegiado, mas também na composição da Mesa diretora de cada comissão. 
Ressalte-se que as Mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal também são órgãos colegiados e conhecidas como Comissões diretoras e, portanto, também estão sujeitas ao princípio da proporcionalidade partidária (art. 8º RICD e art. 59, § 1º RISF).
As vagas de cada partido ou bloco parlamentar para a eleição das Mesas diretoras são definidas com base no resultado final das eleições proclamado pela Justiça Eleitoral, desconsideradas as mudanças de filiação partidárias posteriores (art. 8º, § 4º RICD). Ao final de cada eleição, a Justiça Eleitoral atesta a eleição regular de cada candidato por meio de um diploma, espécie de comprovante de que o candidato foi eleito e está apto para tomar posse no cargo.
A distribuição dos cargos da Mesa (ver artigo sobre a Mesa diretora) é feita por escolha das lideranças, da maior para a menor representação. O maior partido (ou bloco parlamentar) escolhe o primeiro cargo, o segundo maior partido escolhe o segundo cargo, e assim por diante.
Tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal, a distribuição dos cargos pode ser feita por meio de acordo entre as bancadas. No caso da Câmara, há expressa previsão regimental no § 1º do art. 8º do RICD.

Mesa diretora das comissões permanentes

Na Câmara dos Deputados, cada comissão possui um presidente e três vice-presidentes com mandato de um ano (art. 39 RICD). No Senado Federal, cada comissão possui um presidente e um vice-presidente eleitos para mandato de dois anos (art. 88 RISF).
A distribuição das vagas dos cargos da Mesa das comissões permanentes ocorre em reunião com a participação da presidência e dos líderes partidários. O maior partido (ou maior bloco parlamentar) tem a preferência de escolha da primeira comissão e, geralmente escolhe a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que é a comissão mais importante. O segundo maior partido escolhe outra comissão, e assim por diante. Os maiores partidos ocupam a presidência de mais de uma comissão e, geralmente, as mais importantes.
Depois da distribuição dos cargos, os líderes fazem a indicação dos candidatos para ocupar os cargos da Mesa de cada comissão e, em seguida, são marcadas as reuniões para eleição das Mesas.
É admissível a candidatura de deputado não indicado pelo líder, desde que pertencente ao partido ao qual coube a distribuição do cargo.

Tanto quanto possível

A expressão "tanto quanto possível" indica que nem sempre o princípio é aplicado de forma plena e, portanto, após os cálculos matemáticos, algumas vezes são necessários ajustes para a distribuição dos cargos. Esses ajustes devem garantir a máxima aplicação do princípio da proporcionalidade partidária.

Observação: parte deste artigo encontra-se no livro "Regimento interno da Câmara dos Deputados aplicado às Comissões", de minha autoria, publicado pela Câmara dos Deputados e disponível gratuitamente para download.

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terça-feira, 17 de julho de 2018

A Mesa diretora

A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Congresso Nacional possuem Mesas diretoras, responsáveis pela direção dos trabalhos legislativos e pelos serviços administrativos de cada uma das Casas legislativas.
A Mesa diretora ou comissão diretora é composta por presidência e secretaria. A presidência é constituída por presidente e dois vice-presidentes. A secretaria, por sua vez, é composta por quatro secretários.
Além desses membros, existem quatro suplentes de secretários, que não são considerados membros efetivos da Mesa.
Em resumo, a Mesa diretora é composta por:

São considerados membros não efetivos da Mesa:
- 1º Suplente
- 2º Suplente
- 3º Suplente
- 4º Suplente
Na Câmara dos Deputados, os membros efetivos da Mesa não podem fazer parte de liderança e nem de comissão permanente, especial ou de inquérito. No Senado Federal, somente o presidente é impedido de fazer parte de comissões permanentes. 
Cada membro da Mesa diretora possui atribuições definidas no respectivo Regimento Interno. As atribuições do presidente da Câmara dos Deputados encontram-se no art. 17 do RICD (Regimento Interno da Câmara dos Deputados). As atribuições do presidente do Senado Federal estão listadas no art. 48 do RISF. Já as atribuições do presidente do Congresso Nacional encontram-se dispersas por todo o RCCN (Regimento Comum do Congresso Nacional). 
Na ausência de um dos membros da Mesa, ocorre a substituição conforme a numeração ordinal dos substitutos (na sequencia de baixo para cima da lista de membros).
Na Câmara dos Deputados, não se achando presente o presidente e nenhum de seus substitutos, no início dos trabalhos da sessão, assume a presidência o deputado mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas (art. 18, § 2º RICD). No Senado Federal, assume a presidência o senador mais idoso (art. 46, § 4º RISF).

Eleição da Mesa diretora

Na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, os membros da Mesa diretora são eleitos por seus pares, em eleição direta por votação secreta, para um mandato de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo no período imediatamente subsequente. 
A Câmara dos Deputados não considera recondução (ou reeleição), a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.
A eleição da Mesa ocorre na sessão preparatória antes de inauguração da sessão legislativa ordinária (SLO), geralmente no dia 1º de fevereiro, no 1º e no 3º ano de cada legislatura. 
Na composição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa (art. 58, § 1º CF).

Na Câmara dos Deputados, a eleição para os cargos da Mesa diretora exige maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio. Cada deputado registra os onze votos na urna eletrônica e a apuração é iniciada pelo cargo de presidente. Somente após a apuração da eleição para o cargo de presidente, ocorre a apuração para os demais cargos.
No Senado Federal, o candidato é eleito por maioria de votos, presente a maioria dos senadores. Portanto, não há previsão de segundo escrutínio para o mesmo cargo. Também ocorre primeiramente a apuração para o cargo de presidente e, em seguida, a apuração para os demais cargos.
  

Composição da Mesa do Congresso Nacional


Para a composição da Mesa diretora do Congresso Nacional não há eleição. 
A Mesa do Congresso Nacional é presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos são exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal (art. 57, § 5º CF).
Assim, a composição da Mesa do Congresso Nacional é a seguinte:
- Presidente: presidente do Senado Federal
- 1º Vice-Presidente: 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados
- 2º Vice-Presidente: 2º vice-presidente do Senado Federal
- 1º Secretário: 1º secretário da Câmara dos Deputados
- 2º Secretário: 2º secretário do Senado Federal
- 3º Secretário: 3º secretário da Câmara dos Deputados
- 4º Secretário: 4º secretário do Senado Federal
Percebe-se que somente alguns membros da Mesa de cada uma das Casas ocupam cargos na Mesa do Congresso Nacional. Nesse caso, o presidente da Câmara dos Deputados não substitui o presidente do Congresso, o primeiro substituto é 1º vice-presidente da Câmara.
O presidente da Câmara dos Deputados não faz parte da Mesa do Congresso Nacional, mas participa das sessões solenes do Congresso Nacional, que são convocadas para:
a) inauguração de sessão legislativa;
b) dar posse ao presidente e ao vice-presidente da República eleitos;
c) promulgar emendas à Constituição Federal;
d) recepção de chefe de Estado estrangeiro;
e) comemorar datas nacionais.

Questões de concursos:

1) Na composição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares existentes na Casa, sendo garantida a participação de um membro da minoria, ainda que pelo critério da proporcionalidade não lhe caiba lugar. (CESPE 2014 - Câmara dos Deputados - Analista legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira). 
Resposta: Correto (artigo 8º caput e § 3º do RICD)

2) A respeito da composição da Mesa, com base no que orienta o Regimento Interno do Senado Federal, analise as afirmativas a seguir: 
I. Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nessa ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes. 
II. Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro. 
III. O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes. 
IV. Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso. 
V. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa. 
Assinale:
a) se apenas as afirmativas I, II, III e IV estiverem corretas.
b) se apenas as afirmativas II, IV e V estiverem corretas.
c) se apenas as afirmativas I, III e V estiverem corretas.
d) se apenas as afirmativas lli e IV estiverem corretas.
e) se todas as afirmativas estiverem corretas.
Resposta: E - todas as afirmativas estão corretas.

3) A direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara incumbe à Mesa, cujos membros efetivos podem participar de comissão parlamentar de inquérito (CPI).
(CESPE 2012 - Câmara dos Deputados - Analista legislativo). 
Resposta: Errado. Na Câmara dos Deputados, os membros efetivos da Mesa não podem participar de comissão permanente, especial ou de inquérito.

4) Um deputado federal empossado no ano de 2011 foi eleito membro da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para o biênio 2013-2014. Nessa situação, se o deputado for reeleito nas eleições de 2014, a ele será vedado ocupar o mesmo cargo na referida mesa para o biênio imediatamente subsequente (2015-2016).
(CESPE 2014 - Câmara dos Deputados - Consultor legislativo)
Resposta: Errado. Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas (art. 5º, § 1º RICD).

5) No que concerne ao Poder Legislativo, de acordo com a Constituição Federal brasileira de 1988, cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano de legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de:
a) Um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
b) Dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
c) Dois anos, permitida uma recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
d) Um ano, permitida uma recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
e) Seis meses, permitida uma recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.
(FCC 2012 - TRF 2ª Região - Analista Judiciário - Taquigrafia)
Resposta: B.

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