Para facilitar o entendimento do processo legislativo e do funcionamento do Congresso Nacional, segue uma espécie de índice remissivo, criado para apresentar as principais postagens em uma sequencia lógica. Espero que possa ser útil para os leitores.
O Congresso Nacional se reúne ordinariamente de fevereiro a dezembro, de acordo com as regras estabelecidas pela Constituição Federal. Cada uma das Casas do Congresso possui uma Mesa Diretora, responsável pela direção dos trabalhos legislativos.
Durante a legislatura, o Congresso Nacional também pode ser convocado extraordinariamente.
O Congresso Nacional é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Cada uma das Casas legislativas funciona de forma independente e também pode se reúne em sessão conjunta. A direção dos trabalhos de cada Casa é de competência da Mesa Diretora, que tem como principais expoente os presidentes da Câmara e do Senado Federal.
Os deputados e senadores são eleitos pelos cidadãos, pelo voto direto. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional e os senadores pelo sistema majoritário. Para que um cidadão possa concorrer a um cargo eletivo, deve preencher certas condições para elegibilidade, incluindo as condições previstas na lei da ficha limpa. Nas eleições, os partidos dispõem de recursos vindos do fundo eleitoral e do fundo partidário.
Os parlamentares eleitos recebem remuneração e outros benefícios. O subsídio de um deputado ou senador está vinculado ao chamado teto constitucional. Os deputados e senadores possuem foro por prerrogativa de função.
Os parlamentares eleitos recebem remuneração e outros benefícios. O subsídio de um deputado ou senador está vinculado ao chamado teto constitucional. Os deputados e senadores possuem foro por prerrogativa de função.
Os deputados e senadores são filiados a partidos políticos, que possuem grande influência na atuação parlamentar. Os partidos podem se agrupar para formar um bloco partidário. Cada partido ou bloco parlamentar possui um líder, que possui diversas prerrogativas e atribuições.
Além das lideranças partidárias, também existem as lideranças da Maioria, da Minoria, do Governo e da Oposição. Desde 2017, para terem acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão, os partidos devem obedecer à cláusula de desempenho.
O processo legislativo engloba a iniciativa, a tramitação e a aprovação de uma lei (em sentido amplo). De acordo com a Constituição, as espécies normativas objeto do processo legislativo são: leis ordinárias e leis complementares, propostas de Emenda à Constituição, medidas provisórias, Resoluções, Decretos legislativos, e leis delegadas.
Durante a tramitação de uma proposição no Congresso Nacional, o presidente da República pode solicitar urgência para matérias de sua iniciativa, por meio da regra conhecida como urgência constitucional. Além da urgência, que torna a tramitação de uma proposição mais rápida, existem outros regimes de tramitação.
Quando dois ou mais projetos são semelhantes, ou seja, tratam de assuntos conexos, pode ser deferida a apensação, para que os projetos tramitem conjuntamente.
Os projetos de lei tramitam pelas duas Casas do Congresso (sistema bicameral) e, caso sejam aprovados, são enviados para o presidente da República, que pode sancionar ou vetar o projeto.
Em regra, antes da manifestação do Plenário, há a manifestação das comissões competentes para o estudo da matéria. A Câmara, o Senado e o Congresso Nacional possuem comissões permanentes e comissões temporárias (comissões temporárias do Senado Federal; comissões temporárias da Câmara dos Deputados). No caso de matérias orçamentárias, o parecer é emitido pela Comissão mista de orçamento - CMO).
As comissões legislativas podem ser permanentes ou temporárias. A composição de cada comissão deve obedecer ao princípio da proporcionalidade partidária. As comissões possuem o poder conclusivo, que dispensa a competência do Plenário para deliberar sobre determinadas matérias. Algumas comissões possuem ainda o parecer terminativo, que trata da admissibilidade da proposição. O parecer é elaborado por um dos membros da comissão, denominado relator e submetido à deliberação do colegiado.
No âmbito de suas competências, as comissões realizam reuniões deliberativas e reuniões não deliberativas, tais como audiências públicas e audiências com ministros de Estado.
Nas reuniões deliberativas das comissões, seus membros (deputados e senadores) podem apresentar requerimentos solicitando as mais diversas ações por parte do presidente, da comissão ou do Plenário. Após a leitura do parecer à proposição, passa-se à discussão e depois à votação da matéria.
Uma votação pode ocorrer pelo processo simbólico ou pelo processo nominal. Também é necessário observar o quórum de presença e o quórum de votação. Caso algum parlamentar discorde do resultado de uma votação, pode requerer verificação de votação.
Uma votação pode ocorrer pelo processo simbólico ou pelo processo nominal. Também é necessário observar o quórum de presença e o quórum de votação. Caso algum parlamentar discorde do resultado de uma votação, pode requerer verificação de votação.
O Plenário pode realizar sessões deliberativas e sessões não deliberativas. Nas sessões deliberativas ocorrem as votações das matérias constantes da Ordem do Dia.
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