A lei orçamentária anual (LOA) apresenta a estimativa da receita e as despesas do Governo para o período de um ano. Essa lei deve ser obrigatoriamente elaborada e aprovada nos três níveis ou três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal).
De acordo com a Constituição federal, é proibida a execução da qualquer programa ou projeto governamental que não esteja incluído no orçamento. Além disso, cada despesa deve respeitar os limites previstos na lei orçamentária.
CF/88 Art. 167. São vedados:
I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II – a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
De acordo com a Constituição federal, é proibida a execução da qualquer programa ou projeto governamental que não esteja incluído no orçamento. Além disso, cada despesa deve respeitar os limites previstos na lei orçamentária.
CF/88 Art. 167. São vedados:
I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II – a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
No caso do Governo Federal, compete ao Presidente da República enviar o projeto da lei orçamentária anual (PLOA) para o Congresso até o dia 31 de agosto de cada ano. O Congresso deve devolver o projeto para sanção presidencial até o dia 22 de dezembro. Esses prazos estão definidos no art. 35, III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Art. 35, III – o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
A lei orçamentária anual é um dos três instrumentos definidos pela Constituição para o planejamento e para a execução do orçamento do governo, junto com o PPA e a LDO (art. 165 CF). O plano plurianual (PPA) estabelece, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração para um período de quatro anos. Já a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) define, no primeiro semestre de cada ano, as prioridades e metas que irão nortear a elaboração da proposta orçamentária.
A lei orçamentária anual é um documento único contendo três peças orçamentárias, o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento das empresas estatais (art. 165, § 5º CF).
a) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
b) o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público; (receitas e despesas relativas à saúde, previdência e assistência social)
c) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; (compreende somente o orçamento de investimento das empresas controladas pela União)
O orçamento da União para 2018 foi de R$ 3,5 trilhões de reais, assim distribuído:
- Orçamento fiscal: R$ 1,6 trilhões de reais;
- Orçamento da seguridade social: R$ 723 bilhões de reais;
- Refinanciamento da dívida: R$ 1,1 trilhões de reais:
- Orçamento de investimento das estatais: R$ 68 bilhões de reais.
O orçamento da União para 2018 foi de R$ 3,5 trilhões de reais, assim distribuído:
- Orçamento fiscal: R$ 1,6 trilhões de reais;
- Orçamento da seguridade social: R$ 723 bilhões de reais;
- Refinanciamento da dívida: R$ 1,1 trilhões de reais:
- Orçamento de investimento das estatais: R$ 68 bilhões de reais.
No Congresso Nacional, o PLOA é encaminhado para a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), responsável por receber as emendas ao projeto, fazer os ajustes necessários e emitir um parecer. O parecer da CMO deve ser aprovado pelo Plenário do Congresso para que o projeto possa ser encaminhado ao presidente da República (para sanção e/ou veto).
O projeto aprovado em um ano é executado no ano seguinte. Por exemplo, em 2018 foi aprovada a lei orçamentária para o ano de 2019.
O projeto aprovado em um ano é executado no ano seguinte. Por exemplo, em 2018 foi aprovada a lei orçamentária para o ano de 2019.
Emendas ao projeto
O projeto pode receber emendas apresentadas por deputados, senadores, comissões permanentes e bancadas estaduais. Podem ser apresentadas emendas à receita (alterando a estimativa de receita) ou à despesa entre os dias 1º e 20 de outubro.
As emendas à despesa podem ser de remanejamento, de apropriação ou de cancelamento:
As emendas à despesa podem ser de remanejamento, de apropriação ou de cancelamento:
- Emenda de remanejamento é a que propõe acréscimo ou inclusão de dotações e apresenta, como origem dos recursos, a anulação equivalente de dotações constantes do projeto;
- Emenda de apropriação é a que propõe acréscimo ou inclusão de dotações e apresenta, como fonte de recursos, a anulação equivalente de recursos da reserva de recursos ou de outras dotações definidas pelo relator-geral no chamado parecer preliminar;
- Emenda de cancelamento é a que propõe a redução de dotações constantes do projeto.
Cada comissão permanente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como as comissões mistas permanentes do Congresso Nacional pode apresentar até oito emendas, sendo quatro de apropriação e quatro de remanejamento. As Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados são consideradas comissões (comissões diretoras) e, portanto, também podem apresentar emendas.
As bancadas estaduais (compostas por deputados e senadores de cada unidade da federação) podem apresentar entre 15 e 20 emendas de apropriação e três emendas de remanejamento.
As bancadas estaduais com mais de onze parlamentares poderão apresentar, além do mínimo de quinze emendas, uma emenda de apropriação para cada grupo completo de dez parlamentares da bancada que exceder a onze parlamentares; nas bancadas estaduais integradas por mais de dezoito parlamentares, caberá à representação do Senado Federal a iniciativa da apresentação de três emendas de apropriação.
Cada parlamentar pode apresentar até vinte e cinco emendas ao projeto de lei orçamentária anual. Será destinado o montante 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo para as emendas individuais. Em 2018, esse valor foi de R$ 8,8 bilhões, o que resultou em R$ 14,8 milhões por parlamentar (somente para emendas individuais).
As bancadas estaduais com mais de onze parlamentares poderão apresentar, além do mínimo de quinze emendas, uma emenda de apropriação para cada grupo completo de dez parlamentares da bancada que exceder a onze parlamentares; nas bancadas estaduais integradas por mais de dezoito parlamentares, caberá à representação do Senado Federal a iniciativa da apresentação de três emendas de apropriação.
Cada parlamentar pode apresentar até vinte e cinco emendas ao projeto de lei orçamentária anual. Será destinado o montante 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo para as emendas individuais. Em 2018, esse valor foi de R$ 8,8 bilhões, o que resultou em R$ 14,8 milhões por parlamentar (somente para emendas individuais).
Para a elaboração do parecer ao PLOA, a CMO nomeia um Relator-Geral, um Relator da Receita e vários Relatores Setoriais, além de comitês permanentes de assessoramento. Falaremos sobre esses assuntos em outras postagens.
Questões de concurso
1) Considerando o orçamento da União, faça a correlação adequada entre as afirmações de I a IV e os documentos legais a seguir.
I. Documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as grandes obras públicas a serem realizadas nos próximos anos. Expressa a visão estratégica da gestão pública.
II. São disposições deste segmento: reajuste do salario mínimo e alterações tributárias. Disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
III. Prevê os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos. Estima receitas e fixa as despesas para um exercício financeiro.
IV. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo nas normas constitucionais sobre finanças públicas (Capítulo II do Título VI da Constituição Federal).
( ) LOA – Lei Orçamentária Anual
( ) LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal
( ) LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
( ) PPA – Plano Plurianual
Então, a sequência CORRETA, lida de cima para baixo, é a seguinte:
a) IV, II, I e III.
b) III, IV, I e II.
c) III, IV, II e I.
d) IV, III, II e I.
(Funrio 2018 - AL/RR - Economista)
Resposta: C
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