Os créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária anual (art. 40 da Lei nº 4.320/1964). Mas o que realmente isso significa?
A lei orçamentária anual (LOA) é elaborada em determinado ano e executada no ano seguinte. Durante a execução do orçamento, podem ocorrer fatos não previstos ou não adequadamente dimensionados e que geram despesas não especificadas na lei orçamentária. Nesses casos, considerando-se a necessidade de adequação da lei à realidade das situações imprevisíveis, surgem os créditos adicionais.
É por meio dos créditos adicionais que o governo promove alterações na lei orçamentária para adequá-la às situações não previstas no ano anterior. Portanto, os créditos adicionais aumentam a despesa prevista na lei orçamentária e incorporam-se ao orçamento.
Em resumo, os créditos adicionais são instrumentos de ajuste da lei orçamentária utilizados, por exemplo, para permitir mudanças em políticas públicas, adequar variações de preços de bens e serviços a serem adquiridos e permitir a execução de atividades derivadas de situações emergenciais.
De acordo com a finalidade do crédito, eles são classificados em suplementares, especiais e extraordinários.
Crédito suplementar
Um crédito suplementar é aquele destinado ao reforço de dotação orçamentária existente. Trata-se do acréscimo (aumento, reforço, suplementação) de determinada dotação já existente na lei orçamentária, porém, não suficiente para cobrir toda a despesa prevista.
Um crédito suplementar é encaminhado pelo presidente da República ao Congresso Nacional por meio de projeto de lei (PLN). Uma vez aprovada a lei, o crédito suplementar é aberto por meio de decreto presidencial.
O crédito suplementar tem vigência restrita ao orçamento vigente. Caso os valores não sejam utilizados no orçamento em curso, deverão ser cancelados ao final do exercício (31 de dezembro).
A lei orçamentária poderá conter autorização para que o Poder Executivo abra crédito suplementar até determinado valor (art. 7º da Lei nº 4.320/1964).
Em qualquer caso, a abertura de crédito suplementar está condicionada à disponibilidade de recursos, que podem vir do superávit financeiro, do excesso de arrecadação, da anulação parcial ou total de outras dotações, de operações de créditos ou da reserva de contingência.
CF/88 Art. 167. São vedados: [...]
II – a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; [...]
V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
Crédito especial
Os créditos especiais destinam-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Por meio desse crédito, é possível criar um novo item de despesa na lei orçamentária.
Um crédito especial é encaminhado pelo presidente da República ao Congresso Nacional por meio de projeto de lei (PLN). Uma vez aprovada a lei, o crédito é aberto por meio de decreto presidencial.
A abertura de crédito adicional, assim como o crédito suplementar, depende da disponibilidade de recursos, que podem vir do superávit financeiro, do excesso de arrecadação, da anulação parcial ou total de outras dotações, de operações de créditos ou da reserva de contingência.
Caso a lei seja promulgada nos últimos quatro meses do exercício, o saldo do crédito poderá ser reaberto no exercício seguinte (art. 167, § 2º CF).
CF/88 Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Crédito extraordinário
Já os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, tais como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
CF/88 Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (Medidas provisórias).
Um crédito extraordinário é encaminhado pelo presidente da República ao Congresso Nacional por meio de medida provisória (MP) e, portanto, tem vigência imediata. No caso de Estados e Municípios, o crédito extraordinário é aberto por meio de decreto. Ou seja, de forma diferente dos demais créditos, o crédito extraordinário não necessita de autorização legal prévia.
Além disso, no caso de crédito extraordinário, não há necessidade de especificação da origem dos recursos.
Assim como ocorre com o crédito especial, o crédito extraordinário pode ser reaberto no exercício seguinte caso seja autorizado nos últimos quatro meses do exercício.
Exemplo de crédito extraordinário: em 2017 foi editada a MP nº 799/2017 destinando R$ 47 milhões para o Ministério da Defesa para o emprego das Forças Armadas na garantia da segurança no Estado do Rio de Janeiro.
Vejamos outro caso. O STF, ao se pronunciar sobre a edição da MP nº 405/2007, que abre crédito extraordinário em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, entendeu que não foram apresentados os pressupostos de urgência e imprevisibilidade e suspendeu a execução da norma. De acordo com o STF:
"Os conteúdos semânticos das expressões "guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" constituem vetores para a interpretação/aplicação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, inciso I, alínea "d", da Constituição. "Guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" são conceitos que representam realidades ou situações fáticas de extrema gravidade e de conseqüências imprevisíveis para a ordem pública e a paz social, e que dessa forma requerem, com a devida urgência, a adoção de medidas singulares e extraordinárias. A leitura atenta e a análise interpretativa do texto e da exposição de motivos da MP n° 405/2007 demonstram que os créditos abertos são destinados a prover despesas correntes, que não estão qualificadas pela imprevisibilidade ou pela urgência. A edição da MP n° 405/2007 configurou um patente desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários".
Tramitação
No Congresso Nacional, os projetos de lei de créditos suplementares ou especiais e as medidas provisórias de créditos extraordinários recebem parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) e depois são deliberados em sessão conjunta pelos deputados e senadores.Informações detalhadas sobre todos os créditos suplementares e especiais, bem como os créditos extraordinários podem ser consultados nesses links da página da CMO na internet.
Questões de concursos:
1) Os créditos adicionais são autorizações dadas durante o exercício financeiro para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
Em relação aos créditos adicionais prorrogáveis quando abertos nos últimos quatro meses do exercício, é correto afirmar que podem ser:
a) apenas os suplementares e têm validade até o final do exercício subsequente;
b) apenas os especiais e têm validade necessária para execução total do saldo remanescente;
c) apenas os extraordinários e têm validade restrita ao fato que motivou sua abertura;
d) especiais e extraordinários, com validade até o final do exercício subsequente;
e) suplementares e extraordinários, com validade necessária para execução total do saldo remanescente.
(FGV 2018 - TJ/SC - Analista administrativo)
Resposta: D
2) Em meio a uma obra pública, o prefeito de um município percebe que determinado procedimento terá um custo maior do que o previsto e solicita ao legislativo municipal, com sucesso, a abertura de créditos adicionais. Considerando que o decreto de abertura desses créditos foi feito em novembro e constará na própria Lei Orçamentária Anual (LOA), é correto afirmar que a modalidade será a de créditos:
a) especiais, os quais poderão ser utilizados no exercício seguinte.
b) suplementares, os quais poderão ser utilizados no exercício seguinte.
c) extraordinários, os quais poderão ser utilizados no exercício seguinte.
d) especiais, os quais não poderão ser utilizados no exercício seguinte.
e) suplementares, os quais não poderão ser utilizados no exercício seguinte.
(FGV 2018 - Prefeitura de Niterói/RJ - Auditor municipal de controle interno)
Resposta: E
3) A Respeito dos Créditos Adicionais e suas classificações, marque a alternativa incorreta:
a) Os Créditos adicionais classificam-se em: Suplementares, Especiais e Extraordinários;
b) Os Créditos Adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do Regimento Comum;
c) Os Créditos Extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em situações de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
d) Para reforço de uma dotação prevista anteriormente, devem ser abertos créditos adicionais suplementares.
e) Os Créditos Suplementares são os créditos destinados a despesas para os quais não haja dotação orçamentária específica.
(IF/TO 2018 - Assistente em administração)
Resposta: E
4) Caso um gestor público identifique a necessidade de recursos para aquisição de produtos alimentícios a serem distribuídos à população desabrigada por chuvas e desabamentos, na solução do problema, ante a inexistência de previsão orçamentária, ele deverá solicitar a abertura de:
a) quaisquer modalidades de créditos adicionais disponíveis que cubram as despesas não previstas.
b) créditos suplementares que visem à correção de erros e imprevisibilidades no orçamento.
c) créditos especiais que visem à cobertura de dotações insuficientes ou novos programas de governo.
d) créditos extraordinários que visem à cobertura de recursos decorrentes da necessidade de ação imediata do poder público em razão de calamidades imprevistas.
e) autorização legislativa para contratação de operações de crédito que visem à cobertura de dotação não prevista.
(Cespe 2018 - TCM/BA - Auditor estadual de controle externo)
Resposta: D
5) Julgue o item que se segue, relativo ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) e aos créditos orçamentários adicionais.
- Embora seja admitida para atender despesas imprevisíveis, a abertura de créditos extraordinários depende da indicação dos recursos correspondentes.
(Cespe 2018 - STM - Técnico judiciário)
Resposta: Errada
6) Sobre os créditos adicionais, é correto afirmar que:
a) são autorizados pelo Poder Executivo.
b) dependem de Autorização Legislativa prévia para que sejam abertos, em todos os casos.
c) o Decreto Legislativo é o instrumento utilizado para sua abertura.
d) no caso dos créditos suplementares e especiais, é obrigatória a autorização legislativa prévia.
e) dispensam a indicação da fonte de recursos para compensar a sua abertura.
(Funrio 2018 - CGE/RO - Auditor de controle externo)
Resposta: D
Gostou da postagem? Então deixei seus comentários!
Ficou com alguma dúvida? faça um pergunta. Terei prazer em ajudar!
Nenhum comentário:
Postar um comentário