Na Câmara dos Deputados, as proposições (exceto requerimentos) devem ser apreciadas pelas comissões, que devem se manifestar sobre o mérito e também sobre a admissibilidade da matéria.
Dentre as vinte e cinco comissões permanentes da Câmara, vinte e quatro delas podem se manifestar quanto ao mérito. Somente a Comissão de Legislação Participativa (CLP) não tem competência para tal.
Mesmo que a matéria seja interessante quanto ao mérito, ela precisa ser admitida, precisa de um parecer favorável quanto aos aspectos de admissibilidade. O parecer de admissibilidade se refere ao:
Mesmo que a matéria seja interessante quanto ao mérito, ela precisa ser admitida, precisa de um parecer favorável quanto aos aspectos de admissibilidade. O parecer de admissibilidade se refere ao:
a) exame dos aspectos financeiro e orçamentário públicos, compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
b) exame dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa.
No primeiro caso, o parecer é elaborado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e no segundo, pela Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania (CCJC).
Após ser recebida pela Secretaria-Geral da Mesa, a proposição é distribuída pelo presidente da Câmara para as comissões de mérito (de acordo com os assuntos tratados na proposição), para a CFT e para a CCJC (art. 53 RICD). A CFT e a CCJC podem se manifestar quanto ao mérito e também quanto à admissibilidade, a depender do despacho do presidente. Quando incluída no despacho de distribuição, a CFT é sempre a penúltima comissão a se manifestar e a CCJC, que sempre se manifesta sobre a admissibilidade (com exceção da hipótese de criação de comissão especial), será sempre a última a se manifestar.
Comissão especial
Caso se verifique que uma proposição deve ser distribuída para mais de três comissões para se manifestarem quanto ao mérito da matéria, deverá ser criada uma comissão especial (art. 34, II RICD). A comissão especial ficará encarregada de emitir parecer quanto à admissibilidade e quanto ao mérito da proposição, em substituição às demais comissões que se manifestariam sobre esses aspectos.Parecer terminativo
O parecer quanto à admissibilidade da matéria é denominado "parecer terminativo" porque, caso ele seja pela inadmissibilidade, ocasionará o arquivamento definitivo da proposição, mesmo que a matéria tenha recebido pareceres favoráveis das comissões de mérito.
Art. 54. Será terminativo o parecer:
I – da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, quanto à constitucionalidade ou juridicidade da matéria;
II – da Comissão de Finanças e Tributação, sobre a adequação financeira ou orçamentária da proposição;
III – da Comissão Especial referida no art. 34, II, acerca de ambas as preliminares.
Se algum parlamentar desejar apresentar recurso contra o parecer terminativo, deverá apresentá-lo no prazo de cinco sessões após a publicação do parecer pela Secretaria-Geral da Mesa, com apoiamento de um décimo dos deputados (52 deputados). O recurso precisa ser aprovado pelo Plenário (art. 144 RICD).
Observação: não confundir o parecer terminativo da Câmara dos Deputados (parecer de admissibilidade) com o poder terminativo do Senado Federal (deliberação das comissões que dispensa a competência do Plenário).
No Senado Federal, caso a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania emita parecer pela inconstitucionalidade e injuridicidade de qualquer proposição, esta será considerada rejeitada e arquivada, salvo se o parecer não for unânime e houver recurso apresentado por 1/10 dos senadores (art. 101, § 1º RISF).
Observação: não confundir o parecer terminativo da Câmara dos Deputados (parecer de admissibilidade) com o poder terminativo do Senado Federal (deliberação das comissões que dispensa a competência do Plenário).
Parecer terminativo no Senado Federal
O Regimento Interno do Senado Federal (RISF) não prevê expressamente o parecer terminativo previsto na Câmara dos Deputados. Porém, o parecer da CCJ relativo à inconstitucionalidade da matéria produz o mesmo efeito do parecer terminativo da Câmara dos Deputados.No Senado Federal, caso a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania emita parecer pela inconstitucionalidade e injuridicidade de qualquer proposição, esta será considerada rejeitada e arquivada, salvo se o parecer não for unânime e houver recurso apresentado por 1/10 dos senadores (art. 101, § 1º RISF).
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