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segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Comissões temporárias do Senado Federal

O Senado Federal possui comissões permanentes e comissões temporárias temporárias.
De acordo com o art. 74 do RISF as comissões temporárias do Senado são:
a) Internas;
b) Externas;
c) Parlamentares de inquérito.
Uma comissão temporária é criada para uma finalidade e, portanto, deve ser extinta quando conclui sua tarefa, ao término do prazo de duração ou ao término da sessão legislativa ordinária.

As comissões internas são criadas a requerimento de qualquer senador para as mais diversas finalidades. O RISF prevê a constituição de comissão interna para emitir parecer sobre:
- desacato ao Senado cometido por senador (art. 24);
- perda de mandato de senador (art. 33);
- projeto de código (art. 374);
- crime de responsabilidade (art. 380);
- reforma do regimento interno do Senado (art. 401).
Na prática, assim como ocorre na Câmara dos Deputados, são criadas comissões internas para diversos outros assuntos, tais como: 
- Comissão especial para o ano internacional da mulher latino-americana - 2006;
- Comissão especial Brasil/Canadá - 2000;
- Comissão para discussão da implementação do parlamentarismo;
- Comissão para acompanhamento da crise financeira e da empregabilidade - 2009.

As comissões externas são destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos. Elas são criadas por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer senador ou comissão ou por proposta do presidente do Senado. O requerimento (ou a proposta) deve indicar o objetivo da comissão e o número de membros.
Na prática, assim como ocorre na Câmara dos Deputados, são criadas comissões externas para tratar de diversos assuntos, além da representação do Senado. Exemplos: 
- Comissão externa dos Hospitais de Tocantins;
- Comissão de especialistas - Sistema Federativo - 2012;
- Comissão externa - Rondônia - 2005;
- Comissão para acompanhamento de metas fixadas pela ONU - 2009.
Com a criação de uma comissão externa, os senadores podem fazer diligências e reuniões in loco, ouvir autoridades, especialistas e cidadãos sobre os fatos ocorridos e, enfim, exercer o mandato mais perto da população.

As comissões parlamentares de inquérito possuem previsão constitucional (art. 58, § 3º CF), possuem poderes de investigação das autoridades judiciais e são criadas a requerimento de um terço dos membros do Senado, para a apuração de fato determinado e por prazo certo. O prazo máximo de duração de uma CPI é o da legislatura em que ela foi criada.

A criação de comissões internas e externas voltadas para a investigação de determinados assuntos, apesar de não possuir expressa previsão regimental, parece ser uma necessidade do parlamento de acompanhar mais de perto determinados acontecimentos de interesse regional ou nacional.


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quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

O Presidente do Senado Federal

O presidente do Senado Federal tem um dos mais importantes papéis do Congresso Nacional. Além de presidir o Senado, ele também preside a Mesa Diretora do Congresso Nacional.
Boa parte das atribuições do presidente do Senado são semelhantes às atribuições do presidente da Câmara dos Deputados, quais sejam: convocar e presidir as sessões, conceder a palavra aos senadores, criar comissões temporárias (inclusive CPIs), organizar a agenda de votações do Plenário, entre outras atribuições.

Em caso de impedimento do presidente da República e do vice-presidente, ou havendo vacância dos cargos, deverão ser chamados sucessivamente para exercer a Presidência, o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal e o presidente do Supremo Tribunal Federal.

Uma das importantes atribuições do presidente do Senado Federal é presidir o Congresso Nacional. Assim, o ele preside as sessões de: inauguração da sessão legislativa, posse do presidente e do vice-presidente da República, promulgação de emendas à Constituição, discussão e votação do orçamento, deliberação sobre vetos, entre outras.

Além das atribuições relativas ao processo legislativo, o Senado Federal possui atribuições privativas, previstas no art. 52 da Constituição Federal. Entre essas atribuições, destacamos:
-  O julgamento do Presidente e do Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 
- A aprovação, por voto secreto, após arguição pública, da escolha de:
a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
- A autorização de operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

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segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Sessões do Senado Federal

Uma sessão plenária é uma reunião dos parlamentares de uma Casa legislativa geralmente convocada para discutir e votar proposições legislativas ou para prestar homenagens. As sessões do Senado Federal podem ser preparatórias, deliberativas, não deliberativas, especiais e de debates temáticos.

Sessões Preparatórias

São as sessões que precedem a inauguração dos trabalhos do Congresso Nacional na primeira e na terceira sessões legislativas de cada legislatura, para posse dos parlamentares (1º ano da legislatura) e para eleição da Mesa Diretora para mandato de dois anos (1º e 3º ano da legislatura). 
As sessões preparatórias geralmente ocorrem no dia 1º de fevereiro do 1º e do 3º ano de cada legislatura. No 1º ano ocorrem duas sessões e no 3º ano, somente uma sessão preparatória.
O Regimento Interno do Senado (RISF) denomina as sessões preparatórias de reuniões preparatórias.

Sessões deliberativas

As sessões deliberativas podem ser ordinárias ou extraordinárias e são iniciadas com a presença de, no mínimo 1/20 da composição do Senado (5 senadores).
Em geral as sessões são públicas, mas excepcionalmente podem ser secretas, caso haja solicitação nesse sentido.
As sessões deliberativas ordinárias ocorrem às segundas, terças, quartas e quintas-feiras das 14h às 19h e às sextas-feiras às 9h. Cada sessão possui duração de quatro horas e trinta minutos, podendo ser prorrogada por prazo fixo. A sessão deliberativa é dividida em Período do Expediente, Ordem do Dia e Comunicações Parlamentares.
As sessões deliberativas extraordinárias são convocadas pelo Presidente do Senado, ouvidas as lideranças partidárias. Essas sessões são realizadas com Ordem do Dia própria, em horário diverso do fixado para a sessão ordinária.

Sessões não deliberativas

As sessões não deliberativas destinam-se a discursos, comunicações, leitura de proposições e outros assuntos de interesse político e parlamentar, e são realizadas sem Ordem do Dia.

Sessões especiais


As sessões especiais são realizadas para comemorações ou homenagens. Somente podem ser realizadas duas sessões especiais por mês, às segundas ou sextas- feiras.


Sessões de debates temáticos

As sessões deliberativas podem ser transformadas em sessões de debates temáticos para discussões e deliberações de assuntos relevantes de interesse nacional, mediante proposta apresentada pelo presidente do Senado, por um terço dos senadores ou por líderes que representem esse número, aprovada pelo Plenário.
As sessões de debates temáticos têm o mesmo tempo de duração das sessões deliberativas ordinárias.

Além das sessões do Senado Federal, os senadores participam das reuniões das comissões e também das sessões conjuntas do Congresso Nacional. 


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terça-feira, 30 de outubro de 2018

As comissões permanentes

A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Congresso Nacional possuem comissões permanentes e comissões temporárias. Nós já falamos um pouco sobre os diversos tipos de comissões em outra postagem e agora vamos apresentar todas as comissões permanentes.

As principais competências das comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal encontram-se elencadas no § 2º do art. 58 da Constituição federal:
  • Discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa; (poder conclusivo)
  • Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
  • Convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
  • Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
  • Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; (não se trata de uma convocação)
  • Apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
A distribuição das vagas da comissão entre os partidos e blocos parlamentares é realizada de acordo com o princípio da proporcionalidade partidária. As comissões permanentes da Câmara dos Deputados possuem entre 17 e 66 vagas enquanto que as comissões permanentes do Senado possuem entre 11 e 27 vagas. 
Além das vagas dos membros titulares, cada comissão possui o mesmo número de suplentes. Assim, uma comissão com 20 vagas, possui 20 titulares e 20 suplentes, totalizando 40 parlamentares.
As vagas são distribuídas entre os partidos/blocos parlamentares. Portanto, a indicação dos membros de cada comissão, bem como a substituição a qualquer tempo, é realizada pelo respectivo líder.

Na Câmara dos Deputados, cada comissão possui um presidente e três vice-presidentes com mandato de um ano (art. 39 RICD). No Senado Federal, cada comissão possui um presidente e um vice-presidente eleitos para mandato de dois anos (art. 88 RISF).

As comissões permanentes da Câmara dos Deputados são:
  1. Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - CAPADR
  2. Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - CCTCI
  3. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC
  4. Comissão de Cultura - CCULT
  5. Comissão de Defesa do Consumidor - CDC
  6. Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CMULHER
  7. Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CIDOSO
  8. Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CPD
  9. Comissão de Desenvolvimento Urbano - CDU
  10. Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - CDEICS
  11. Comissão de Direitos Humanos e Minorias - CDHM
  12. Comissão de Educação - CE
  13. Comissão do Esporte - CESPO
  14. Comissão de Finanças e Tributação - CFT
  15. Comissão de Fiscalização Financeira e Controle - CFFC
  16. Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia - CINDRA
  17. Comissão de Legislação Participativa - CLP
  18. Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CMADS
  19. Comissão de Minas e Energia - CME
  20. Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - CREDN
  21. Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado - CSPCCO
  22. Comissão de Seguridade Social e Família - CSSF
  23. Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP
  24. Comissão de Turismo - CTUR
  25. Comissão de Viação e Transportes - CVT
As comissões permanentes do Senado Federal são:
  1. Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA)
  2. Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
  3. Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
  4. Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT)
  5. Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
  6. Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR)
  7. Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)
  8. Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE)
  9. Comissão de Meio Ambiente (CMA)
  10. Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE)
  11. Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI)
  12. Comissão de Transparência Governança Pública, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC)
  13. Comissão Senado do Futuro
As comissões permanentes do Congresso Nacional são:
  1. Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI)
  2. Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal (CMCF)
  3. Comissão Mista do Congresso Nacional de Assuntos Relacionados à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CMCPLP)
  4. Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
  5. Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas (CMMC)
  6. Comissão Mista Representativa do Congresso Nacional no Fórum Interparlamentar das Américas – FIPA
  7. Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM)
  8. Comissão Representativa do Congresso Nacional
  9. Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul
Em regra, as comissões do Congresso Nacional (comissões mistas) são formadas por 11 deputados e 11 senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária (art. 10, RCCN). Porém, algumas comissões possuem regras específicas, de acordo com o atua de criação. Por exemplo, a CMO é composta por 40 membros (30 deputados e 10 senadores), já a CMCPLP é composta por quatro deputados e dois senadores.
Nas comissões mistas em que o número de vagas de deputados e senadores não são iguais, as deliberações são realizadas separadamente. Primeiramente, são colhidos os votos dos representantes do Senado Federal e, caso a matéria seja aprovada, são colhidos os votos dos representantes da Câmara dos Deputados. A matéria precisa ser aprovada nas duas votações.


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quinta-feira, 23 de agosto de 2018

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal

O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 44 CF). As principais atribuições da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são:
- Elaborar (e modificar) de leis;
- Fiscalizar os atos do Poder Executivo;
- Representar o povo brasileiro (Câmara) e as unidades da federação (Senado).
O termo elaboração de leis deve ser visto em sentido amplo, pois engloba a elaboração de várias espécies normativas previstas no artigo 59 da Constituição, que trata do processo legislativo. Importante salientar também que, muitas vezes, essa atribuição se manifesta pela não aprovação de proposições legislativas que poderiam retirar direitos ou restringir garantias. 
A fiscalização dos atos do Poder Executivo é exercida por meio de diversos instrumentos previstos na Constituição e no Regimento Interno de cada uma das Casas. Por exemplo, a fiscalização de órgãos e entidades que recebem recursos orçamentários da União (art. 70 CF), o controle externo, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 71 CF), a convocação de ministro de Estado para prestar informações ao Congresso (art. 50 CF), os pedidos de informação a ministro de Estado (art. 50, § 2º CF), além de diversas prerrogativas estabelecidas no art. 49.
Por fim, a função representativa do Congresso, decorre da origem da palavra "parlamento" que significa falar ou discursar. Assim, compete aos congressistas discutir idéias, falar em nome da população representada, dar voz para grupos minoritários, ouvir os anseios da sociedade, criticar ações e omissões de autoridades públicas, apoiar ou reprovar atitudes e decisões. 

Palácio do Congresso Nacional

O Palácio do Congresso Nacional, situado na Praça dos Três Poderes, foi projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer. O Palácio possui um edifício principal, na horizontal, que é a base das cúpulas do Senado e da Câmara. 
Logo abaixo da cúpula menor, voltada para baixo, encontra-se o Plenário do Senado Federal. E logo abaixo da cúpula maior, voltada para cima, encontra-se o Plenário da Câmara dos Deputados.
Atrás do edifício principal encontram-se duas torres de 28 andares cada uma. As torres estão conectadas por dois andares, formando um grande "H". A torre do lado da cúpula voltada para cima pertence à Câmara dos Deputados e a outra, ao Senado Federal. 
De acordo com o site do Senado Federal, "a simbologia do projeto de Niemeyer colocou o Congresso como o prédio mais alto da Praça dos Três Poderes, significando a preponderância do poder do povo, por meio de sua representação. O prédio inclui duas torres de vinte e oito andares ligadas ao meio, figurando um “H”. Ao lado de uma das torres, há uma cúpula maior convexa, a Câmara dos Deputados, e aberta, sugerindo o impacto direto de ideologias; e do outro lado, uma cúpula menor côncava, o Senado Federal, indicando um local propício para reflexões, ponderações e equilíbrio, onde se valorizam a maturidade e a experiência. As duas conchas simbolizam o poder e o sistema bicameral".

Senado Federal

O Senado Federal é composto por 81 senadores, representantes dos Estados e do Distrito Federal. Cada unidade da federação (e o DF) elege três senadores, pelo sistema majoritário, para um mandato de oito anos (duas legislaturas).
As atribuições de competência privativa do Senado Federal encontram-se no art. 52 da Constituição. Elas podem ser agrupadas em: funcionamento como órgão judiciário (incisos I e II), escolha e exoneração de autoridades (incisos III, IV, XI e XIV), operações financeiras (incisos V a IX e XV), suspensão de lei inconstitucional (inciso X) e administração interna (XII, XIII). 

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
III – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: 
   a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
   b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
   c) Governador de Território;
   d) presidente e diretores do Banco Central;
   e) Procurador-Geral da República;
   f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
V – autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI – fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII – dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal;
VIII – dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX – estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
X – suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
XI – aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
XII – elaborar seu regimento interno;
XIII – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
XIV – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XV – avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. 

Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados é composta por 513 deputados, representantes do povo, eleitos de forma proporcional à população dos Estados, DF e Territórios. Cada Unidade da Federação possui entre oito e setenta deputados e cada Território, quatro deputados (atualmente não existem Territórios federais).
As atribuições privativas da Câmara encontram-se no art. 51 da Constituição.

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III – elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

Maiores informações sobre o processo legislativo, o funcionamento do Congresso Nacional e das comissões parlamentares encontram-se em diversas postagens desse blog.

Questões de concurso (teste seu conhecimento)

1) A Mesa do Senado se compõe de:
a) Presidente, Vice-Presidente e quatro Secretários.
b) Presidente, dois Vice-Presidentes e cinco Secretários.
c) Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.
d) Presidente, Vice-Presidente e três Secretários.
e) Presidente, três Vice-Presidentes e quatro Secretários.
(FGV 2008 - Senado Federal - Consultor de orçamento)
Resposta: C

2) Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete privativamente ao Senado Federal:
a) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, encaminhando ao Tribunal de Contas da União pedido de abertura de investigação.
b) autorizar, por um terço de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e o Advogado Geral da União. 
c) autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Ministros de Estado e o Procurador-Geral da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a vinte dias.
d) dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal.
(CD-UFG 2018 - Saneago/GO - Advogado)
Resposta: D

3) O Poder Legislativo, no âmbito da União, é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sendo que a Câmara compõe-se de representantes dos Estados e o Senado Federal compõe-se de representantes do povo.
(AOCP 2018 - Susipe/PA - Engenheiro de segurança do trabalho)
Resposta: Errada

4) Cada Senador será eleito com dois suplentes.
(AOCP 2018 - Susipe/PA - Engenheiro de segurança do trabalho)
Resposta: Correta

5) É de competência privativa da Câmara dos Deputados a autorização para instauração de processo contra o presidente da República.
(Cespe 2012 - Anac - Especialista em regulação da aviação civil)
Resposta: Correta

6) Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
a) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
b) processar e julgar o Vice Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Comandantes da Marinha nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
c) processar e julgar o Advogado Geral da União nos crimes de responsabilidade.
d) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Diretores do Banco Central.
e) estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Municípios.
(FCC 2011 - Nossa Caixa - Advogado)
Resposta: A

7) É certo que, dentre outras competências, cabe privativamente à Câmara dos Deputados:
a) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
b) avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes.
c) aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
e) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
(FCC 2011 - TRT 1ª Região - Analista judiciário)
Resposta: D

8) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
(Cespe 2010 -IPAJM/ES - Advogado)
Resposta: Correta

9) O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A composição e a representação desses órgãos seguem as seguintes regras:
a) A representação na Câmara dos Deputados é proporcional à população dos Estados, sendo um mínimo de oito representantes e um máximo de setenta representantes por Estado.
b) A representação no Senado Federal é paritária, desse modo, todos os Estados têm direito ao mesmo número de senadores, no caso brasileiro, são dois por Estado.
c) A representação no Senado Federal é paritária, desse modo, todos os Estados têm direito a um número de senadores de acordo com a importância econômica de cada Estado.
d) A Câmara do Deputados é composta por representantes dos Estados e do Distrito Federal, e o Senado Federal é composto por representantes da população.
e) A representação na Câmara dos Deputados é proporcional à população dos Estados, sendo um mínimo de dez representantes e um máximo de quarenta representantes por Estado.
(Vunesp 2010 - Ceagesp - Analista nível IV)
Resposta: A

10) O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto pelo Senado Federal e Câmara de Deputados, sendo correto afirmar que:
a) o Senado Federal se compõe de representantes dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
b) cada legislatura terá a duração de quatro anos.
c) o mandato do Senador é de quatro anos.
d) cada Senador é eleito com um suplente.
e) a Câmara dos Deputados se compõe de representantes dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
(FGV 2012 - Senado Federal - Técnico legislativo)
Resposta: B

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