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segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Sessão conjunta

Uma Sessão conjunta é uma sessão do Congresso Nacional, que conta com a participação de deputados e de senadores.
As sessões conjuntas são convocadas pelo presidente do Congresso Nacional, nos casos previstos no Regimento Comum do Congresso Nacional (RCCN).
Em algumas situações, a sessão conjunta será convocada como uma sessão solene: inauguração da sessão legislativa, posse do presidente e do vice-presidente da República, promulgação de emenda à Constituição, para homenagem a chefes de Estados estrangeiros ou para comemoração de datas nacionais. Nos demais casos, a sessão conjunta é convocada para deliberação de matérias de competência do Congresso Nacional.

Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I − inaugurar a sessão legislativa (sessão solene);
II − dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos (sessão solene);
III − promulgar emendas à Constituição (sessão solene);
IV − (revogado);
V − discutir e votar o orçamento;
VI − conhecer de matéria vetada e sobre ela deliberar;
VII − (revogado);
VIII − (revogado);
IX − delegar ao presidente da República poderes para legislar;
X − (revogado);
XI − elaborar ou reformar o Regimento Comum; e
XII − atender aos demais casos previstos na Constituição e neste Regimento.
§ 1º Por proposta das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, poderão ser realizadas  sessões destinadas a homenagear Chefes de Estados estrangeiros e comemorativas de datas nacionais. (sessão solene);

Nas sessões solenes, o Presidente da Câmara integra a Mesa e, mediante convite, o Presidente do STF. Poderão ser reservados lugares para autoridades civis, militares, eclesiásticas e diplomáticas especialmente convidadas. As demais sessões são presididas pela Mesa do Congresso Nacional.
As sessões conjuntas realizam-se no Plenário da Câmara dos Deputados (por ser o maior Plenário) e têm duração de quatro horas, podendo haver prorrogação.
Uma sessão conjunta pode ser prorrogada por proposta do Presidente ou a requerimento de qualquer Congressista. Antes de terminada uma prorrogação poderá ser requerida outra.
Com exceção das sessões solenes, que podem ser iniciadas com qualquer número de presentes, as demais sessões conjuntas só podem ser iniciadas com a presença de, no mínimo, um sexto da composição de cada Casa do Congresso Nacional (86 deputados e 14 senadores). Se não houver número mínimo de presentes, o presidente aguardará a complementação do quórum pelo prazo máximo de 30 minutos; decorrido esse prazo e persistindo a falta de número, a sessão não se realizará.

Discussão

A apreciação das matérias será feita em um só turno de discussão e votação.
Na discussão, os oradores falarão na ordem de inscrição, pelo prazo máximo de vinte minutos; a palavra será concedida, alternadamente, a Congressistas favoráveis e contrários à matéria.
A discussão poderá ser encerrada a requerimento escrito de líder ou de dez membros de cada Casa, após falarem, no mínimo, quatro senadores e seis deputados.
Não se admite requerimento de adiamento de discussão; porém, admite-se o adiamento da votação por até quarenta e oito horas, a requerimento de líder, desde que não seja prejudicada a apreciação da matéria no prazo constitucional.

Votação

Encerrada a discussão, passa-se à votação da matéria, que poderá ser encaminhada por quatro senadores e quatro deputados, de preferência de partidos diferentes, pelo prazo de cinco minutos cada um.
Nas deliberações, os votos dos deputados e dos senadores serão sempre computados separadamente. A proposição é colocada em votação na Câmara dos Deputados e, caso seja aprovada, é colocada em votação no Senado Federal.
O voto contrário de uma das Casas importará a rejeição da matéria.
Em regra, a votação começará pela Câmara dos Deputados. Tratando-se, porém, de projeto de lei vetado, de iniciativa de senadores, a votação começará pelo Senado.
Proclamado o resultado da votação de cada Casa, poderá ser feita sua verificação a requerimento de líder, de cinco senadores ou de vinte deputados.

Questões de concurso

1) Assinale a alternativa que não contém erro, no que diz respeito à sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 
a) A sessão conjunta não pode ser suspensa por conveniência da ordem.
b) Se, ao término da sessão conjunta, tiver sido iniciada votação, esta só será ultimada na próxima sessão.
c) A sessão conjunta terá a duração de 4 (quatro) horas.
d) Apenas o Presidente pode propor a prorrogação do prazo de duração da sessão conjunta.
e) Uma vez prorrogada a sessão conjunta, é vedada nova prorrogação.
(FGV 2008 - Senado Federal - Operador de TV)
Resposta: C


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segunda-feira, 16 de julho de 2018

O Congresso Nacional

O Poder legislativo federal é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 44 da Constituição).
Na esfera estadual, o Poder legislativo é exercido pela Assembleia legislativa, composta por deputados estaduais. Nos municípios, o Poder legislativo é exercido pelas Câmaras municipais, formadas pelos vereadores.
No caso do Distrito Federal, o Poder legislativo é exercido pela Câmara Legislativa, composta por deputados distritais. Importante salientar que o DF acumula as competências legislativas de estado e de município.
O Poder legislativo federal é bicameral, ou seja, tem a participação de duas Casas legislativas: Câmara dos Deputados e Senado Federal. Porém, nos estados e municípios ele é unicameral, exercido por somente uma Casa.
Os deputados federais, estaduais, distritais e também os vereadores são eleitos para um mandato de quatro anos, o que equivale a uma legislatura. Já os senadores são eleitos para mandatos de oito anos (duas legislaturas).

Competências legislativas do Congresso Nacional

As principais competências do Congresso Nacional estão elencadas nos artigos 48, 49, 51 e 52 da Constituição. De forma bastante resumida, pode-se dizer que compete ao Congresso Nacional legislar sobre todas as matérias de competências da União.
Existem competências privativas da Câmara dos Deputados (art. 51) e privativas do Senado Federal (art. 52). As matérias de competência privativa da Câmara ou do Senado começam e terminam na própria Casa, de maneira unicameral, não dependendo do parecer da outra Casa legislativa.
Já as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49), em regra, tramitam pelas duas Casas legislativas.
De acordo com a doutrina, a competência privativa é passível de delegação, enquanto que a competência exclusiva é indelegável. Entretanto, o doutrinador constitucional não foi muito rigoroso nesse aspecto e misturou os dois conceitos. Assim, as competências listadas nos artigos 51 e 52 deveriam ser tratadas como competências exclusivas, não passíveis de delegação.

Outras competências do Congresso Nacional

O Poder Legislativo não existe somente para criar leis. Na verdade, as funções primordiais do Congresso Nacional são:
- Representar o povo brasileiro;
- Legislar sobre os assuntos de interesse nacional e;
- Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.

Sessão do Congresso Nacional

Os 513 deputados e os 81 senadores geralmente atuam, respectivamente, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Entretanto, quando há uma sessão do Congresso Nacional, denominada sessão conjunta, os 594 congressistas se reúnem de forma unicameral.
Na sessão do Congresso Nacional, deputados e senadores participam conjuntamente dos debates e da apresentação de proposições. Porém, os votos dos representantes de cada uma das Casas são colhidos separadamente. Em geral, primeiro votam os deputados e, se a matéria for aprovada, votam os senadores. No caso de projeto de lei vetado, de iniciativa de senadores, a votação começa pelo Senado. O voto contrário de uma das Casas ocasiona a rejeição da matéria.
Os principais motivos para a convocação de sessão conjunta são:
I − inaugurar a sessão legislativa (art. 57, § 3º, I, da Constituição);
II − dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos (arts. 57, § 3º, III, e 78 da Constituição);
III − promulgar emendas à Constituição (art. 60, § 3º, da Constituição);
IV − discutir e votar o orçamento (arts. 48, II, e 166 da Constituição);
VI − conhecer de matéria vetada e sobre ela deliberar (arts. 57, § 3º, IV, e 66, § 4º, da Constituição);
IX − delegar ao Presidente da República poderes para legislar (art. 68 da Constituição);
XI − elaborar ou reformar o Regimento Comum (art. 57, § 3º, II, da Constituição).

Questões de concursos:

1) Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de determinadas matérias, os votos da Câmara e do Senado serão tomados conjuntamente, quando da votação do Plenário. (CESPE 2012 Câmara dos Deputados - Analista Legislativo) 
Resposta: Errado. Os votos dos deputados e dos senadores são tomados separadamente.

2) A Constituição Federal, apesar de assegurar a independência recíproca do Poder Executivo e do Poder Legislativo, prevê mecanismos de freios e contrapesos para que um Poder controle o outro. NÃO se inclui entre esses mecanismos a competência:
a) do Congresso Nacional para aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
b) do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
c) do Congresso Nacional para autorizar, previamente, a intervenção federal, bem como para suspender essa medida.
d) do Congresso Nacional para autorizar, previamente, o estado de sítio, bem como para suspender essa medida.
e) das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros do Estado.
(FCC 2018 - Alese - Analista legislativo)
Resposta: C

3) À luz do que dispõe a Constituição Federal acerca do Poder Legislativo, seus órgãos e atribuições: 
a) os Deputados Federais e Senadores são eleitos pelo sistema majoritário. 
b) os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, somente mediante convocação das respectivas mesas, para expor assunto de relevância de seu Ministério. 
c) perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a um quarto das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada. 
d) os Deputados e Senadores são obrigados, ante os princípios da publicidade e da moralidade administrativa, a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato. 
e) a Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
(FCC 2018 - TRT 6ª Região (PE) - Analista judiciário)
Resposta: E


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