A Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou qualquer comissão do Congresso Nacional pode convocar Ministro de Estado para prestar informações sobre assunto previamente determinado.
De acordo com a Questão de Ordem nº 409/2014 da Câmara dos Deputados, a convocação de ministro para prestar esclarecimentos sobre assuntos vinculados à sua pasta, traduz importante mecanismo de accountability institucional entre Poder Legislativo e Poder Executivo no sistema de governo presidencialista brasileiro. É um elemento do esquema constitucional de freios e contrapesos que deve sofrer tratamento próprio e específico.
O requerimento pode ser apresentado por qualquer parlamentar e precisa ser aprovado pelo Plenário. No caso de convocação para comparecimento a uma comissão, o requerimento pode ser apresentado por qualquer membro da comissão e também deve ser aprovado pelo respectivo Plenário.
Uma vez aprovado o requerimento de convocação, o Ministro é obrigado a comparecer. Caso ele não compareça e não apresente justificativa adequada para a ausência, poderá responder por crime de responsabilidade.
Na hipótese de convocação pela Câmara dos Deputados, é enviado um ofício para o Ministério informando a data, hora e local da sessão ou da reunião e as informações sobre o objeto da convocação (art. 219, § 2º RICD). Na Câmara dos Deputados, a sessão de comparecimento de Ministro de Estado ao Plenário é denominada Comissão Geral (art. 220 RICD).
No caso do Senado Federal, é enviado um ofício para o Ministério dando conhecimento da convocação e das informações desejadas para que o Ministro declare quando comparecerá ao Senado, em prazo não superior a trinta dias (art. 398, I RISF).
Na hipótese de convocação pela Câmara dos Deputados, é enviado um ofício para o Ministério informando a data, hora e local da sessão ou da reunião e as informações sobre o objeto da convocação (art. 219, § 2º RICD). Na Câmara dos Deputados, a sessão de comparecimento de Ministro de Estado ao Plenário é denominada Comissão Geral (art. 220 RICD).
No caso do Senado Federal, é enviado um ofício para o Ministério dando conhecimento da convocação e das informações desejadas para que o Ministro declare quando comparecerá ao Senado, em prazo não superior a trinta dias (art. 398, I RISF).
CF/88 - Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
A Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994, acrescentou ao texto a expressão "ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República". Portanto, além dos Ministros de Estado, outras autoridades do Poder Executivo podem ser convocadas. E quais seriam essas autoridades?
De acordo com o art. 22 da lei nº 13.502 de 2017, são Ministros de Estado:
⇨ Os titulares dos Ministérios;
⇨ O Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
⇨ O Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;
⇨ O Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
⇨ O Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
⇨ O Advogado-Geral da União (até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo no rol das alíneas c e d do inciso I do caput do art. 102 da Constituição Federal);
⇨ O Presidente do Banco Central do Brasil (até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo, juntamente com os diretores do Banco Central do Brasil, no rol das alíneas c e d do inciso I do caput do art. 102 da Constituição Federal).
Em resumo, qualquer titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República pode ser convocado a comparecer perante as comissões da Câmara dos Deputados. Porém, de acordo com a Questão de Ordem nº 414/2014 da Câmara dos Deputados, uma comissão só pode convocar autoridades cujas áreas de atuação tenham pertinência com o campo temático da comissão. Por exemplo, a Comissão de Educação pode convocar o Ministro da Educação, mas não pode convocar o Ministro do Ministério de Minas e Energia.
Durante a audiência, o Ministro poderá usar a palavra por 30 minutos. Ao final da exposição, cada parlamentar que se inscreveu previamente poderá fazer perguntas por até cinco minutos. O Ministro terá igual prazo para responder aos questionamentos.
Durante a audiência, o Ministro poderá usar a palavra por 30 minutos. Ao final da exposição, cada parlamentar que se inscreveu previamente poderá fazer perguntas por até cinco minutos. O Ministro terá igual prazo para responder aos questionamentos.
Comparecimento espontâneo ou a convite
O parágrafo 1º do art. 50 da Constituição também prevê a possibilidade de comparecimento de um Ministro de Estado por sua iniciativa.
§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
Nesse caso, não se trata de uma convocação, mas de um comparecimento a convite ou por iniciativa do próprio Ministro. No caso de comparecimento espontâneo, o Ministro entra em contato com a Mesa diretora ou com a presidência da comissão para que possa apresentar assunto de interesse do Ministério.
Apesar de não haver expressa previsão constitucional ou regimental, é comum a aprovação de requerimento de convite para o comparecimento de Ministro perante uma comissão. Algumas vezes, durante a deliberação da matéria, o requerimento de convocação é transformado em requerimento de convite. Porém, o requerimento de convite não pode ser transformado em requerimento de convocação.
A ausência do Ministro a uma reunião ou sessão em que ele foi convidado não importa crime de responsabilidade.
Questões de concursos
1) Considere que uma das comissões da Câmara convoque, mediante ofício do primeiro-secretário, um ministro de Estado para prestar informações sobre assunto determinado. Nessa situação, a ausência sem justificação adequada do ministro convocado importará em crime de responsabilidade. Caso compareça, ele somente poderá ser interpelado sobre matéria pertinente à convocação.
(Cespe 2012 - Câmara dos Deputados - Analista legislativo)
Resposta: Correta.
2) Entre as formas de controle parlamentar da administração pública está a convocação, pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por qualquer de suas comissões, de ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
(Cespe 2011 - TJ/ES - Analista judiciário)
Resposta: Correta.
3) Qualquer comissão da Câmara dos Deputados pode convidar ministros de Estado e representantes de órgãos públicos para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. A convocação de ministros de Estado, porém, assim como a dos titulares de órgãos que possuem estatuto de ministério, somente pode ocorrer por decisão do plenário da casa.
(Cespe 2012 - Câmara dos Deputados - Analista legislativo)
Resposta: Errada.
4) Após reportagem da revista W informando que o Ministro Y havia realizado atos em desconformidade com as regras que devem ser aplicadas ao exercício daquele cargo público, o Congresso Nacional aprovou a sua convocação para esclarecimentos perante uma das Comissões regularmente instaladas pelo Poder Legislativo. As convocações de Ministros de Estado pelo Congresso configuram:
a) violação do princípio da separação entre os poderes.
b) exceção ao princípio da separação entre os poderes.
c) permissão quando previamente aprovada pelo Chefe do Poder Executivo.
d) autorização entre os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo.
e) admissão, excepcional, em casos de improbidade administrativa.
(Ceperj 2012 - Seplag/RJ - Especialista em políticas públicas e gestão governamental)
Resposta: B
5) Considerando o princípio da separação dos Poderes de acordo com a Constituição, analise as proposições a seguir.
I - A Câmara dos Deputados pode convocar o Presidente do Banco Central a prestar informações sobre assunto determinado.
II - O Presidente do Banco Central, subordinado ao Presidente da República, não está obrigado a atender à convocação de nenhuma das Casas do Poder Legislativo.
III - O Ministro da Fazenda pode, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa diretora do Senado Federal, comparecer àquela Casa do Congresso Nacional para expor assunto de relevância de seu Ministério.
Está(ao) correta(s) APENAS a(s) proposição(ões)
a) I.
b) II.
c) III.
d) I e III.
e) II e III.
(Cesgranrio 2010 - Bacen - Analista do Banco Central)
Resposta: D
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