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quinta-feira, 22 de novembro de 2018

O Relator

O relator é um membro de uma comissão (titular ou suplente), nomeado pelo respectivo presidente, para estudar e emitir um parecer sobre determinada matéria.
Quando uma matéria, por exemplo um projeto de lei, é distribuída para uma comissão, compete ao presidente dessa comissão escolher um dos membros do colegiado para relatar a matéria. 
Se os demais deputados apresentarem emendas ao projeto, propondo alterações do texto original, caberá ao relator acatar ou não, total ou parcialmente, essas emendas. O relator também pode apresentar suas alterações no texto, por meio de emendas ou propondo uma nova versão do projeto, denominada "substitutivo". O substitutivo é uma versão atualizada do projeto de lei, contendo as alterações ao projeto original que foram aprovadas pelo relator.
Havendo proposições apensadas, o relator deverá se manifestar sobre todas elas. Ele pode aprovar todas, rejeitar todas, ou aprovar algumas e rejeitar outras; geralmente o relator oferece um substitutivo que contempla, em um único texto, o que ele identificou de mais relevante sobre a matéria.

Prazo do relator

Geralmente, o relator dispõe de metade do prazo da comissão para emitir seu parecer. Por exemplo, se a comissão dispõe de 40 sessões, o relator disporá de 20 sessões para elaborar seu relatório.
O relator pode solicitar ao presidente da comissão prorrogação do prazo para elaboração de seu parecer. Porém, trata-se de uma decisão discricionária do presidente.
Caso o relator não elabore seu parecer dentro do prazo, o presidente pode destituir o relator e nomear outro membro para relatar a matéria.

Relatório

Na Câmara dos Deputados, o relator apresenta o "parecer do relator" contendo relatório e voto. No Senado Federal, o relator apresenta um "relatório". 
Nos dois casos, o documento contém informações relevantes sobre a matéria e sobre sua tramitação,  tais como importância do tema, emendas apresentadas, alterações necessárias no texto, audiências públicas realizadas etc.
No final do relatório aparece o voto do relator, que contém sua opinião a respeito da aprovação, aprovação parcial, rejeição, apresentação de substitutivo etc. O relator se manifesta sobre a proposição principal, proposições apensadas e emendas apresentadas.

Relator parcial e Relator geral

No caso de matérias grandes e/ou complexas, é possível a nomeação de relatores parciais e de um relator geral.
Os relatórios elaborados pelos relatores parciais não são votados pela comissão, eles são entregues ao relator geral, que pode acatar ou não os relatórios parciais. O único relatório a ser deliberado pela comissão será o relatório/parecer entregue pelo relator geral.

Discussão e votação do parecer

O relator deve entregar seu parecer na Secretaria da Comissão. Compete ao presidente da comissão incluir o parecer na pauta da reunião para que ele seja lido, discutido e votado.
Caso o parecer do relator seja aprovado, passará a ser o parecer da comissão sobre aquela matéria. Se a comissão rejeita o parecer do relator, caberá ao presidente nomear outro relator para a matéria.

Relator substituto

Caso a comissão rejeite o parecer do relator, o presidente deve nomear outro membro da comissão para elaborar um parecer em consonância com a vontade da maioria do colegiado. Em regra, o novo relator tem até a reunião seguinte para elaborar seu parecer.

Parecer oral em Plenário

Algumas vezes o presidente nomeia um deputado para apresentar oralmente o parecer diretamente em Plenário, em nome de uma ou mais comissões. O parecer oral apresentado em Plenário equivale ao parecer da comissão e ocorre quando há grande urgência para a aprovação de uma matéria. 


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terça-feira, 13 de novembro de 2018

Ordem do Dia das Comissões (Câmara dos Deputados)

Entre outras atribuições, as comissões são encarregadas de emitir parecer às proposições que lhes são distribuídas pelo presidente da Câmara dos Deputados.
Recebida uma matéria na comissão, o presidente designa um dos membros para ser o relator daquela proposição. Compete ao relator elaborar um parecer, que é lido e submetido à discussão e à votação na comissão. Caso seja aprovado, o parecer do relator passa a ser o parecer da comissão.
Durante o prazo destinado à elaboração do parecer do relator, a comissão poderá realizar reuniões de audiência pública, com o objetivo de auxiliar a instrução da matéria, permitindo que os deputados conheçam opiniões favoráveis e contrárias à aprovação da proposição.
As reuniões deliberativas das comissões são compostas por três partes:
I – Discussão e votação da ata da reunião anterior
II – Expediente (documentos recebidos, agenda da comissão e matérias distribuídas aos relatores)
III - Ordem do Dia.

Por sua vez, a Ordem do Dia é dividida em quatro etapas:
a) conhecimento, exame ou instrução de matéria de natureza legislativa, fiscalizatória ou informativa, ou outros assuntos da alçada da Comissão;
b) discussão e votação de requerimentos e relatórios em geral;
c) discussão e votação de proposições e respectivos pareceres sujeitos à aprovação do Plenário da Câmara;
d) discussão e votação de projetos de lei e respectivos pareceres que dispensarem a aprovação do Plenário da Câmara.

O presidente da comissão é responsável por organizar a pauta da reunião contendo as matérias que serão objeto de discussão e votação. A pauta da reunião de cada comissão é publicada na Ordem do Dia das Comissões e divulgada na página de cada comissão na internet.
Durante a discussão de uma matéria, cada deputado inscrito pode falar uma única vez por até quinze minutos. As decisões das comissões são tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros.

Na primeira etapa da Ordem do Dia são apresentados assuntos diversos de interesse da comissão.
Na segunda etapa são discutidos e votados os requerimentos, tais como requerimentos de audiência pública ou de convocação de ministro de Estado.
É na terceira etapa que são discutidos e votados os projetos e demais proposições que posteriormente serão deliberados em Plenário. A última etapa da Ordem do Dia é destinada às matérias sujeitas ao poder conclusivo das comissões.


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