sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Votação simbólica x votação nominal

É por meio da votação que um deputado ou senador expressa sua opinião pela aprovação ou rejeição de uma proposição.
Existem duas modalidades de votação: ostensiva e secreta.
Na votação ostensiva os votos são públicos, ou seja, é possível saber como votou cada parlamentar. Já na votação secreta, são identificados apenas os nomes dos votantes e o resultado final. 
As votações ostensivas podem ocorrer pelo processo simbólico ou pelo processo nominal enquanto que as votações secretas podem ser realizadas por meio de sistema eletrônico ou por meio de cédulas.
Modalidades e processos de votação:
1. Modalidade Ostensiva
1.1. votação simbólica
1.2 votação nominal
2. Modalidade Secreta
2.1. pelo sistema eletrônico
2.2. por cédulas

Votação simbólica

A votação pelo processo simbólico é a regra geral de votação de proposições no Congresso Nacional.
- Pelo processo simbólico, que será utilizado na votação das proposições em geral, o Presidente, ao anunciar a votação de qualquer matéria, convidará os Deputados a favor a permanecerem sentados e proclamará o resultado manifesto dos votos (art. 185 RICD).
No processo simbólico, o presidente convida os parlamentares a favor a permanecerem sentados e os contrários a se manifestarem. Em seguida, ele proclama o resultado manifesto dos votos.
Nas votações simbólicas a matéria é aprovada por maioria simples, que necessita apenas de um voto favorável acima dos contrários. (Veja nesse outro artigo maiores detalhes sobre o quórum de votação)

Votação nominal

A votação pelo processo nominal é utilizada em três situações: a) nos casos em que é exigido quórum especial de votação; b) por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer parlamentar ou; c) quando houver pedido de verificação de votação. 
Na votação nominal utiliza-se o sistema eletrônico de votos e, em alguns casos, a chamada.
Em regra, a votação nominal ocorre com o uso do sistema eletrônico. O presidente anuncia a votação e autoriza a abertura do sistema. Os parlamentares registram seus votos no sistema e, após algum tempo, o presidente anuncia o encerramento da votação e, em seguida, proclama o resultado.
O tempo de duração de uma votação nominal está na esfera de discricionariedade do presidente.
Quando o sistema eletrônico não está funcionando ou em alguns casos previstos no Regimento Interno, a votação nominal ocorre por chamada.
Ao ser chamado, o parlamentar deve anunciar seu voto "sim" ou "não".

Votação secreta

A modalidade de votação por escrutínio secreto pode ocorrer por meio de sistema eletrônico, por meio de cédulas ou por meio de esferas.
Na Câmara dos Deputados, as cédulas são utilizadas somente se o sistema eletrônico não estiver funcionando.
No Senado Federal, o Regimento Interno (RISF) prevê o uso de cédulas para as eleições. Na prática, o sistema eletrônico tem sido utilizado também para as eleições e as cédulas se o sistema não estiver funcionando.
O Regimento do Senado também prevê a votação por meio de esferas, caso o sistema eletrônico não esteja funcionando. Cada senador recebe duas esferas e deposita uma esfera em cada urna. As esferas brancas representam os votos favoráveis e as pretas os votos contrários. A urna de votação é utilizada para a contagem dos votos e a urna de controle para conferir o resultado da votação.
São exemplos de votação secreta:
- Eleições (membros da Mesa diretora, membros da Mesa de cada comissão etc.);
- No caso de pronunciamento sobre a perda de mandato de parlamentar ou suspensão das imunidades constitucionais dos membros da Casa durante o estado de sítio;
Outros exemplos de votação secreta na Câmara dos Deputados:
-  Por decisão do Plenário, a requerimento de um décimo dos membros da Casa ou de Líderes que representem este número, formulado antes de iniciada a Ordem do Dia (importante salientar que nem toda votação pode ser secreta);
- Eleição dos membros da Câmara que irão compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional e dos dois cidadãos que irão integrar o Conselho da República e nas demais eleições;
Outros exemplos de votação secreta no Senado Federal:
- Escolha de autoridades previstas no art. 52, III e IV da Constituição (magistrados, nos casos estabelecidos na Constituição; Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; Governador de Território; presidente e diretores do banco central; Procurador-Geral da República; titulares de outros cargos que a lei determinar; chefes de missão diplomática de caráter permanente);
Além dos exemplos acima, existem ainda outros casos de votação secreta previstos nos respectivos Regimentos.
Na apuração da votação secreta realizada por meio do sistema eletrônico, são computados somente os nomes dos votantes e o resultado final. Não é possível identificar como votou cada parlamentar.
Na apuração da votação secreta realizada por meio de cédulas, é conferido o total de cédulas na urna e proclamado o resultado final.

Empate nas votações

Nas votações secretas, em Plenário ou nas comissões, havendo empate, deve ser realizada nova votação.
Nas votações ostensivas, havendo empate, pode ocorrer o seguinte:
a) Plenário: nas votações ostensivas, o presidente só vota para desempatar uma votação;
b) Comissões:
- Nas votações ostensivas das comissões da Câmara dos Deputados, havendo empate, prevalece o voto do relator;
- No Senado Federal, o desempate é decidido pelo voto do presidente da comissão.


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