A verificação de votação é um requerimento que pode ser apresentado por qualquer parlamentar, caso ele discorde do resultado de uma votação. O requerimento também é utilizado quando se pretende derrubar uma sessão ou reunião por falta de quórum.
O requerimento é oral e deve ser solicitado logo após a proclamação do resultado da votação simbólica e deve ser despachado imediatamente pelo presidente. O apoiamento também deve ser imediato.
Ocorrendo um pedido de verificação de votação, a votação anterior é cancelada e repetida pelo processo nominal. Não se alcançando o quórum de votação, a sessão (ou reunião) é encerrada. (Nesses outros artigos você pode consultar maiores informações sobre processo de votação e informações sobre quórum de votação).
O pedido de verificação de votação só é aceito pelo presidente se houver apoiamento de um ou mais parlamentares, conforme previsto no Regimento Interno de cada Casa.
Após um pedido de verificação de votação, e havendo quórum regimental, não será permitida nova verificação de votação antes do decurso de uma hora da proclamação do resultado da votação nominal.
Durante a verificação de votação, caso os requerentes não estejam presentes ou deixem de votar, considera-se que houve desistência do pedido. Ou seja, os requerentes podem se ausentar do Plenário, desde que registrem seus votos.
Mesmo que um parlamentar conste na lista de presença do Plenário, a ausência a uma votação nominal é considerada ausência à sessão, salvo nos casos de obstrução declarada por líder partidário ou de bloco parlamentar.
O requerimento de verificação de votação pode ser retirado a qualquer tempo pelo solicitante. Para evitar essa retirada, muitas vezes ocorre a solicitação conjunta por parlamentares de diferentes partidos.
A seguir são apresentadas algumas regras específicas de cada Casa legislativa sobre a verificação de votação.
1) Na Câmara dos Deputados:
- O requerimento necessita do apoiamento de 6/100 dos deputados ou líderes que representem esse número (art. 185, § 3º RICD). Em Plenário, o apoiamento é de 31 deputados (ou líderes que representem esse número). Em uma comissão com 30 membros, por exemplo, são necessários 2 deputados para que o requerimento seja válido (na prática, conta-se o requerente e mais um deputado);
- Nas comissões, o deputado não membro da comissão não pode solicitar verificação de votação, a não ser que seja líder ou vice-líder (QO nº 360/2004 CD).
- É possível haver a “quebra do interstício” de uma hora, caso seja aprovado requerimento nesse sentido, apresentado por 1/10 dos deputados (ou líderes que representem esse número);
- Proclamado o resultado da votação nominal, não havendo quórum para votação, a sessão (ou reunião) é encerrada por falta de quórum;
2) No Senado Federal:
- O requerimento necessita do apoiamento de três senadores (art. 193, IV RISF);
- Verificada a falta de quórum, o presidente suspenderá a sessão; as campainhas serão acionadas durante dez minutos e haverá nova votação; confirmada a falta de número, a sessão (ou reunião) será encerrada por falta de quórum;
3) No Congresso Nacional:
- No Congresso Nacional, o requerimento pode ser apresentado por líder, cinco senadores ou vinte deputados (art. 45 RCCN).
Questões de concursos
1) O Regimento Interno disciplina a votação, de sorte a evitar que o tema fique condicionado a maiorias ocasionais. A esse respeito, é correto afirmar que:
- No processo de votação simbólico, admite‐se o pedido de verificação ainda que a Presidência já tenha anunciado a matéria seguinte.
(FGV 2012 - Senado Federal - Técnico Legislativo)
Resposta: Errada. O requerimento de verificação de votação deve ser apresentado imediatamente, logo após a proclamação do resultado da votação.
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