Você sabe de onde vem o dinheiro para o financiamento das eleições? o dinheiro vem do fundo partidário e do fundo eleitoral.
Fundo partidário
O fundo partidário está definido no art. 38 da Lei nº 9.096/1995 (lei dos partidos políticos) e tem o nome oficial de Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos.Esse fundo é constituído por:
a) multas e penalidades pecuniárias (aplicadas pela legislação eleitoral)
b) recursos financeiros que lhe forem destinados por lei;
c) doações de pessoa física ou jurídica (verba privada)
d) dotações orçamentárias da União (lei orçamentária da União - LOA).
A dotação na lei orçamentária da anual deve ser em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995.
Em 2017, os partidos receberam cerca de R$ 665 milhões de reais do fundo partidário. O valor previsto para 2018 é de R$ 888 milhões de reais. Esse valor representa mais do que o orçamento da Defensoria Pública da União e mais da metade do orçamento do Ministério do Esporte.
Os recursos do fundo partidário podem ser utilizados para a manutenção dos partidos políticos e também nas eleições. De acordo com o art. 44 da lei dos partidos políticos, cada legenda deve aplicar pelo menos 20% dos recursos para a manutenção de fundações (institutos de pesquisa ou educação política) e 5% para programas que promovam a participação feminina na política.
Os recursos do fundo partidário podem ser utilizados para a manutenção dos partidos políticos e também nas eleições. De acordo com o art. 44 da lei dos partidos políticos, cada legenda deve aplicar pelo menos 20% dos recursos para a manutenção de fundações (institutos de pesquisa ou educação política) e 5% para programas que promovam a participação feminina na política.
Como ocorre a distribuição dos recursos do fundo partidário?
A liberação do dinheiro ocorre por meio de parcelas mensais e a distribuição dos recursos é feita da seguinte forma:
- 5% em partes iguais a todos os partidos políticos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso a esses recursos;
- 95% distribuídos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. (quanto mais deputados federais tem o partido, maior será o valor a ser recebido pela legenda)
a) I – obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou
II – tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (nove Estados)
A regra acima, prevista no § 3º do art. 17 da Constituição, valerá a partir de 2030. Trata-se de uma "cláusula de barreira", que impede o repasse de recursos do fundo partidário para os partidos com pequena ou nenhuma representação no Congresso Nacional.
Além dessa restrição, os repasses do Fundo podem ser suspensos caso não seja feita a prestação de contas anual pelo partido ou se as contas forem reprovadas pela Justiça Eleitoral.
A Emenda Constitucional nº 97/2017 previu uma regra de transição que é alterada a cada eleição que ocorrer entre 2018 e 2030. A regra de transição é a seguinte:
Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:
I – na legislatura seguinte às eleições de 2018:
a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;
II – na legislatura seguinte às eleições de 2022:
a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
b) tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;
III – na legislatura seguinte às eleições de 2026:
a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
b) tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Outras receitas
Os partidos políticos podem receber receitas de outras fontes, tais como contribuições de seus filiados. Entretanto, os partidos não podem receber contribuições procedentes de:
a) entidade ou governo estrangeiros;
b) entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza;
c) entidade de classe ou sindical;
d) pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados ao partido político.
As pessoas físicas podem fazer doações para as campanhas eleitorais, até o limite de 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à doação. As doações podem ser feitas por cheque, transferência ou cartão de crédito e deve haver identificação do doador.
Os partidos políticos podem promover eventos para arrecadar valores para a campanha eleitoral e também pode haver financiamento coletivo (crowdfunding).
Na prática, quase 90% das receitas dos partidos provém de recursos públicos.
Fundo eleitoral
Até 2015, os partidos políticos podiam receber doações de empresas para o financiamento das campanhas eleitorais. Em setembro de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu as doações realizadas por empresas.
Para compensar a perda das receitas com a proibição das doações realizadas por empresas, o Congresso Nacional aprovou a lei nº 13.487/2017 que prevê a criação do fundo eleitoral ou Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
De acordo com o TSE, em 2018 serão destinados 1,7 bilhões de reais para o fundo eleitoral. Os recursos serão assim distribuídos:
MDB - R$ 234.232.915,58
PT - R$ 212.244.045,51
PSDB - R$ 185.868.511,77
PP - R$ 131.026.927,86
PSB - R$ 118.783.048,51
PR - R$ 113.165.144,99
PSD - R$ 112.013.278,78
DEM - R$ 89.108.890,77
PRB - R$ 66.983.248,93
PTB - R$ 62.260.585,97
PDT - R$ 61.475.696,42
SD - R$ 40.127.359,42
Podemos - R$ 36.112.917,34
PSC - R$ 35.913.889,78
PCdoB - R$ 30.544.605,53
PPS - R$ 29.203.202,71
PV - R$ 24.640.976,04
PSOL - R$ 21.430.444,90
Pros - R$ 21.259.914,64
PHS - R$ 18.064.589,71
Avante - R$ 12.438.144,67
Rede - R$ 10.662.556,58
Patriota - R$ 9.936.929,10
PSL - R$ 9.203.060,51
PTC - R$ 6.334.282,12
PRP - R$ 5.471.690,91
DC - R$ 4.140.243,38 (ex PSDC)
PMN - R$ 3.883.339,54
PRTB - R$ 3.794.842,38
PSTU - R$ 980.691,10
PCB - R$ 980.691,10
PCO - R$ 980.691,10
PPL - R$ 980.691,10
Novo - R$ 980.691,10
PMB - R$ 980.691,10
O valor do fundo eleitoral é maior que o orçamento destinado para o Ministério do Turismo e representa cerca de 68% do orçamento do Ministério da Cultura.
Se somarmos o valor destinado ao fundo partidário com o valor do fundo eleitoral para 2018, teremos cerca de 2,5 bilhões de reais de recursos públicos destinados para os partidos políticos. Trata-se de um montante equivalente ao total destinado ao Ministério da Cultura, equivalente ao orçamento do Tribunal de Contas da União e duas vezes maior que o orçamento destinado ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
Enquanto a lei orçamentária da união (LOA) para 2018 prevê uma dotação de quase 2,5 bilhões para gastos com partidos políticos e eleições, o orçamento do Ministério da Educação para o ensino superior caiu de 34,6 bilhões em 2017 para 33,6 bilhões em 2018 (diferença de um bilhão de reais) e o orçamento do Ministério da Saúde para assistência hospitalar e ambulatorial caiu de 62,5 bilhões em 2017 para 61,3 bilhões em 2018 (diferença de 1,2 bilhões de reais).
Enquanto a lei orçamentária da união (LOA) para 2018 prevê uma dotação de quase 2,5 bilhões para gastos com partidos políticos e eleições, o orçamento do Ministério da Educação para o ensino superior caiu de 34,6 bilhões em 2017 para 33,6 bilhões em 2018 (diferença de um bilhão de reais) e o orçamento do Ministério da Saúde para assistência hospitalar e ambulatorial caiu de 62,5 bilhões em 2017 para 61,3 bilhões em 2018 (diferença de 1,2 bilhões de reais).
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