A Câmara dos Deputados e o Senado Federal possuem comissões permanentes e temporárias.
A composição das comissões deve obedecer ao princípio constitucional da proporcionalidade partidária, ou seja, a composição de cada comissão deve refletir a proporção de representantes dos partidos e blocos partidários que compõem a Casa legislativa.
Quanto maior a representação de um partido na Câmara, maior será sua representação em cada comissão. De modo inverso, os partidos com poucos deputados terão poucos representantes em cada comissão.
Quanto maior a representação de um partido na Câmara, maior será sua representação em cada comissão. De modo inverso, os partidos com poucos deputados terão poucos representantes em cada comissão.
Na Câmara dos Deputados, as regras para distribuição das vagas nas comissões estão previstas nos artigos 25 a 28 do RICD. A distribuição das vagas ocorre no início da legislatura e é mantida para os quatro anos da legislatura. Os passos são os seguintes:
1) No início de cada legislatura, a Mesa Diretora, ouvido o Colégio de Líderes, fixa o número de membros efetivos das comissões permanentes. Cada comissão deve ter entre 17 e 66 membros titulares e a soma do total de vagas não deve exceder a composição da Câmara, excluídos os membros da Mesa Diretora (513 - 6 = 507 vagas);
Exemplos: CAPADR (52); CCJC (66); CCTCI (42), CDU (18) e assim por diante;
2) A Mesa organiza a distribuição das vagas entre os partidos e blocos parlamentares, de acordo com a proporcionalidade partidária. A distribuição das vagas é feita da seguinte maneira:
a) Divide-se o número de membros da Câmara pelo número de membros da comissão; exemplo: 513 / 18 (CDU) = 28,5;
b) Divide-se o número de membros do partido pelo quociente acima para se obter o quociente partidário; exemplos:
- Partido A (120 membros) = 120 / 28,5 = 4,21
- Partido B (85 membros) = 85 / 28,5 = 2,98
- Partido C (30 membros) = 30 / 28,5 = 1,05
c) O número inteiro acima obtido é denominado quociente partidário e indica o número mínimo de membros que o partido terá na comissão; Partido A = 4 vagas; Partido B = 2 vagas; Partido C = 1 vaga, e assim por diante.
d) Parte das 18 vagas da comissão é assim distribuída; as vagas restantes são distribuídas de acordo com as frações do quociente partidário, da maior para a menor fração; no exemplo acima, o Partido B teria mais uma vaga, pois a fração é 98.
3) Se verificado que, após aplicados os critérios acima, há partidos ainda não totalmente contemplados ou deputado sem legenda partidária, a Mesa deverá fazer os ajustes necessários, ouvida a legenda partidária. O partido tem 48h para declarar sua opção por uma ou mais comissões, para que a Mesa decida onde alocar os deputados sem vagas. Atendidas as opões dos partidos, passa-se às opções dos deputados sem legenda.
Todo deputado, salvo se membro da Mesa Diretora, tem o direito de integrar, na qualidade de titular, ao menos uma comissão permanente, mesmo que esteja sem partido.
4) Após a distribuição das vagas para todas as comissões, os líderes dos partidos/blocos parlamentares têm prazo de cinco sessões para indicar os nomes que integrarão cada comissão. Dentro de cada partido, os deputados informam para o líder o nome da comissão (ou comissões) que gostariam de integrar, de acordo com a formação profissional, afinidade com os temas da comissão etc. Em última instância, compete ao líder do partido resolver eventuais conflitos internos e realizar as indicações para compor as comissões.
5) Depois disso, o presidente da Câmara publica a convocação para instalação das comissões e eleição dos respectivos presidentes e vice-presidentes.
6) Cada partido/bloco tem em cada comissão tantos suplentes quanto os seus membros efetivos. Assim, uma comissão com 30 vagas terá 30 deputados titulares e 30 deputados suplentes. A função do membro suplente é substituir o titular nas suas ausências, mas, na prática, o suplente pode participar normalmente dos trabalhos e só terá impedimento para votar, no caso de presença do titular.
7) A vaga na comissão pertence ao partido. Portanto, o líder tem o direito de indicar e também de substituir o membro de seu partido na comissão a qualquer tempo. A substituição pode ocorrer inclusive durante uma reunião em andamento.
8) Até 2005, cada deputado era membro titular de uma comissão permanente. Depois disso, em razão do grande número de comissões permanentes existentes (25 comissões), os deputados puderam integrar, como titulares, duas ou mais comissões. Isso corre porque atualmente o número de vagas nas comissões supera o número de deputados (771 vagas e 513 deputados).
9) Atualmente, nem todas as comissões conseguem ocupar todas as vagas existentes. A ausência de deputados titulares e/ou suplentes ocupando as vagas dificulta a obtenção de quórum para abertura de reuniões e, principalmente, para a votação de proposições.
10) Apesar de não estar expresso no RICD, os partidos e deputados realizam a chamada cessão de vagas não ocupadas. Um deputado, com interesse em participar de determinada comissão, solicita ao líder de um partido a cessão de uma vaga não ocupada. O líder faz a indicação de um deputado de outro partido, que passa integrar (como titular ou suplente) a comissão. Porém, a vaga continua a pertencer ao partido que cedeu a vaga.
8) Até 2005, cada deputado era membro titular de uma comissão permanente. Depois disso, em razão do grande número de comissões permanentes existentes (25 comissões), os deputados puderam integrar, como titulares, duas ou mais comissões. Isso corre porque atualmente o número de vagas nas comissões supera o número de deputados (771 vagas e 513 deputados).
9) Atualmente, nem todas as comissões conseguem ocupar todas as vagas existentes. A ausência de deputados titulares e/ou suplentes ocupando as vagas dificulta a obtenção de quórum para abertura de reuniões e, principalmente, para a votação de proposições.
10) Apesar de não estar expresso no RICD, os partidos e deputados realizam a chamada cessão de vagas não ocupadas. Um deputado, com interesse em participar de determinada comissão, solicita ao líder de um partido a cessão de uma vaga não ocupada. O líder faz a indicação de um deputado de outro partido, que passa integrar (como titular ou suplente) a comissão. Porém, a vaga continua a pertencer ao partido que cedeu a vaga.
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