terça-feira, 13 de novembro de 2018

Ordem do Dia das Comissões (Câmara dos Deputados)

Entre outras atribuições, as comissões são encarregadas de emitir parecer às proposições que lhes são distribuídas pelo presidente da Câmara dos Deputados.
Recebida uma matéria na comissão, o presidente designa um dos membros para ser o relator daquela proposição. Compete ao relator elaborar um parecer, que é lido e submetido à discussão e à votação na comissão. Caso seja aprovado, o parecer do relator passa a ser o parecer da comissão.
Durante o prazo destinado à elaboração do parecer do relator, a comissão poderá realizar reuniões de audiência pública, com o objetivo de auxiliar a instrução da matéria, permitindo que os deputados conheçam opiniões favoráveis e contrárias à aprovação da proposição.
As reuniões deliberativas das comissões são compostas por três partes:
I – Discussão e votação da ata da reunião anterior
II – Expediente (documentos recebidos, agenda da comissão e matérias distribuídas aos relatores)
III - Ordem do Dia.

Por sua vez, a Ordem do Dia é dividida em quatro etapas:
a) conhecimento, exame ou instrução de matéria de natureza legislativa, fiscalizatória ou informativa, ou outros assuntos da alçada da Comissão;
b) discussão e votação de requerimentos e relatórios em geral;
c) discussão e votação de proposições e respectivos pareceres sujeitos à aprovação do Plenário da Câmara;
d) discussão e votação de projetos de lei e respectivos pareceres que dispensarem a aprovação do Plenário da Câmara.

O presidente da comissão é responsável por organizar a pauta da reunião contendo as matérias que serão objeto de discussão e votação. A pauta da reunião de cada comissão é publicada na Ordem do Dia das Comissões e divulgada na página de cada comissão na internet.
Durante a discussão de uma matéria, cada deputado inscrito pode falar uma única vez por até quinze minutos. As decisões das comissões são tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros.

Na primeira etapa da Ordem do Dia são apresentados assuntos diversos de interesse da comissão.
Na segunda etapa são discutidos e votados os requerimentos, tais como requerimentos de audiência pública ou de convocação de ministro de Estado.
É na terceira etapa que são discutidos e votados os projetos e demais proposições que posteriormente serão deliberados em Plenário. A última etapa da Ordem do Dia é destinada às matérias sujeitas ao poder conclusivo das comissões.


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