segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Sessões da Câmara dos Deputados

Uma sessão plenária é uma reunião dos parlamentares de uma Casa legislativa geralmente convocada para discutir e votar proposições legislativas ou para prestar homenagens.
Na Câmara dos Deputados, as sessões ocorrem no Plenário Ulysses Guimarães, e podem ser preparatórias, deliberativas e não deliberativas.

Sessões Preparatórias

São as sessões que precedem a inauguração dos trabalhos do Congresso Nacional na primeira e na terceira sessões legislativas de cada legislatura, para posse dos parlamentares (1º ano da legislatura) e para eleição da Mesa Diretora para mandato de dois anos (1º e 3º ano da legislatura). 
As sessões preparatórias geralmente ocorrem no dia 1º de fevereiro do 1º e do 3º ano de cada legislatura. No 1º ano ocorrem duas sessões e no 3º ano, somente uma sessão preparatória.
Em 2015, a posse ocorreu no domingo, dia 01/02, às 10h da manhã e a sessão para eleição da Mesa Diretora ocorreu no mesmo dia, às 18h. Em 2019, a posse ocorrerá na sexta-feira, dia 01/02/2019.

Sessões deliberativas

As sessões deliberativas podem ser ordinárias ou extraordinárias.
Em geral as sessões são públicas, mas excepcionalmente podem ser secretas, caso haja solicitação nesse sentido.
As sessões deliberativas ordinárias ocorrem às terças, quartas e quintas-feiras das 14h às 19h. Cada sessão possui duração de cinco horas, podendo ser prorrogada por até uma hora. A sessão deliberativa é dividida em Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Comunicações Parlamentares.
O Pequeno Expediente tem duração de 60 minutos e inicia com a leitura da ata da sessão anterior e leitura da matéria do expediente (comunicações enviadas à Mesa pelos deputados, correspondência em geral, petições e outros documentos recebidos). Em seguida, passa-se aos deputados inscritos para breves comunicações ou pequenos discursos. Cada inscrito pode falar por até cinco minutos, não sendo permitidos apartes. 
O Grande Expediente tem duração de 50 minutos e destina-se aos pronunciamentos dos deputados inscritos e previamente sorteados. Cada deputado pode falar por até vinte e cinco minutos, incluídos os apartes. Essa fase da sessão poderá ser destinada para comemorações de alta significação nacional, ou para a recepção, em Plenário, de altas personalidades, desde que assim resolva o Presidente ou delibere o Plenário.
A Ordem do Dia inicia às 16h e tem duração de três horas, prorrogáveis por até uma hora. É nessa fase da sessão que ocorrem as discussões e as votações das matérias constantes da pauta de convocação. Durante a Ordem do Dia do Plenário não podem ocorrer reuniões das comissões permanentes ou temporárias.
Após a Ordem do Dia, se ainda houver tempo, ocorrem as Comunicações Parlamentares, destinadas aos líderes ou representantes dos Partidos, indicados pelos respectivos Líderes, que queiram fazer uso da palavra. Cada inscrito pode falar de três a dez minutos, de acordo com o número de membros das respectivas bancadas.

Havendo necessidade, o Presidente da Câmara pode convocar sessões deliberativas extraordinárias. Elas possuem duração de quatro horas e destinam-se à discussão e votação das matérias constantes da pauta da convocação. A sessão extraordinária pode ocorrer por iniciativa do Presidente, do Colégio de Líderes ou por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Deputado.
Uma sessão extraordinária pode ser convocada para discussão e votação de matérias constantes da pauta da sessão ordinária ou para deliberação de matérias específicas. A intenção da sessão extraordinária é deliberar sobre determinadas matérias em dia e horário não previstos para a abertura de sessão como, por exemplo, após às 19h.

Sessões não deliberativas


São sessões em que não há votação de matérias. As sessões não deliberativas podem ser sessões de debates ou sessões solenes.

As sessões de debates são realizadas às segundas-feiras às 14h e às sextas-feiras às 9h, com quórum mínimo de 51 deputados. Elas possuem estrutura semelhante às sessões ordinárias, com exceção da Ordem do Dia, ou seja, são constituídas de Pequeno Expediente, Grande Expediente e Comunicações Parlamentares. Essas sessões também poderão ser prorrogadas por até trinta minutos, para realização de homenagens realizadas durante o Grande Expediente.
Já nas sessões solenes são realizadas grandes comemorações e recepção de altas personalidades. Essas sessões ocorrem a juízo do presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de um décimo dos deputados ou de líderes que representem este número. As sessões solenes são realizadas sem quórum mínimo de presença e, nessas sessões podem usar da palavra oradores previamente designados pelo Presidente, inclusive não membros do parlamento.


Além das sessões da Câmara dos Deputados, os deputados participam das reuniões das comissões e também das sessões conjuntas do Congresso Nacional. 

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