Todo brasileiro possui direitos e deveres reconhecidos e garantidos pela Constituição. Para que os direitos e também os deveres possam ser exercidos, garantidos e cobrados, existem as leis.
De acordo com o inciso II do art. 5º da Constituição, "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
Uma lei é uma norma, uma regra ou um conjunto de regras a serem seguidas pela população de um determinado país. No Brasil, uma lei é propostas por meio de um "projeto de lei", que tramita pelo Congresso Nacional e necessita da aprovação do presidente da República, de acordo com as regras do processo legislativo.
Não é qualquer pessoa ou entidade que pode apresentar um projeto de lei. Um PL só pode ser apresentado por algumas pessoas ou entidades que possuem competência para a iniciativa legislativa.
O Brasil adota o sistema bicameral, no qual o Poder Legislativo é composto por duas Câmaras, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Assim, um projeto de lei tramita por uma Casa e é revisto pela outra Casa legislativa.
A maior parte dos projetos de lei iniciam pela Câmara dos Deputados. Somente iniciam a tramitação pelo Senado Federal, projetos de lei de iniciativa de senadores ou de comissões do Senado Federal.
Na Câmara dos Deputados, a tramitação de um projeto de lei é a seguinte:
1. Recebimento: o projeto é recebido pela Mesa, por meio da Secretaria-Geral da Mesa (SGM); o PL é numerado, datado e analisado; se ele contrariar determinadas disposições regimentais, será devolvido ao autor;
2. Distribuição: o presidente da Câmara verifica se existe proposição semelhante em trâmite e, caso afirmativo, faz a distribuição por dependência; o projeto é distribuído para as comissões que devem emitir parecer sobre o mérito e sobre a admissibilidade da matéria;
3. Projeto conclusivo ou de Plenário: se o projeto for conclusivo, será analisado somente pelas comissões; se ele não for conclusivo, após análise pelas comissões, irá para o Plenário; o projeto conclusivo recebe emendas dos Deputados nas cinco primeiras sessões, em cada comissão;
4. Comissões de mérito: o projeto pode ser distribuído para até três comissões permanentes que devem se manifestar sobre o mérito da matéria; caso o projeto venha a ser distribuído para mais de três comissões, será criada uma comissão especial;
5. Relator: em cada comissão, o projeto é distribuído pelo respectivo presidente para um membro da comissão, denominado relator; o relator elabora um parecer que é votado pela comissão; após aprovar um parecer (pela aprovação, pela aprovação com alterações, pela rejeição), o projeto segue para a próxima comissão;
6. Comissões de admissibilidade: a Comissão de Finanças e Tribuição (CFT) faz análise quanto à compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) faz análise quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa; essas comissões são sempre as últimas a se manifestarem e apresentam um parecer denominado terminativo; elas também podem se manifestar sobre o mérito da matéria, de acordo com a distribuição feita pelo presidente da Câmara;
7. Recurso: após tramitar pelas comissões, o projeto segue para a Mesa; se for conclusivo, aguarda por cinco sessões a apresentação de eventual Recurso contra o poder conclusivo; se for de Plenário, ficará aguardando oportunidade para ser pautado na Ordem do Dia e deliberado pelos Deputados;
8. Plenário: se o projeto for de Plenário, poderá receber emendas durante a discussão da matéria; nesse caso, o projeto é retirado de pauta para que as comissões emitam parecer sobre as emendas; após receberem os pareceres, retornar para a pauta, para a votação da matéria;
9. Urgência: caso os Deputados queiram agilizar a tramitação da matéria, devem aprovar um requerimento de urgência; nesse caso, muitas vezes os pareceres das comissões são proferidos oralmente, em Plenário; a urgência também pode ser solicitada pelo presidente da República (urgência constitucional), no caso de projeto de autoria dele;
10. Aprovação ou rejeição: se o projeto for rejeitado, será arquivado; caso seja aprovado, seguirá para o Senado Federal; se ele já tiver sido aprovado pelo Senado (projeto de autoria de Senador ou de Comissão do Senado), seguirá para a sanção presidencial;
A tramitação de um projeto de lei pelo Senado Federal, é bastante parecida com a tramitação acima descrita. As diferenças são as seguintes:
a) Projeto terminativo ou de Plenário: no Senado Federal, o poder conclusivo é denominado decisão terminativa; os projetos conclusivos na Câmara geralmente são terminativos no Senado Federal;
b) Parecer das Comissões: não existe o limite de três comissões que podem se manifestar quanto ao mérito da matéria; além disso, não existem comissões de admissibilidade, qualquer comissão pode emitir parecer sobre a constitucionalidade do projeto, de acordo com a distribuição feita pelo Presidente do Senado;
Um projeto de lei é apenas um tipo de proposição que tramita pelo Congresso Nacional. O processo legislativo compreende a elaboração de diversas espécies normativas.
b) Parecer das Comissões: não existe o limite de três comissões que podem se manifestar quanto ao mérito da matéria; além disso, não existem comissões de admissibilidade, qualquer comissão pode emitir parecer sobre a constitucionalidade do projeto, de acordo com a distribuição feita pelo Presidente do Senado;
Um projeto de lei é apenas um tipo de proposição que tramita pelo Congresso Nacional. O processo legislativo compreende a elaboração de diversas espécies normativas.
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