domingo, 2 de dezembro de 2018

Tramitação do PL nº 7180/2014 (Escola sem partido)

O projeto de lei nº 7.180/2014 foi apresentado pelo deputado Erivelton Santana em fevereiro de 2014. O projeto foi arquivado ao final da 54ª legislatura (fev/2011 - jan/2015) e desarquivado no início da 55ª legislatura (fev/2015 - jan/2019).
A este projeto foram apensados outros dez projetos em tramitação na Câmara dos Deputados, por se tratarem de proposições que tratam do mesmo assunto.

Como é a tramitação de um projeto de lei?
Um projeto de lei tramita pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e depois é sancionado pelo presidente da República. Na Câmara e no Senado, o projeto recebe parecer de uma ou mais comissões e pode (ou não) ser analisado também pelo Plenário. 

O Plenário vai se manifestar sobre esse projeto?
O PL nº 7170/2014 está sujeito à tramitação conclusiva e, portanto, dispensa a competência do Plenário. Caso seja aprovado na comissão especial, poderá seguir para o Senado Federal. 
Ele só irá a Plenário caso seja aprovado um Recurso solicitando a perda do poder conclusivo

O que é o recurso contra o poder conclusivo?
É um instrumento regimental que permite aos deputados solicitarem a apreciação de uma matéria conclusiva pelo Plenário. O recurso precisa ser assinado por 1/10 dos deputados (52 deputados) e deve ser apresentado no prazo de cinco sessões após a aprovação do projeto pela última comissão a se manifestar sobre a matéria ou pela comissão especial.
O recurso suspende a tramitação da matéria até que ele seja pautado pelo presidente da Câmara. O Plenário pode aprovar o recurso ou rejeitá-lo. Se o recurso for aprovado, a matéria deve ser deliberada pelo Plenário. Caso o recurso seja rejeitado, a matéria segue para o Senado Federal de forma conclusiva.

Por que foi criada uma comissão especial?
Inicialmente, o projeto foi distribuído para duas comissões (Comissão de Educação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). Depois, em função da apensação de outros projetos, o despacho do presidente da Câmara foi revisto e o projeto seria distribuído para Comissão de Seguridade Social e Família, Comissão de Direitos Humanos e Minorias, Comissão de Educação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
O Regimento Interno da Câmara prevê que, no caso de um projeto versar sobre a competência de mais de três comissões que devem se pronunciar quanto ao mérito da matéria, deve ser criada comissão especial.
A comissão especial substitui as quatro comissões e deverá aprovar um parecer se manifestando quanto à admissibilidade e quanto ao mérito da proposição.

Como funciona a comissão especial?
A comissão especial para analisar o PL 7180/2014 e apensados foi criada com 30 membros (30 titulares e 30 suplentes). Os partidos indicam os membros, de acordo com o princípio da proporcionalidade partidária.
A comissão tem o prazo de 40 sessões para apresentar um parecer. Esse prazo pode ser prorrogado, a pedido da comissão e por decisão do presidente da Câmara.
O presidente da comissão designa um relator para elaborar um parecer sobre a matéria. A comissão realiza reuniões de audiências públicas para ouvir autoridades e cidadãos sobre o tema.
Quando o relator apresenta seu parecer, a comissão se reúne para discutir e votar o parecer do relator. Caso o parecer seja aprovado, passará a ser o parecer da comissão.

O que acontece se o projeto for aprovado na comissão?
Se o projeto for aprovado na comissão especial, poderá seguir para deliberação pelo Senado Federal.
Uma vez aprovado pela comissão, o projeto não será arquivado no final da 54ª legislatura. Ele continuará a tramitar normalmente na próxima legislatura.
Poderá ser apresentado um recurso contra o poder conclusivo.

E se o projeto não for apreciado na comissão?
Se a comissão especial não aprovar um parecer até o final da legislatura, o projeto será arquivado. Ele pode ser desarquivado no início da 56ª legislatura pelo autor do projeto principal ou por qualquer autor de um dos projetos apensados. Nesse caso, deverá ser criada uma nova comissão especial para emitir parecer sobre a matéria.

E se o projeto for rejeitado na comissão especial?
Se a comissão aprovar um parecer pela rejeição da matéria, o projeto principal e os apensados serão arquivados.
Poderá ser apresentado um recurso contra o poder conclusivo.

Como é a deliberação no Senado?
No Senado Federal, o projeto deverá ser analisado por uma das comissões permanentes, provavelmente pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
Se ele permanecer conclusivo na Câmara dos Deputados, também deverá ser analisado somente pelas comissões do Senado. Se o projeto perder o poder conclusivo na Câmara, também deverá receber parecer pelo Plenário do Senado Federal.
No Senado Federal, o poder conclusivo é denominado poder terminativo.

O que acontece se o projeto for aprovado no Senado?
Se o Senado Federal aprovar o projeto sem modificações, ele segue para a sanção presidencial. Se o Senado Federal alterar qualquer artigo do projeto, ele deve retornar para a Câmara, que deverá analisar as modificações feitas pelo Senado. Depois disso, o projeto segue para a sanção presidencial.

O que o presidente da República pode fazer?
O presidente da República pode sancionar o projeto, vetar parcialmente ou vetar totalmente. Se o projeto for sancionado, entrará em vigor dois anos após a publicação do texto (conforme art. 6º do substitutivo apresentado pelo Relator).
Se o projeto for vetado parcialmente, a parte sancionada entrará em vigor no prazo definido pela lei e a parte vetada será submetida à deliberação do Congresso Nacional.
Se o projeto for vetado totalmente, o veto será submetido à deliberação do Congresso Nacional.

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