quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

O Presidente do Senado Federal

O presidente do Senado Federal tem um dos mais importantes papéis do Congresso Nacional. Além de presidir o Senado, ele também preside a Mesa Diretora do Congresso Nacional.
Boa parte das atribuições do presidente do Senado são semelhantes às atribuições do presidente da Câmara dos Deputados, quais sejam: convocar e presidir as sessões, conceder a palavra aos senadores, criar comissões temporárias (inclusive CPIs), organizar a agenda de votações do Plenário, entre outras atribuições.

Em caso de impedimento do presidente da República e do vice-presidente, ou havendo vacância dos cargos, deverão ser chamados sucessivamente para exercer a Presidência, o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal e o presidente do Supremo Tribunal Federal.

Uma das importantes atribuições do presidente do Senado Federal é presidir o Congresso Nacional. Assim, o ele preside as sessões de: inauguração da sessão legislativa, posse do presidente e do vice-presidente da República, promulgação de emendas à Constituição, discussão e votação do orçamento, deliberação sobre vetos, entre outras.

Além das atribuições relativas ao processo legislativo, o Senado Federal possui atribuições privativas, previstas no art. 52 da Constituição Federal. Entre essas atribuições, destacamos:
-  O julgamento do Presidente e do Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 
- A aprovação, por voto secreto, após arguição pública, da escolha de:
a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
- A autorização de operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

Gostou da postagem? Então deixei seus comentários!
Ficou com alguma dúvida? faça um pergunta. Terei prazer em ajudar!

Nenhum comentário:

Postar um comentário