Ao final de uma legislatura, as proposições em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal devem ser arquivadas.
Essa regra se refere ao princípio da unidade da legislatura, o qual estabelece que a partir de cada novo quadriênio devem cessar todos os assuntos iniciados no período imediatamente anterior. Assim, uma proposição deve iniciar e concluir sua tramitação dentro da legislatura, sob pena de arquivamento.
Um dos objetivos da regra de arquivamento é impedir a continuidade da tramitação de proposição cujo autor não se reelegeu, uma vez que, na nova legislatura não haverá a presença do autor para defender a sua ideia e justificar a necessidade do projeto.
Porém, na prática, existem tantas exceções ao arquivamento que poucas proposições são arquivadas de forma definitiva.
A Câmara dos Deputados estabelece as regras para o arquivamento de proposições no art. 105 do RICD e o Senado Federal, no art. 332 do RISF.
Na Câmara dos Deputados, não são arquivadas as proposições que obtiveram pareceres favoráveis de todas as comissões (mérito e admissibilidade), as já aprovadas em Plenário e pelo Senado Federal. O objetivo dessas exceções é evitar o arquivamento de matérias que estão próximas da conclusão do seu trâmite. Além disso, são preservadas as proposições de origem externa: do Senado, de iniciativa de outro Poder, do PGR e as de iniciativa popular. Entretanto, além dessas exceções, qualquer deputado poderá apresentar requerimento solicitando o desarquivamento das proposições de sua autoria.
O Senado Federal adota alguns dispositivos semelhantes aos da Câmara relativos ao arquivamento de proposições e acrescenta algumas diferenças. Por exemplo, não são arquivadas as proposições dos senadores reeleitos, o que evita um grande número de requerimentos de desarquivamento.
Uma grande diferença entre os dispositivos das duas Casas é o fato de que no Senado, as proposições em tramitação há duas legislaturas são arquivadas (salvo requerimento proposto por 1/3 dos senadores). Na Câmara dos Deputados, não há essa previsão e, portanto, uma proposição pode tramitar por muitas legislaturas no caso de releição do autor da matéria.
Importante destacar que, ao arquivar uma proposição, todas as proposições apensadas a esta são também arquivadas. Do mesmo modo, ao requerer o desarquivamento de uma proposição, todas as apensadas também são desarquivadas.
No caso de proposição de autoria coletiva obrigatória (ex: PEC), o requerimento pode ser apresentado por qualquer dos signatários da proposição. Se o projeto for de autoria de comissão permanente, o requerimento deverá ser aprovado pelo respectivo colegiado.
Dispositivos regimentais
RICD Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:
I – com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
II – já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;
III – que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
IV – de iniciativa popular;
V – de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.
Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subsequente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava.
RISF Art. 332. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:
I - as originárias da Câmara ou por ela revisadas;
II - as de autoria de Senadores que permaneçam no exercício de mandato ou que tenham sido reeleitos;
III - as apresentadas por Senadores no último ano de mandato;
IV - as com parecer favorável das comissões;
V - as que tratem de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional;
VI - as que tratem de matéria de competência privativa do Senado Federal;
VII - pedido de sustação de processo contra Senador em andamento no Supremo Tribunal Federal.
§ 1º Em qualquer das hipóteses dos incisos do caput, será automaticamente arquivada a proposição que se encontre em tramitação há duas legislaturas, salvo se requerida a continuidade de sua tramitação por 1/3 (um terço) dos Senadores, até 60 (sessenta) dias após o início da primeira sessão legislativa da legislatura seguinte ao arquivamento, e aprovado o seu desarquivamento pelo Plenário do Senado.
§ 2º Na hipótese do § 1º, se a proposição desarquivada não tiver a sua tramitação concluída, nessa legislatura, será, ao final dela, arquivada definitivamente.
Questões de concursos
1) Entende-se por princípio da unidade de legislatura aquele que faz cessar, a partir de cada novo quadriênio, todos os assuntos iniciados no período imediatamente anterior. O STF, ao analisar esse tema, firmou orientação no sentido de que referido princípio não se reveste de efeito preclusivo, em processo de cassação de mandato legislativo cujos fatos motivadores tenham ocorrido em legislatura anterior. (Câmara dos Deputados / Cespe / Consultor legislativo / 2014)
Resposta: Correta
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