quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Posse do Presidente da República

A cerimônia de posse do presidente da República está prevista na Constituição Federal e no Regimento Comum do Congresso Nacional. Todos os detalhes do evento estão definidos no Decreto nº 70.274 de 1972.

Até 1930, a posse ocorria no dia 15 de novembro. A data foi alterada para 31 de janeiro e, em 1967, passou a ser no dia 15 de março. A Constituição de 1988 alterou novamente a data de posse para o primeiro dia do ano.

O Presidente e o Vice-Presidente da República são eleitos para um mandato de quatro anos. A eleição ocorre em outubro do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente e a posse ocorre no dia primeiro de janeiro.

1) Apesar de não constar no protocolo oficial, tradicionalmente o Presidente eleito parte, de carro oficial, da Granja do Torto para a Catedral de Brasília, acompanhado de batedores da Polícia do Exército e de fuzileiros navais para assistir a uma Missa;

2) Após a Missa, o Presidente eleito desfila em carro aberto até o Palácio do Itamaraty (onde funciona o Ministério das Relações Exteriores). Lá ele almoça e recepciona as autoridades estrangeiras que vieram assistir a posse.

3) O Presidente eleito e o Vice-Presidente se dirigem ao Congresso Nacional onde será realizada a Sessão Solene de posse.

4) Aberta a sessão, o Presidente do Congresso designa uma comissão composta por cinco Deputados e cinco Senadores encarregados de receber os empossandos na entrada principal do Plenário e conduzi-los ao Salão de Honra; em seguida a sessão é suspensa;

5) A sessão é reaberta pelo Presidente do Congresso e a comissão conduz os dois convidados de honra ao Plenário; o Presidente e o Vice-Presidente eleitos devem ocupar lugares à direita e à esquerda do Presidente da Mesa do Congresso;

6) Todos os presentes devem permanecer em pé;

7) O Presidente da Mesa convida o Presidente da República para prestar o compromisso de posse, nos termos do art. 78 da Constituição;

8) O Presidente eleito presta o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

9) O Presidente do Congresso Nacional declara o Presidente da República empossado;

10) Passa-se à posse do Vice-Presidente da República, com as mesmas formalidades acima;

11) O 1º Secretário da Mesa do Congresso procede à leitura do termo de posse, que, em seguida, é assinado pelos empossados e pelos membros da Mesa; O Hino Nacional é tocado;

12) É concedida a palavra ao Presidente da República, para seu discurso de posse.

13) A comissão conduz o Presidente e o Vice-Presidente até a saída do Plenário e o Presidente do Congresso encerra a sessão;

14) O Presidente e o Vice-Presidente da República se dirigem de carro até o Palácio do Planalto e sobem a rampa. Eles são recebidos pelo Presidente da República anterior para a passagem da faixa presidencial;

15)  Do lado de fora do Palácio, no Parlatório, o Presidente faz um discurso à Nação;

16) O Presidente empossado acompanha o ex-Presidente, que desce à rampa pela última vez;

17) O Presidente dá posse aos membros do seu Ministério; tradicionalmente, o primeiro Ministro a ser empossado é o Ministro da Justiça; em seguida, é realizada a foto oficial do 1º escalão;

18) O Presidente, ao lado da primeira-dama ou do vice-presidente, realiza um desfile a céu aberto abordo do Rolls Royce Presidencial pela Esplanada dos Ministérios;

19) À noite, acontece um coquetel (ou jantar) de confraternização somente para convidados especiais.


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quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Quiz sobre o processo legislativo

Você conhece o processo legislativo?


A atuação de Deputados e Senadores no Congresso Nacional e as ações relativas ao processo legislativo federal são objeto de notícias e discussões diárias em todo o país. Entretanto, poucas pessoas conhecem com profundidade as regras de funcionamento do Poder Legislativo e as etapas para a elaboração de uma lei.
A seguir são apresentadas algumas perguntas para medir o seu grau de conhecimento.  Faça o teste e publique o seu resultado nos comentários!!!


1) A eleição para escolha do presidente da Câmara dos Deputados ou do presidente do Senado Federal pode ser realizada pelo processo simbólico.

2) Entre as formas de controle parlamentar da administração pública está a convocação, pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por qualquer de suas comissões, de ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

3) A Câmara dos Deputados pode convocar o Presidente do Banco Central a prestar informações sobre assunto determinado.

4) O Ministro da Fazenda não pode, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa diretora do Senado Federal, comparecer àquela Casa do Congresso Nacional para expor assunto de relevância de seu Ministério. 

5) A sessão conjunta terá duração de quatro horas, podendo haver prorrogação.

6) Cada Senador é eleito com um suplente.

7) Considerando o sistema bicameral brasileiro, um projeto de resolução de iniciativa da Câmara dos Deputados deverá ser revisto pelo Senado Federal em turno único de discussão e votação.

8) É de competência privativa da Câmara dos Deputados a autorização para instauração de processo contra o presidente da República.

9) As sessões preparatórias ocorrem na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, somente no início da legislatura, para a posse dos deputados e senadores.

10) A Maioria é o partido ou bloco parlamentar integrado pela maioria absoluta dos membros da Casa. Caso nenhum partido ou bloco atinja a maioria absoluta, a Maioria será o partido ou bloco parlamentar com maior representação na Casa. Já a Minoria é composta pela menor representação na Casa.

11) A lei orçamentária anual (LOA) apresenta a estimativa da receita e as despesas do Governo para o período de um ano. O Projeto da LOA deve ser enviado pelo Poder Executivo para o Congresso até o final de julho e deve ser aprovado pelo Congresso até o final do ano.

12) Uma Proposta de Emenda à Constituição é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado Federal em uma Sessão Solene.

13) Em regra, as deliberações de cada Casa e de suas comissões são tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

14) Na Câmara dos Deputados, cada comissão possui um presidente e três vice-presidentes enquanto que no Senado Federal, cada comissão possui um presidente e um vice-presidente.

15) O presidente da República pode solicitar urgência para tramitação de uma matéria de iniciativa dele. Trata-se da chamada urgência urgentíssima.

16) Quando o presidente da República solicita urgência para um projeto de sua autoria, caso o projeto não seja aprovado na respectiva Casa legislativa em até 45 dias, passará a sobrestar a pauta, impedimento as demais deliberações das comissões e do Plenário.

17) Tratando-se de causa própria ou assunto que o parlamentar tenha interesse individual, o presidente da Câmara poderá declarar o Deputado impedido de votar.

18) A Mesa Diretora do Senado Federal é composta por Presidente, dois Vice-Presidentes e Quatro Secretários.

19) Uma lei complementar é aprovada por maioria simples em cada uma das casas do Congresso Nacional.

20) O relator é um membro de uma comissão, nomeado pelo respectivo presidente, para estudar e emitir um parecer sobre determinada matéria. Caso o parecer do relator seja rejeitado, a matéria será considerada rejeitada e enviada ao arquivo.







Respostas:

1) Incorreta. A eleição dos membros da Mesa Diretora ocorre por votação secreta.
2) Correta. A convocação de Ministro pelo Congresso está prevista na Constituição.
3) Correta. O presidente do Banco Central tem status de Ministro de Estado.
4) Incorreta. O Ministro pode ser convocado ou pode comparecer por iniciativa dele, mediante entendimentos com a Mesa.
5) Correta. A sessão conjunta tem duração de quatro horas.
6) Incorreta. Cada Senador é eleito com dois suplentes
7) Incorreta. Em regra, as resoluções possuem tramitação unicameral.
8) Correta. Trata-se de uma competência privativa da Câmara dos Deputados.
9) Incorreta. As sessões preparatórias ocorrem no 1º ano da legislatura (para a posse e eleição da Mesa) e também no 3º ano da legislatura, para eleição da Mesa diretora.
10) Incorreta. O conceito de Maioria está correto, mas a Minoria é o partido com representação imediatamente inferior à Maioria, com posição contrária em relação ao Governo.
11) Incorreta. O PLOA deve ser enviado para o Congresso até o dia 31 de agosto de cada ano.
12) Correta. A PEC é promulgada em Sessão Solene do Congresso Nacional.
13) Correta. Trata-se do quórum de presença e do quórum de deliberação.
14) Correta. Trata-se da Mesa diretora de cada comissão.
15) Incorreta. A urgência solicitada pelo presidente da República é denominada urgência constitucional.
16) Incorreta. A matéria em urgência constitucional com prazo vencido sobresta somente as deliberações do Plenário.
17) Incorreta. Somente o próprio parlamentar pode declarar-se impedido de votar.
18) Correta. As Mesas Diretoras da Câmara, do Senado e do Congresso Nacional são assim compostas.
19) Incorreta. Uma lei complementar é aprovada por maioria absoluta.
20) Incorreta. Se o parecer do relator for rejeitado, o presidente deverá nomear outro relator para a matéria.

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domingo, 25 de novembro de 2018

Índice das principais publicações

Para facilitar o entendimento do processo legislativo e do funcionamento do Congresso Nacional, segue uma espécie de índice remissivo, criado para apresentar as principais postagens em uma sequencia lógica. Espero que possa ser útil para os leitores.

O Poder Legislativo Federal é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O Congresso Nacional se reúne ordinariamente de fevereiro a dezembro, de acordo com as regras estabelecidas pela Constituição Federal. Cada uma das Casas do Congresso possui uma Mesa Diretora, responsável pela direção dos trabalhos legislativos.
Durante a legislatura, o Congresso Nacional também pode ser convocado extraordinariamente.

O Congresso Nacional é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Cada uma das Casas legislativas funciona de forma independente e também pode se reúne em sessão conjunta. A direção dos trabalhos de cada Casa é de competência da Mesa Diretora, que tem como principais expoente os presidentes da Câmara e do Senado Federal.

Os deputados e senadores são eleitos pelos cidadãos, pelo voto direto. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional e os senadores pelo sistema majoritário. Para que um cidadão possa concorrer a um cargo eletivo, deve preencher certas condições para elegibilidade, incluindo as condições previstas na lei da ficha limpa. Nas eleições, os partidos dispõem de recursos vindos do fundo eleitoral e do fundo partidário.
Os parlamentares eleitos recebem remuneração e outros benefícios. O subsídio de um deputado ou senador está vinculado ao chamado teto constitucional. Os deputados e senadores possuem foro por prerrogativa de função.


Os deputados e senadores são filiados a partidos políticos, que possuem grande influência na atuação parlamentar. Os partidos podem se agrupar para formar um bloco partidário. Cada partido ou bloco parlamentar possui um líder, que possui diversas prerrogativas e atribuições.
Além das lideranças partidárias, também existem as lideranças da Maioria, da Minoria, do Governo e da Oposição. Desde 2017, para terem acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão, os partidos devem obedecer à cláusula de desempenho.

O processo legislativo engloba a iniciativa, a tramitação e a aprovação de uma lei (em sentido amplo). De acordo com a Constituição, as espécies normativas objeto do processo legislativo são: leis ordinárias e leis complementarespropostas de Emenda à Constituição, medidas provisórias, ResoluçõesDecretos legislativos, e leis delegadas.
Durante a tramitação de uma proposição no Congresso Nacional, o presidente da República pode solicitar urgência para matérias de sua iniciativa, por meio da regra conhecida como urgência constitucional. Além da urgência, que torna a tramitação de uma proposição mais rápida, existem outros regimes de tramitação.
Quando dois ou mais projetos são semelhantes, ou seja, tratam de assuntos conexos, pode ser deferida a apensação, para que os projetos tramitem conjuntamente. 
Os projetos de lei tramitam pelas duas Casas do Congresso (sistema bicameral) e, caso sejam aprovados, são enviados para o presidente da República, que pode sancionar ou vetar o projeto.


Em regra, antes da manifestação do Plenário, há a manifestação das comissões competentes para o estudo da matéria. A Câmara, o Senado e o Congresso Nacional possuem comissões permanentes e comissões temporárias (comissões temporárias do Senado Federal; comissões temporárias da Câmara dos Deputados). No caso de matérias orçamentárias, o parecer é emitido pela Comissão mista de orçamento - CMO).


As comissões legislativas podem ser permanentes ou temporárias. A composição de cada comissão deve obedecer ao princípio da proporcionalidade partidária. As comissões possuem o poder conclusivo, que dispensa a competência do Plenário para deliberar sobre determinadas matérias. Algumas comissões possuem ainda o parecer terminativo, que trata da admissibilidade da proposição. O parecer é elaborado por um dos membros da comissão, denominado relator e submetido à deliberação do colegiado.
No âmbito de suas competências, as comissões realizam reuniões deliberativas e reuniões não deliberativas, tais como audiências públicasaudiências com ministros de Estado.  

Nas reuniões deliberativas das comissões, seus membros (deputados e senadores) podem apresentar requerimentos solicitando as mais diversas ações por parte do presidente, da comissão ou do Plenário. Após a leitura do parecer à proposição, passa-se à discussão e depois à votação da matéria. 

Uma votação pode ocorrer pelo processo simbólico ou pelo processo nominal. Também é necessário observar o quórum de presença e o quórum de votação. Caso algum parlamentar discorde do resultado de uma votação, pode requerer verificação de votação.


O Plenário pode realizar sessões deliberativas e sessões não deliberativas. Nas sessões deliberativas ocorrem as votações das matérias constantes da Ordem do Dia.


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quinta-feira, 22 de novembro de 2018

O Relator

O relator é um membro de uma comissão (titular ou suplente), nomeado pelo respectivo presidente, para estudar e emitir um parecer sobre determinada matéria.
Quando uma matéria, por exemplo um projeto de lei, é distribuída para uma comissão, compete ao presidente dessa comissão escolher um dos membros do colegiado para relatar a matéria. 
Se os demais deputados apresentarem emendas ao projeto, propondo alterações do texto original, caberá ao relator acatar ou não, total ou parcialmente, essas emendas. O relator também pode apresentar suas alterações no texto, por meio de emendas ou propondo uma nova versão do projeto, denominada "substitutivo". O substitutivo é uma versão atualizada do projeto de lei, contendo as alterações ao projeto original que foram aprovadas pelo relator.
Havendo proposições apensadas, o relator deverá se manifestar sobre todas elas. Ele pode aprovar todas, rejeitar todas, ou aprovar algumas e rejeitar outras; geralmente o relator oferece um substitutivo que contempla, em um único texto, o que ele identificou de mais relevante sobre a matéria.

Prazo do relator

Geralmente, o relator dispõe de metade do prazo da comissão para emitir seu parecer. Por exemplo, se a comissão dispõe de 40 sessões, o relator disporá de 20 sessões para elaborar seu relatório.
O relator pode solicitar ao presidente da comissão prorrogação do prazo para elaboração de seu parecer. Porém, trata-se de uma decisão discricionária do presidente.
Caso o relator não elabore seu parecer dentro do prazo, o presidente pode destituir o relator e nomear outro membro para relatar a matéria.

Relatório

Na Câmara dos Deputados, o relator apresenta o "parecer do relator" contendo relatório e voto. No Senado Federal, o relator apresenta um "relatório". 
Nos dois casos, o documento contém informações relevantes sobre a matéria e sobre sua tramitação,  tais como importância do tema, emendas apresentadas, alterações necessárias no texto, audiências públicas realizadas etc.
No final do relatório aparece o voto do relator, que contém sua opinião a respeito da aprovação, aprovação parcial, rejeição, apresentação de substitutivo etc. O relator se manifesta sobre a proposição principal, proposições apensadas e emendas apresentadas.

Relator parcial e Relator geral

No caso de matérias grandes e/ou complexas, é possível a nomeação de relatores parciais e de um relator geral.
Os relatórios elaborados pelos relatores parciais não são votados pela comissão, eles são entregues ao relator geral, que pode acatar ou não os relatórios parciais. O único relatório a ser deliberado pela comissão será o relatório/parecer entregue pelo relator geral.

Discussão e votação do parecer

O relator deve entregar seu parecer na Secretaria da Comissão. Compete ao presidente da comissão incluir o parecer na pauta da reunião para que ele seja lido, discutido e votado.
Caso o parecer do relator seja aprovado, passará a ser o parecer da comissão sobre aquela matéria. Se a comissão rejeita o parecer do relator, caberá ao presidente nomear outro relator para a matéria.

Relator substituto

Caso a comissão rejeite o parecer do relator, o presidente deve nomear outro membro da comissão para elaborar um parecer em consonância com a vontade da maioria do colegiado. Em regra, o novo relator tem até a reunião seguinte para elaborar seu parecer.

Parecer oral em Plenário

Algumas vezes o presidente nomeia um deputado para apresentar oralmente o parecer diretamente em Plenário, em nome de uma ou mais comissões. O parecer oral apresentado em Plenário equivale ao parecer da comissão e ocorre quando há grande urgência para a aprovação de uma matéria. 


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terça-feira, 20 de novembro de 2018

Composição das comissões permanentes

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal possuem comissões permanentes e temporárias.
A composição das comissões deve obedecer ao princípio constitucional da proporcionalidade partidária, ou seja, a composição de cada comissão deve refletir a proporção de representantes dos partidos e blocos partidários que compõem a Casa legislativa.
Quanto maior a representação de um partido na Câmara, maior será sua representação em cada comissão. De modo inverso, os partidos com poucos deputados terão poucos representantes em cada comissão.

Na Câmara dos Deputados, as regras para distribuição das vagas nas comissões estão previstas nos artigos 25 a 28 do RICD. A distribuição das vagas ocorre no início da legislatura e é mantida para os quatro anos da legislatura. Os passos são os seguintes:
1) No início de cada legislatura, a Mesa Diretora, ouvido o Colégio de Líderes, fixa o número de membros efetivos das comissões permanentes. Cada comissão deve ter entre 17 e 66 membros titulares e a soma do total de vagas não deve exceder a composição da Câmara, excluídos os membros da Mesa Diretora (513 - 6 = 507 vagas); 
Exemplos: CAPADR (52); CCJC (66); CCTCI (42), CDU (18) e assim por diante;

2) A Mesa organiza a distribuição das vagas entre os partidos e blocos parlamentares, de acordo com a proporcionalidade partidária. A distribuição das vagas é feita da seguinte maneira:
a) Divide-se o número de membros da Câmara pelo número de membros da comissão; exemplo: 513 / 18 (CDU) =  28,5;
b) Divide-se o número de membros do partido pelo quociente acima para se obter o quociente partidário; exemplos: 
- Partido A (120 membros) = 120 / 28,5 = 4,21
- Partido B (85 membros)   =  85 / 28,5 = 2,98
- Partido C (30 membros)   =  30 / 28,5 = 1,05
c) O número inteiro acima obtido é denominado quociente partidário e indica o número mínimo de membros que o partido terá na comissão; Partido A = 4 vagas; Partido B = 2 vagas; Partido C = 1 vaga, e assim por diante.
d) Parte das 18 vagas da comissão é assim distribuída; as vagas restantes são distribuídas de acordo com as frações do quociente partidário, da maior para a menor fração; no exemplo acima, o Partido B teria mais uma vaga, pois a fração é 98.

3) Se verificado que, após aplicados os critérios acima, há partidos ainda não totalmente contemplados ou deputado sem legenda partidária, a Mesa deverá fazer os ajustes necessários, ouvida a legenda partidária. O partido tem 48h para declarar sua opção por uma ou mais comissões, para que a Mesa decida onde alocar os deputados sem vagas. Atendidas as opões dos partidos, passa-se às opções dos deputados sem legenda.
Todo deputado, salvo se membro da Mesa Diretora, tem o direito de integrar, na qualidade de titular, ao menos uma comissão permanente, mesmo que esteja sem partido.

4) Após a distribuição das vagas para todas as comissões, os líderes dos partidos/blocos parlamentares têm prazo de cinco sessões para indicar os nomes que integrarão cada comissão. Dentro de cada partido, os deputados informam para o líder o nome da comissão (ou comissões) que gostariam de integrar, de acordo com a formação profissional, afinidade com os temas da comissão etc. Em última instância, compete ao líder do partido resolver eventuais conflitos internos e realizar as indicações para compor as comissões.

5) Depois disso, o presidente da Câmara publica a convocação para instalação das comissões e eleição dos respectivos presidentes e vice-presidentes.

6) Cada partido/bloco tem em cada comissão tantos suplentes quanto os seus membros efetivos. Assim, uma comissão com 30 vagas terá 30 deputados titulares e 30 deputados suplentes. A função do membro suplente é substituir o titular nas suas ausências, mas, na prática, o suplente pode participar normalmente dos trabalhos e só terá impedimento para votar, no caso de presença do titular.

7) A vaga na comissão pertence ao partido. Portanto, o líder tem o direito de indicar e também de substituir o membro de seu partido na comissão a qualquer tempo. A substituição pode ocorrer inclusive durante uma reunião em andamento.

8) Até 2005, cada deputado era membro titular de uma comissão permanente. Depois disso, em razão do grande número de comissões permanentes existentes (25 comissões), os deputados puderam integrar, como titulares, duas ou mais comissões. Isso corre porque atualmente o número de vagas nas comissões supera o número de deputados (771 vagas e 513 deputados).

9) Atualmente, nem todas as comissões conseguem ocupar todas as vagas existentes. A ausência de deputados titulares e/ou suplentes ocupando as vagas dificulta a obtenção de quórum para abertura de reuniões e, principalmente, para a votação de proposições.

10) Apesar de não estar expresso no RICD, os partidos e deputados realizam a chamada cessão de vagas não ocupadas. Um deputado, com interesse em participar de determinada comissão, solicita ao líder de um partido a cessão de uma vaga não ocupada. O líder faz a indicação de um deputado de outro partido, que passa integrar (como titular ou suplente) a comissão. Porém, a vaga continua a pertencer ao partido que cedeu a vaga.

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terça-feira, 13 de novembro de 2018

Urgência constitucional

O presidente da República pode editar medidas provisórias, bem como apresentar propostas de emendas à Constituição (PEC) e projetos de lei. 
Um projeto de lei de iniciativa do presidente da República começa a tramitar pela Câmara dos Deputados e, caso seja aprovado na Câmara, deverá ser analisado pelo Senado Federal. As matérias de iniciativa privativa do presidente da República estão listadas no art. 61 da Constituição.
De acordo com o RICD, os regimes de tramitação das proposições são: urgência, prioridade e ordinária. Os projetos de origem externa possuem tramitação em regime de prioridade, porém, o presidente da República pode solicitar que um projeto de sua autoria tramite em regime de urgência.
Uma proposição que tramita em regime de urgência tramita de forma mais célere do que as demais matérias, uma vez que a urgência dispensa certas exigências, interstícios e formalidades regimentais. Porém, mesmo uma matéria urgente não dispensa a publicação e distribuição de avulsos (cópias da matéria), os pareceres das comissões e o quórum para deliberação.

O presidente da República pode solicitar urgência (com base no art. 64 da Constituição) desde o envio da matéria para o Congresso Nacional ou a qualquer momento da tramitação da matéria. Assim, determinado projeto de lei pode iniciar a tramitação em regime de prioridade e tornar-se urgente a partir do recebimento da Mensagem Presidencial que solicita urgência.

Prazos

Se a Câmara dos Deputados não aprovar o projeto de lei com urgência constitucional no prazo de 45 dias, a matéria passará a sobrestar a pauta do Plenário. Essa determinação constitucional provoca o chamado trancamento da pauta, proibindo a deliberação das demais proposições em Plenário até que a matéria com urgência constitucional seja votada. 
A mesma situação ocorre no Senado Federal, que também tem 45 dias pra deliberar. 
Se o Senado Federal alterar o texto aprovado na Câmara, o projeto deve retornar para a Câmara, que terá 10 dias para deliberar. Esgotado o prazo de 10 dias, haverá novo trancamento da pauta. 
Os prazos não são contados durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

Sobrestamento da pauta

De acordo com a Questão de Ordem nº 508/2009 CD, a urgência constitucional não sobresta a pauta de matérias para as quais o presidente da República não possa pedir urgência ou ter a iniciativa, tais como emendas constitucionais, decretos legislativos e resoluções. 
Também não existe a possibilidade de sobrestamento da pauta das comissões (QO nº 609/2005 CD).
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal também entendem que a matéria com urgência constitucional com prazo vencido não sobresta a pauta das sessões extraordinárias.
As medidas provisórias com prazo vencido (após o 45º dia de sua edição) também tramitam em regime de urgência, sobrestam a pauta e têm preferência na apreciação em relação aos projetos com urgência constitucional.  

Emendas

Na Câmara dos Deputados
O prazo para apresentação de emendas a uma matéria com urgência constitucional é de cinco sessões a partir da publicação do projeto na Ordem do Dia do Plenário. 
As proposições urgentes só recebem emendas de comissão ou subscritas por um quinto dos membros da Câmara (103 deputados) ou líderes que representem esse número.
Decorrido o prazo para o recebimento de emendas, o projeto é distribuído simultaneamente para as comissões competentes para manifestação.

No Senado Federal
As emendas são apresentadas no prazo de cinco dias após o recebimento do projeto pela primeira comissão constantes do despacho do presidente do Senado. 

Parecer das comissões

As proposições urgentes são distribuídas simultaneamente para todas as comissões que devem se manifestar sobre a matéria.
Na Câmara dos Deputados, o prazo para as comissões se manifestarem é de cinco sessões do Plenário. No Senado Federal, o prazo é até o 25º dia do recebimento do projeto pelo Senado.
Em função da urgência da matéria, muitas vezes os pareceres das comissões são apresentados verbalmente em Plenário. 


Legislação citada 

Art. 61. (CF) A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II – disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

Art. 64. (CF) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
§ 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.
§ 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.


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Ordem do Dia das Comissões (Câmara dos Deputados)

Entre outras atribuições, as comissões são encarregadas de emitir parecer às proposições que lhes são distribuídas pelo presidente da Câmara dos Deputados.
Recebida uma matéria na comissão, o presidente designa um dos membros para ser o relator daquela proposição. Compete ao relator elaborar um parecer, que é lido e submetido à discussão e à votação na comissão. Caso seja aprovado, o parecer do relator passa a ser o parecer da comissão.
Durante o prazo destinado à elaboração do parecer do relator, a comissão poderá realizar reuniões de audiência pública, com o objetivo de auxiliar a instrução da matéria, permitindo que os deputados conheçam opiniões favoráveis e contrárias à aprovação da proposição.
As reuniões deliberativas das comissões são compostas por três partes:
I – Discussão e votação da ata da reunião anterior
II – Expediente (documentos recebidos, agenda da comissão e matérias distribuídas aos relatores)
III - Ordem do Dia.

Por sua vez, a Ordem do Dia é dividida em quatro etapas:
a) conhecimento, exame ou instrução de matéria de natureza legislativa, fiscalizatória ou informativa, ou outros assuntos da alçada da Comissão;
b) discussão e votação de requerimentos e relatórios em geral;
c) discussão e votação de proposições e respectivos pareceres sujeitos à aprovação do Plenário da Câmara;
d) discussão e votação de projetos de lei e respectivos pareceres que dispensarem a aprovação do Plenário da Câmara.

O presidente da comissão é responsável por organizar a pauta da reunião contendo as matérias que serão objeto de discussão e votação. A pauta da reunião de cada comissão é publicada na Ordem do Dia das Comissões e divulgada na página de cada comissão na internet.
Durante a discussão de uma matéria, cada deputado inscrito pode falar uma única vez por até quinze minutos. As decisões das comissões são tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros.

Na primeira etapa da Ordem do Dia são apresentados assuntos diversos de interesse da comissão.
Na segunda etapa são discutidos e votados os requerimentos, tais como requerimentos de audiência pública ou de convocação de ministro de Estado.
É na terceira etapa que são discutidos e votados os projetos e demais proposições que posteriormente serão deliberados em Plenário. A última etapa da Ordem do Dia é destinada às matérias sujeitas ao poder conclusivo das comissões.


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Poder Legislativo


segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Ordem do Dia do Plenário

Uma sessão plenária é uma reunião dos parlamentares de uma Casa legislativa geralmente convocada para discutir e votar proposições legislativas ou para prestar homenagens.
Na Câmara dos Deputados, os 513 parlamentares se reúnem no Plenário Ulysses Guimarães, que tem  396 assentos. Já os senadores se reúnem no Plenário do Senado Federal.
As sessões do Plenário podem ser deliberativas ou não deliberativas. Somente as sessões deliberativas possuem Ordem do Dia.

As sessões deliberativas ordinárias da Câmara dos Deputados constam de: Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Comunicações Parlamentares. Já as sessões deliberativas ordinárias do Senado Federal são compostas por: Período do Expediente, Ordem do Dia e Comunicações Parlamentares.
A Ordem do Dia é a fase da sessão plenária destinada à discussão e à votação das matérias constantes da pauta. É durante essa fase que os deputados e senadores expressam suas opiniões a favou ou contra e votam pela aprovação ou pela rejeição da proposição.
Na Ordem do Dia de cada sessão, as matérias são organizadas em grupos, com preferência para as matérias consideradas urgentes.


Ordem do Dia do Plenário (Câmara dos Deputados)

A Ordem do Dia tem a duração de três horas (prorrogável por até uma hora), para apreciação da pauta. A ordem de apreciação das matérias é:
I – redações finais
II – requerimentos de urgência
III – requerimentos de comissão sujeitos a votação
IV – requerimentos de deputados dependentes de votação imediata
V – matérias constantes da Ordem do Dia:
  a) matérias urgentes (urgência constitucional, medida provisória, outras matérias urgentes)
  b) matérias em regime de prioridade
  c) propostas de emenda à constituição
  d) matérias em regime de tramitação ordinária.


Ordem do Dia do Plenário (Senado Federal)

I - medida provisória, a partir do 46º dia de sua vigência
II - matéria urgente de iniciativa do Presidente da República, com prazo de tramitação esgotado
III - matéria em regime de urgência (art. 336, I: segurança nacional ou calamidade pública)
IV - matéria preferencial (art. 172, II)
V - matéria em regime de urgência (requerimento art. 336, II)
VI - matéria em regime de urgência (art. 336, III: pendente de parecer)
VII - matéria em tramitação normal.

Essa ordem pode ser alterada caso seja aprovado requerimento de:preferência, adiamento, retirada de matéria da ordem do dia ou inversão da pauta.
Na Câmara dos Deputados, a Ordem do Dia das sessões é organizada pelo presidente da Câmara, com base na agenda mensal que é definida junto com o Colégio de Líderes. No Senado Federal, a Ordem do Dia é organizada pelo presidente do Senado, segundo a antiguidade e importância das matérias.

Na Câmara dos Deputados, cada deputado inscrito pode falar uma única vez por até 5 minutos. No Senado Federal, cada senador pode discutir a matéria por até dez minutos. Encerrada a discussão, passa-se à votação da matéria.

As comissões da Câmara dos Deputados não podem funcionar durante a Ordem do Dia das sessões ordinárias ou extraordinárias da Câmara ou do Congresso Nacional. As reuniões em andamento devem ser encerradas assim que iniciar a Ordem do Dia.
As comissões do Senado Federal não podem funcionar durante a Ordem do Dia das sessões ordinárias do Senado Federal ou do Congresso Nacional.

As sessões extraordinárias são convocadas para discussão e votação de matérias, com Ordem do Dia específica e duração de quatro horas. Essas sessões não possuem Pequeno Expediente, Grande Expediente ou Comunicações Parlamentares.

Sessão conjunta

Os deputados participam das sessões plenárias e das reuniões das comissões da Câmara dos Deputados. Os senadores participam das sessões plenárias e das reuniões das comissões do Senado Federal. Além disso, deputados e senadores também participam das sessões conjuntas do Congresso Nacional e das reuniões das comissões mistas


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Sessões do Senado Federal

Uma sessão plenária é uma reunião dos parlamentares de uma Casa legislativa geralmente convocada para discutir e votar proposições legislativas ou para prestar homenagens. As sessões do Senado Federal podem ser preparatórias, deliberativas, não deliberativas, especiais e de debates temáticos.

Sessões Preparatórias

São as sessões que precedem a inauguração dos trabalhos do Congresso Nacional na primeira e na terceira sessões legislativas de cada legislatura, para posse dos parlamentares (1º ano da legislatura) e para eleição da Mesa Diretora para mandato de dois anos (1º e 3º ano da legislatura). 
As sessões preparatórias geralmente ocorrem no dia 1º de fevereiro do 1º e do 3º ano de cada legislatura. No 1º ano ocorrem duas sessões e no 3º ano, somente uma sessão preparatória.
O Regimento Interno do Senado (RISF) denomina as sessões preparatórias de reuniões preparatórias.

Sessões deliberativas

As sessões deliberativas podem ser ordinárias ou extraordinárias e são iniciadas com a presença de, no mínimo 1/20 da composição do Senado (5 senadores).
Em geral as sessões são públicas, mas excepcionalmente podem ser secretas, caso haja solicitação nesse sentido.
As sessões deliberativas ordinárias ocorrem às segundas, terças, quartas e quintas-feiras das 14h às 19h e às sextas-feiras às 9h. Cada sessão possui duração de quatro horas e trinta minutos, podendo ser prorrogada por prazo fixo. A sessão deliberativa é dividida em Período do Expediente, Ordem do Dia e Comunicações Parlamentares.
As sessões deliberativas extraordinárias são convocadas pelo Presidente do Senado, ouvidas as lideranças partidárias. Essas sessões são realizadas com Ordem do Dia própria, em horário diverso do fixado para a sessão ordinária.

Sessões não deliberativas

As sessões não deliberativas destinam-se a discursos, comunicações, leitura de proposições e outros assuntos de interesse político e parlamentar, e são realizadas sem Ordem do Dia.

Sessões especiais


As sessões especiais são realizadas para comemorações ou homenagens. Somente podem ser realizadas duas sessões especiais por mês, às segundas ou sextas- feiras.


Sessões de debates temáticos

As sessões deliberativas podem ser transformadas em sessões de debates temáticos para discussões e deliberações de assuntos relevantes de interesse nacional, mediante proposta apresentada pelo presidente do Senado, por um terço dos senadores ou por líderes que representem esse número, aprovada pelo Plenário.
As sessões de debates temáticos têm o mesmo tempo de duração das sessões deliberativas ordinárias.

Além das sessões do Senado Federal, os senadores participam das reuniões das comissões e também das sessões conjuntas do Congresso Nacional. 


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