segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Ordem do Dia do Plenário

Uma sessão plenária é uma reunião dos parlamentares de uma Casa legislativa geralmente convocada para discutir e votar proposições legislativas ou para prestar homenagens.
Na Câmara dos Deputados, os 513 parlamentares se reúnem no Plenário Ulysses Guimarães, que tem  396 assentos. Já os senadores se reúnem no Plenário do Senado Federal.
As sessões do Plenário podem ser deliberativas ou não deliberativas. Somente as sessões deliberativas possuem Ordem do Dia.

As sessões deliberativas ordinárias da Câmara dos Deputados constam de: Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Comunicações Parlamentares. Já as sessões deliberativas ordinárias do Senado Federal são compostas por: Período do Expediente, Ordem do Dia e Comunicações Parlamentares.
A Ordem do Dia é a fase da sessão plenária destinada à discussão e à votação das matérias constantes da pauta. É durante essa fase que os deputados e senadores expressam suas opiniões a favou ou contra e votam pela aprovação ou pela rejeição da proposição.
Na Ordem do Dia de cada sessão, as matérias são organizadas em grupos, com preferência para as matérias consideradas urgentes.


Ordem do Dia do Plenário (Câmara dos Deputados)

A Ordem do Dia tem a duração de três horas (prorrogável por até uma hora), para apreciação da pauta. A ordem de apreciação das matérias é:
I – redações finais
II – requerimentos de urgência
III – requerimentos de comissão sujeitos a votação
IV – requerimentos de deputados dependentes de votação imediata
V – matérias constantes da Ordem do Dia:
  a) matérias urgentes (urgência constitucional, medida provisória, outras matérias urgentes)
  b) matérias em regime de prioridade
  c) propostas de emenda à constituição
  d) matérias em regime de tramitação ordinária.


Ordem do Dia do Plenário (Senado Federal)

I - medida provisória, a partir do 46º dia de sua vigência
II - matéria urgente de iniciativa do Presidente da República, com prazo de tramitação esgotado
III - matéria em regime de urgência (art. 336, I: segurança nacional ou calamidade pública)
IV - matéria preferencial (art. 172, II)
V - matéria em regime de urgência (requerimento art. 336, II)
VI - matéria em regime de urgência (art. 336, III: pendente de parecer)
VII - matéria em tramitação normal.

Essa ordem pode ser alterada caso seja aprovado requerimento de:preferência, adiamento, retirada de matéria da ordem do dia ou inversão da pauta.
Na Câmara dos Deputados, a Ordem do Dia das sessões é organizada pelo presidente da Câmara, com base na agenda mensal que é definida junto com o Colégio de Líderes. No Senado Federal, a Ordem do Dia é organizada pelo presidente do Senado, segundo a antiguidade e importância das matérias.

Na Câmara dos Deputados, cada deputado inscrito pode falar uma única vez por até 5 minutos. No Senado Federal, cada senador pode discutir a matéria por até dez minutos. Encerrada a discussão, passa-se à votação da matéria.

As comissões da Câmara dos Deputados não podem funcionar durante a Ordem do Dia das sessões ordinárias ou extraordinárias da Câmara ou do Congresso Nacional. As reuniões em andamento devem ser encerradas assim que iniciar a Ordem do Dia.
As comissões do Senado Federal não podem funcionar durante a Ordem do Dia das sessões ordinárias do Senado Federal ou do Congresso Nacional.

As sessões extraordinárias são convocadas para discussão e votação de matérias, com Ordem do Dia específica e duração de quatro horas. Essas sessões não possuem Pequeno Expediente, Grande Expediente ou Comunicações Parlamentares.

Sessão conjunta

Os deputados participam das sessões plenárias e das reuniões das comissões da Câmara dos Deputados. Os senadores participam das sessões plenárias e das reuniões das comissões do Senado Federal. Além disso, deputados e senadores também participam das sessões conjuntas do Congresso Nacional e das reuniões das comissões mistas


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