O destaque é um procedimento de Plenário que passou a ser utilizado também nas comissões. Trata-se de um requerimento cujo objetivo é votar separadamente parte da matéria, destacando-a da proposição principal ou das acessórias.
Um destaque pode se referir a artigo, parágrafo, item ou alínea e deve incidir sobre um único dispositivo.
Os destaques possibilitam a deliberação dos aspectos consensuais da matéria, deixando os pontos polêmicos para serem apreciados em momento posterior. Assim, quanto mais relevante e polêmica for uma matéria, maior será a possibilidade de apresentação de destaques.
O requerimento de destaque deve ser apresentado por escrito e deve ser formulado entre o momento em que a matéria é anunciada e o anúncio da votação da proposição, caso atinja uma de suas partes ou emendas.
Os destaques são numerados de acordo com a ordem de recebimento. Eles não sofrem discussão e são votados um a um, de acordo com a ordem dos dispositivos (artigos) a que se referem.
Antes de se iniciar a votação da matéria principal, o presidente dá conhecimento ao Plenário dos requerimentos de destaques apresentados. Em seguida, vota a matéria, ressalvados os destaques. Após a aprovação da matéria principal, cada dispositivo destacado é votado individualmente.
Admissibilidade dos destaques
Na Câmara dos Deputados, os destaques passam por duas votações. Primeiramente vota-se a admissibilidade do destaque e, caso seja admitido, vota-se o mérito do destaque. Porém, os destaques apresentados por líderes partidários (destaques de bancada) possuem admissibilidade automática na seguinte proporcionalidade:
– de 5 até 24 deputados: um destaque;
– de 25 até 49 deputados: dois destaques;
– de 50 até 74 deputados: três destaques;
– de 75 ou mais deputados: quatro destaques.
Tipos de destaques
Existem cinco tipos de destaques, utilizados de acordo com a necessidade do requerente:
a) Destaque para votação em separado (DVS): requerido por um décimo dos deputados ou líderes que representem esse número; retira do texto em deliberação a parte destacada, que só voltará a fazer parte do texto se o destaque for aprovado;
b) Destaque de emenda: requer que uma emenda (ou subemenda) seja votada separadamente; geralmente utilizado para se aprovar uma emenda que tenha sido rejeitada;
c) Destaque para desmembramento de proposição: requer o desmembramento, a separação de uma proposição em duas; caso aprovado, a parte desmembrada passa a ter tramitação inicial;
d) Destaque de preferência: pode ser utilizado de três diferentes maneiras: para requerer preferência na votação de um destaque em relação a outros; para requerer aprovação de dispositivo constante de proposição apensada; em Plenário, pode ser utilizado ainda para requerer preferência na votação de uma proposição apensada em relação à proposição principal;
e) Destaque supressivo: requer supressão de determinado texto; exemplo: destaque para suprimir o art. 9º da proposição;
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