Uma Questão de Ordem é uma dúvida sobre a interpretação ou sobre a aplicação do Regimento Interno ou relacionada com a Constituição Federal.
Quando um parlamentar tem dúvida sobre a aplicação prática de algum dispositivo regimental, pode formular oralmente Questão de Ordem, em qualquer fase da sessão, indicando o dispositivo do Regimento e o caso concreto a ser elucidado. Não é admissível a formulação de Questão de Ordem sobre assunto em tese, é preciso apresentar um caso concreto, uma situação prática.
A Questão de Ordem é dirigida ao presidente da sessão (ou da reunião, no caso de comissão) e deve ser decidida por ele, cabendo recurso ao Plenário. Antes da decisão do presidente, qualquer parlamentar poderá usar a palavra para contraditar a Questão formulada.
Após ser decidida pelo presidente, não é cabível ao parlamentar opor-se à decisão ou criticá-la durante a sessão em curso.
Se a Questão de Ordem for formulada em reunião de comissão, caberá recurso ao presidente da sessão.
Na Câmara dos Deputados (art. 95 RICD):
- O deputado tem até três minutos para formular uma Questão de Ordem ou para contraditá-la;
- O deputado poderá criticar a decisão do presidente na sessão seguinte;
- É possível recorrer da decisão do presidente para o Plenário, sem efeito suspensivo, ouvindo-se a CCJC;
- O deputado poderá criticar a decisão do presidente na sessão seguinte;
- É possível recorrer da decisão do presidente para o Plenário, sem efeito suspensivo, ouvindo-se a CCJC;
No Senado Federal (art. 403 RISF):
- O senador tem até cinco minutos para formular sua Questão de Ordem ou para contraditá-la;
- É possível recorrer da decisão do presidente para o Plenário. Se a matéria tratar de interpretação de texto constitucional, a presidência poderá solicitar audiência da CCJ, com efeito suspensivo;
Uma decisão em Questão de Ordem não altera o Regimento Interno. Porém, a decisão cria um precedente, uma orientação prática que costuma ser seguida e confirmada, até que seja modificado por uma nova interpretação, geralmente por meio de uma nova Questão de Ordem.
As Questões de Ordem são publicadas e podem ser consultadas na internet na página da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Questões de concursos:
1) Cabe ao presidente da sessão resolver questão de ordem, podendo contra sua decisão ser interposto recurso para o Plenário, com efeito suspensivo.
(CESPE 2012 - Câmara dos Deputados - Analista legislativo)
Resposta: Errado. O deputado poderá recorrer da decisão da presidência para o Plenário, sem efeito suspensivo, ouvindo-se a CCJC, que terá o prazo máximo de três sessões para se pronunciar. Publicado o parecer da comissão, o recurso será submetido na sessão seguinte ao Plenário (art. 95, § 8º RICD).
2) O deputado federal que tiver dúvida sobre a interpretação do RI/CD deve levantar questão de ordem, que somente será admitida durante a ordem do dia se tiver relação direta com matéria que nela figure.
(CESPE 2012 - Câmara dos Deputados - Analista legislativo)Resposta: Certo. Durante a Ordem do Dia só poderá ser levantada questão de ordem atinente diretamente à matéria que nela figure (art. 95, § 1º RICD).
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