quinta-feira, 25 de abril de 2019

Parecer

O Relator é um membro (titular ou suplente) escolhido pelo presidente da comissão para elaborar um parecer sobre determinada matéria. O relator deve estudar a matéria, juntamente com as emendas (quando houver) e todos os apensados e emitir um parecer se manifestando sobre a aprovação, aprovação com alterações ou rejeição da matéria.
Na Câmara dos Deputados o relator apresenta o "Parecer do Relator". No Senado Federal, o relator apresenta um "Relatório". Caso o parecer do relator ou relatório seja aprovado, passa a se chamar "Parecer da Comissão".
Todo parecer deve ser conclusivo sobre a matéria a que ele se refere. O relator pode concluir pela aprovação, total ou parcial da matéria; pela rejeição; pode aprovar, aprovar parcialmente ou rejeitar as emendas apresentadas; pode apresentar um novo texto, denominado substitutivo, propondo nova redação do texto em análise, a partir da proposição principal, apensados e emendas. 
O relator, em seu parecer, pode ainda, apresentar requerimentos, indicações, emendas, subemendas e também o desmembramento do projeto.
Se existirem vários projetos apensados, o relator deve se manifestar conclusivamente sobre a matéria principal e todos os projetos apensados.
De acordo com o RICD, o parecer é composto por três partes: relatório, voto do relator e parecer da comissão. No relatório, o relator faz uma rá exposição circunstanciada da matéria; No voto, ele expõe sua opinião sobre a conveniência da aprovação ou rejeição, total ou parcial, da matéria; O parecer da comissão, apresenta as conclusões da comissão, com a indicação dos deputados votantes e respectivos votos.
Em regra, o parecer do relator/relatório deve ser apresentado por escrito. Porém, em casos excepcionais, admite-se o parecer oral apresentado em Plenário.
Durante a reunião da comissão, o presidente anuncia o item a ser apreciado e passa a palavra para o relator ler seu parecer. Após a leitura, inicia-se a discussão da matéria pelos membros da comissão. Ao final da discussão, o relator pode complementar seu parecer, alterando ...
O membro da comissão que não concordar com os termos do parecer/relatório pode apresentar voto em separado (manifestação escrita a respeito da matéria), manifestar seu ponto de vista durante a discussão ou votar pela rejeição do parecer.
Caso o parecer/relatório seja aprovado, passará a ser o parecer da comissão e será assinado pelo presidente da comissão e pelo relator. Caso seja rejeitado, o presidente deverá designar outro membro da comissão para relatar a matéria.

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