O Congresso Nacional se reúne entre 2/02 a 17/07 e 1º/08 a 22/12 de cada ano (art. 57 CF/88). Fora desses períodos, o Congresso pode ser convocado extraordinariamente.
A Constituição não permite a convocação de somente uma das Casas legislativas. A convocação é sempre do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
De 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro ocorre a sessão legislativa ordinária (SLO). Durante a convocação extraordinária, ocorre uma sessão legislativa extraordinária (SLE).
A SLE não tem prazo fixo de duração, cada convocação tem um prazo definido em função da pauta a ser deliberada.
Sessão legislativa ordinária (SLO) ⇒ ocorre de 2/02 a 17/07 e de 1/08 a 22/12 de cada ano.
Sessão legislativa extraordinária (SLE) ⇒ em período não coincidente com a SLO.
A convocação extraordinária do Congresso poderá ser realizada:
a) pelo presidente do Senado Federal, nos casos de:
- decretação de estado de defesa;
- decretação de intervenção federal;
- pedido de autorização para a decretação de estado de sítio;
- compromisso e a posse do presidente e do vice-presidente da República.
b) pelo presidente da República, pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de:
- urgência ou interesse público relevante.
Em qualquer caso, a convocação necessita ser aprovada pela maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional (art. 57, § 6º CF/88).
Antes da emenda constitucional nº 50 de 2006, os congressistas recebiam remuneração extra pela convocação extraordinária. Atualmente, isso não é mais permitido. Além disso, durante a SLE, o Congresso somente poderá deliberar sobre as matérias para as quais foi convocado, a não ser que existam medidas provisórias em vigor na data da convocação. As MPVs são automaticamente incluídas na pauta.
A última convocação extraordinária do Congresso Nacional ocorreu de 19 de janeiro a 13 de fevereiro de 2004.
Questões de concursos:
1) A convocação extraordinária do Congresso Nacional, nos casos e hipóteses previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), depende de requerimento da maioria dos membros do Senado e da Câmara e condiciona-se à aprovação da maioria absoluta dos membros de cada uma das casas.(CESPE 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo)
Resposta: Errado. A convocação necessita da aprovação da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas, mas pode ser feita pelo presidente do Senado, pelo presidente da República ou pelos presidentes da Câmara e do Senado. Somente no último caso, a convocação ocorre a requerimento da maioria dos membros da ambas as Casas.
2) Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. O recesso parlamentar de fim de ano vai de 15 de dezembro a 15 de fevereiro e o de meio de ano de 30 de junho a 1º de agosto, período em que o Congresso fica inativo, sem funcionamento de qualquer órgão ou comissão.
II. A convocação extraordinária do Congresso Nacional em casos de urgência ou interesse público relevante pode ocorrer por requerimento da maioria absoluta dos membros de alguma das Casas Legislativas ou então, independentemente de aprovação parlamentar, por ato do Presidente da República, do Presidente do Senado Federal ou do Presidente da Câmara dos Deputados.
III. A convocação extraordinária do Congresso Nacional autoriza exclusivamente a deliberação da matéria para a qual foi convocado e a apreciação de medidas provisórias, ainda que não incluídas na motivação da convocação, vedado o pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares.
IV. A legislatura do Congresso Nacional tem duração de quatro anos coincidentes com o mandato dos Deputados Federais, período em que vigoram as composições das comissões permanentes e findo o qual extinguem-se as comissões temporárias; a sessão legislativa tem duração de um ano, divide-se em dois períodos legislativos e suspende-se durante o recesso parlamentar.
(Concurso TRF 4ª região - 2009 - Juiz federal)
Resposta:
I - Errado. O recesso vai de 23/12 a 01/02 e de 18/07 a 31/07
II - Errado. A convocação por motivo de urgência ou interesse público relevante ocorre a pedido do presidente da República, ou dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou da maioria dos membros de ambas as Casas. Em qualquer dos três casos, dependerá da aprovação da maioria absoluta de ambas as Casas
III - Correto.
IV - Correto.
Gostou da postagem? Então deixei seus comentários!
Ficou com alguma dúvida? faça um pergunta. Terei prazer em ajudar!
Nenhum comentário:
Postar um comentário