terça-feira, 30 de outubro de 2018

As comissões permanentes

A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Congresso Nacional possuem comissões permanentes e comissões temporárias. Nós já falamos um pouco sobre os diversos tipos de comissões em outra postagem e agora vamos apresentar todas as comissões permanentes.

As principais competências das comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal encontram-se elencadas no § 2º do art. 58 da Constituição federal:
  • Discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa; (poder conclusivo)
  • Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
  • Convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
  • Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
  • Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; (não se trata de uma convocação)
  • Apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
A distribuição das vagas da comissão entre os partidos e blocos parlamentares é realizada de acordo com o princípio da proporcionalidade partidária. As comissões permanentes da Câmara dos Deputados possuem entre 17 e 66 vagas enquanto que as comissões permanentes do Senado possuem entre 11 e 27 vagas. 
Além das vagas dos membros titulares, cada comissão possui o mesmo número de suplentes. Assim, uma comissão com 20 vagas, possui 20 titulares e 20 suplentes, totalizando 40 parlamentares.
As vagas são distribuídas entre os partidos/blocos parlamentares. Portanto, a indicação dos membros de cada comissão, bem como a substituição a qualquer tempo, é realizada pelo respectivo líder.

Na Câmara dos Deputados, cada comissão possui um presidente e três vice-presidentes com mandato de um ano (art. 39 RICD). No Senado Federal, cada comissão possui um presidente e um vice-presidente eleitos para mandato de dois anos (art. 88 RISF).

As comissões permanentes da Câmara dos Deputados são:
  1. Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - CAPADR
  2. Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - CCTCI
  3. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC
  4. Comissão de Cultura - CCULT
  5. Comissão de Defesa do Consumidor - CDC
  6. Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CMULHER
  7. Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CIDOSO
  8. Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CPD
  9. Comissão de Desenvolvimento Urbano - CDU
  10. Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - CDEICS
  11. Comissão de Direitos Humanos e Minorias - CDHM
  12. Comissão de Educação - CE
  13. Comissão do Esporte - CESPO
  14. Comissão de Finanças e Tributação - CFT
  15. Comissão de Fiscalização Financeira e Controle - CFFC
  16. Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia - CINDRA
  17. Comissão de Legislação Participativa - CLP
  18. Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CMADS
  19. Comissão de Minas e Energia - CME
  20. Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - CREDN
  21. Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado - CSPCCO
  22. Comissão de Seguridade Social e Família - CSSF
  23. Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP
  24. Comissão de Turismo - CTUR
  25. Comissão de Viação e Transportes - CVT
As comissões permanentes do Senado Federal são:
  1. Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA)
  2. Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
  3. Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
  4. Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT)
  5. Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
  6. Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR)
  7. Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)
  8. Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE)
  9. Comissão de Meio Ambiente (CMA)
  10. Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE)
  11. Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI)
  12. Comissão de Transparência Governança Pública, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC)
  13. Comissão Senado do Futuro
As comissões permanentes do Congresso Nacional são:
  1. Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI)
  2. Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal (CMCF)
  3. Comissão Mista do Congresso Nacional de Assuntos Relacionados à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CMCPLP)
  4. Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
  5. Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas (CMMC)
  6. Comissão Mista Representativa do Congresso Nacional no Fórum Interparlamentar das Américas – FIPA
  7. Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM)
  8. Comissão Representativa do Congresso Nacional
  9. Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul
Em regra, as comissões do Congresso Nacional (comissões mistas) são formadas por 11 deputados e 11 senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária (art. 10, RCCN). Porém, algumas comissões possuem regras específicas, de acordo com o atua de criação. Por exemplo, a CMO é composta por 40 membros (30 deputados e 10 senadores), já a CMCPLP é composta por quatro deputados e dois senadores.
Nas comissões mistas em que o número de vagas de deputados e senadores não são iguais, as deliberações são realizadas separadamente. Primeiramente, são colhidos os votos dos representantes do Senado Federal e, caso a matéria seja aprovada, são colhidos os votos dos representantes da Câmara dos Deputados. A matéria precisa ser aprovada nas duas votações.


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terça-feira, 23 de outubro de 2018

Presidente da Câmara dos Deputados

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
 A Câmara dos Deputados possui uma Mesa diretora, responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
A Mesa diretora é formada por Presidência e Secretaria. A Presidência é constituída pelo presidente e dois vice-presidentes. Já a Secretaria é composta por quatro secretários.

O cargo mais importante da Mesa Diretora (ou Comissão Diretora) é o do presidente da Câmara dos Deputados. É ele quem convoca e preside as sessões, concede a palavra aos deputados, cria comissões temporárias (inclusive CPIs), organiza a agenda de votações do Plenário, decide sobre a abertura de processo de impeachment, entre outras atribuições.
Além disso, o presidente da Câmara substitui temporariamente o presidente da República nos casos de impedimento (do presidente e do vice-presidente) ou vacância dos respectivos cargos. 
Como visto, trata-se de um cargo de extrema importância, pois seu ocupante tem grande influência nas decisões políticas, principalmente pelo chamado "poder de agenda", que é a definição, junto com o Colégio de Líderes, das matérias que irão à Plenário. O Presidente da Câmara pode, por exemplo, tornar mais fácil ou mais difícil a tramitação de projetos e propostas de interesse do Poder Executivo. 

Mandato de dois anos

Os membros da Mesa são eleitos por seus pares para um mandato de dois anos. A eleição ocorre no início da primeira e da terceira sessão legislativa de cada legislatura.

Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. (art. 57, § 4º CF).

A Constituição veda a recondução, para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente. Nesse caso, por exemplo, um deputado que ocupou o cargo de 1º Secretário não pode ocupar esse cargo novamente, mas pode concorrer a outro cargo da Mesa. Porém, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados não considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes.

Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas (art. 5º, § 1º RICD).

De acordo com o RICD, o presidente da Câmara eleito nos últimos dois anos de uma legislatura pode ocupar o mesmo cargo na eleição seguinte, desde que em legislaturas diferentes. Nesse caso, o atual presidente, deputado Rodrigo Maia, pode concorrer novamente à presidência da Câmara dos Deputados.

Eleição da Mesa diretora

A eleição para os cargos da Mesa é realizada por escrutínio secreto, sendo exigida maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos deputados. De acordo com várias decisões em Questões de Ordem, é eleito o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos computados.
A eleição ocorre por meio de um sistema eletrônico. Cada deputado registra seus votos para todos os cargos da Mesa em um computador instalado em uma cabine e, ao final do processo, é feita a apuração para o cargo de presidente. Após se conhecer o resultado da eleição para o cargo de presidente, passa-se à apuração dos demais cargos.

Na composição da Mesa diretora é assegura a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares, de acordo com o princípio da proporcionalidade partidária.
Qualquer deputado, independentemente do partido a que pertence, pode concorrer ao cargo de presidente da Câmara. Em relação aos demais cargos, podem concorrer, além do indicado pelo respectivo líder, quaisquer deputados pertencentes ao mesmo partido a que coube o cargo, conforme indicações realizadas em atendimento ao princípio da proporcionalidade partidária.
Em função do grande número de representações políticas existentes na Câmara, geralmente os partidos se unem em blocos parlamentares para conseguir número suficiente de deputados para indicar o candidato ao cargo de presidente.


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segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Condições para elegibilidade

As eleições 2018 estão chegando ao fim, mas daqui a dois anos teremos eleições municipais para escolha de vereadores e prefeitos. Para quem se animou com o pleito e pensa em se candidatar a algum cargo público, aqui vão algumas informações interessantes.

 A Constituição federal estabelece algumas condições para que uma pessoa possa disputar uma eleição para um cargo público (art. 14, § 3º CF):
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;
VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
b) trinta anos para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para vereador.

Interessante salientar que a Constituição estabelece idade máxima para a elegibilidade. Além disso,  é exigida a idade mínima de 35 anos para o cargo de presidente da República e de 21 anos para presidente da Câmara dos Deputados. Assim, no caso de vacância ou impedimento (conforme art. 80 da CF), o presidente da Câmara, ainda que não tenha 35 anos, poderá substituir temporariamente o presidente da República. A mesma situação (com diferentes idades mínimas) pode ocorrer em relação a governadores e prefeitos.

Nacionalidade brasileira

Os brasileiros podem ser natos ou naturalizados (art. 14 CF).
Obviamente, são considerados brasileiros natos os bebês nascidos em território brasileiro. No caso de pais estrangeiros, os filhos serão brasileiros natos, salvo se os pais estiverem a serviço do seu país.
Também são considerados brasileiros natos, os filhos de pai ou mãe brasileiro nascido no exterior, desde que um deles esteja a serviço do Brasil ou desde que registrado como brasileiro. Caso não haja o registro, a pessoa poderá, depois de atingida a maioridade, optar pela nacionalidade brasileira, caso venha residir no Brasil.
De maneira geral, não existem diferenças entre os brasileiros natos ou naturalizados. Porém, alguns cargos são privativos, só podem ser ocupados por brasileiros natos. São eles:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas;
VII – de Ministro de Estado da Defesa.
O estrangeiro poderá adquirir a nacionalidade brasileira por meio da naturalização, que é realizada pelo Ministro da Justiça. As principais condições para a naturalização são: a residência no território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos; capacidade de se comunicar em língua portuguesa e inexistência de condenação penal ou comprovação de reabilitação, nos termos da legislação vigente.
No caso de pessoa originária de país de língua portuguesa, exige-se a residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Os portugueses com residência permanente no brasil, possuem os direitos inerentes ao brasileiro, salvo as exceções previstas na Constituição. O regime de reciprocidade foi regulamentado por meio do Decreto nº 3.927/2001, que estabeleceu o gozo de direitos políticos aos que tiverem três anos de residência habitual.

Pleno exercício dos direitos políticos

Os direitos políticos garantem ao cidadão o direito de: votar, ser votado, subscrever projeto de lei de iniciativa popular, filiar-se a partido político, propor ação popular etc.
Os direitos políticos são adquiridos com o alistamento eleitoral.
De acordo com o art. 15 da Constituição, a perda ou suspensão dos direitos políticos ocorre nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II – incapacidade civil absoluta (os menores de 16 anos, os que não tiverem o necessário discernimento para responder pelos seus atos e os que não puderem exprimir sua vontade, mesmo que temporariamente);
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (sentença penal definitiva, irrecorrível, enquanto durarem os efeitos da sentença);
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (recusa, por crença religiosa, convicção filosófica ou política, de cumprir obrigação legal e a realizar prestação alternativa, fixada em lei; por exemplo serviço militar obrigatório);
V – improbidade administrativa (condenação de agente público por atos de corrupção);

Alistamento eleitoral

O alistamento eleitoral é a inscrição do eleitor para obtenção do título eleitoral. O alistamento é requisito básico para votar e também para ser votado. O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, para quem tem idade entre 16 e 18 anos, ou superior a 70 anos. 
Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

Domicílio eleitoral na circunscrição

O domicílio civil é o município onde a pessoa constitui sua residência definitiva. Já o domicílio eleitoral é o local onde o eleitor possui vínculo profissional, familiar ou político.
O TSE permite que o eleitor mude de cidade (domicílio civil) e permaneça com o domicílio eleitoral no local anterior.
O candidato a um cargo eletivo deve possui domicílio eleitoral na respectiva circunscrição do pleito. Por exemplo, um candidato a vereador de determinado município deve estar cadastrado como eleitor do mesmo município.

Filiação partidária

De acordo com o art. 9º da lei nº 9.504 de 1997 (lei das eleições), o candidato deve estar filiado ao partido político, no mínimo, seis meses antes das eleições.
O Brasil tem aproximadamente 146 milhões de eleitores e cerca de 16 milhões de filiados. É possível consultar a relação de filiados dos partidos políticos na página do TSE na internet.
A atuação dos partidos políticos são regulamentados por meio da Lei nº 9.096 de 1995 (lei dos partidos políticos). De acordo com essa lei, só pode filiar-se a partido, o eleitor que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos (art. 16).

Casos de inelegibilidade

Existem ainda diversas situações que impedem o exercício dos direitos políticos, porém, nem sempre se caracterizam por ilicitudes. 
A Constituição federal estabelece alguns casos de inelegibilidades:
a) São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos;
b) Terceiro mandato consecutivo: o presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente;
c) Parentes: são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 
Já a lei complementar nº 64/1990 (lei das inelegibilidades) estabelece diversos casos de inelegibilidade e também prazos a serem cumpridos pelos ocupantes de cargos ou funções públicas para que possam se candidatar a cargos eletivos. 


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    quinta-feira, 18 de outubro de 2018

    Blocos partidários


    Maioria, minoria, governo e oposição

    Além das representações das lideranças partidárias, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal existem as representações do Governo, da Maioria, da Minoria e da Oposição.
    A Liderança do Governo é composta por líder e vice-líderes indicados pelo presidente da República para dar voz ao governo durante as deliberações legislativas.
    A Maioria é o partido ou bloco parlamentar integrado pela maioria absoluta dos membros da Casa. Caso nenhum partido ou bloco atinja a maioria absoluta, a Maioria será o partido ou bloco parlamentar com maior representação na Casa.
    Já a Minoria é composta pela representação imediatamente inferior à Maioria que expresse posição diversa da Maioria em relação ao governo. Se a Maioria apóia o Governo, a Minoria é contrária ao Governo e vice-e-versa.
    Em 2018 foi criada na Câmara dos Deputados a Liderança da Oposição, com o objetivo de fazer um contraponto à Liderança do Governo.
    Na Câmara dos Deputados, os líderes do Governo, da Maioria, da Minoria integram, juntamente com o Presidente da Câmara e os demais líderes partidários, o colégio de líderes.

    Em 2018, a composição dessas lideranças na Câmara dos Deputados ficou assim:
    - Liderança do Governo: PP
    - Liderança da Maioria: MDB
    - Liderança da Oposição: PT
    - Liderança da Minoria: PDT
    No Senado Federal:
    - Liderança do Governo: MDB
    - Liderança da Maioria: MDB
    - Liderança da Minoria: PT
    Maiores informações sobre essas composições podem ser consultadas na página do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

    Além da liderança do Governo na Câmara e da liderança do Governo no Senado Federal, o presidente da República também faz a indicação de um líder do Governo no Congresso Nacional.


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    quarta-feira, 17 de outubro de 2018

    Líderes partidários e blocos parlamentares

     No Brasil, todo candidato a um cargo eletivo precisa ser filiado a um partido político para disputar uma eleição, além de outras condições para a elegibilidade.
    Os partidos políticos, por sua vez, precisam ser registrados no TSE e devem seguir as determinações da Lei nº 9.096 de 1995 (lei dos partidos políticos).
    Na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a representação de um grupo de deputados ou senadores de determinado partido é denominada bancada. Por exemplo, de acordo com o resultado das eleições, a partir de 2019 as maiores bancadas da Câmara dos Deputados serão ocupadas pelo PT (com 56 deputados) e pelo PSL, que contará com 52 deputados.
    Os líderes e vice-líderes não podem ocupar cargos na Mesa diretora, mas podem participar das comissões e também atuar como relatores.

    Líder

    Na Câmara dos Deputados, quando a representação ou bancada atinge uma composição mínima de Deputados, pode compor uma liderança e escolher um líder e vice-líderes. Essa composição varia a cada legislatura, de acordo com o desempenho do partido na eleição, também conhecido como cláusula de barreira dos partidos políticos.  
    O Senado Federal exige um número mínimo de três senadores para compor uma liderança. 
    Cada liderança deve comunicar formalmente à Mesa diretora o nome do líder e dos vice-líderes do partido ou bloco parlamentar. O líder pode permanecer nessa função por toda a legislatura ou pode ser substituído a qualquer momento por decisão da maioria absoluta dos membros da bancada.
    Alguns partidos fazem a troca anual do líder da bancada, para permitir que vários parlamentares atuem nessa função.
    A figura do líder é considerada essencial para o andamento do processo legislativo. São os líderes que definem, juntamente com o presidente, a pauta de votações do Plenário. Além disso, os líderes realizam articulações políticas para aprovação ou reprovação de matérias e também exprimem a posição do partido sobre os principais temas em debate.
    O líder do partido tem diversas atribuições e prerrogativas. As principais são: encaminhar as votações nas comissões e no Plenário, solicitar verificação de votação, usar da palavra, em qualquer tempo da sessão para tratar de assunto de relevância nacional, indicar os deputados para compor as comissões e registrar os candidatos para concorrer aos cargos da Mesa Diretora.
    Importante salientar também que os líderes possuem papel de destaque junto à imprensa e, consequentemente, são mais conhecidos pela população do que os demais parlamentares.

    Na Câmara dos Deputados, além das prerrogativas gerais acessíveis a todos os líderes, de acordo com o tamanho da bancada, o líder possui determinadas atribuições, conforme lista abaixo. Importante salientar que as atribuições são cumulativas, ou seja, quanto maior o tamanho da bancada, maiores prerrogativas possui o líder.

    Líderes que representam 5/100 (26 deputados) podem:
    a) requerer encerramento da discussão;

    Líderes que representem 6/100 (31 deputados) podem: 
    a) requerer verificação de votação;

    Líderes que representem 1/10 dos membros da Câmara (52 deputados) podem: 
    a) requerer realização de sessão solene;
    b) apresentar emendas a matéria em segundo turno de discussão e votação;
    c) apresentar emendas aglutinativas;
    d) apresentar destaques para votação em separado; 
    e) apoiar requerimento para tramitação de proposição em regime de prioridade;
    f) requerer adiamento de discussão de matéria urgente;
    g) requerer nova verificação de votação antes de decorrida uma hora do pedido anterior;
    h) requer votação secreta;
    i) solicitar o adiamento de votação de matéria em regime de urgência;

    Líderes que representem 1/5 dos membros da Câmara (103 deputados) podem:
    a) apresentar emendas a matérias em regime de urgência;

    Líderes que representam 1/3 dos membros da Câmara (171 deputados) podem:
    a) apresentar requerimento de urgência;
    b) apoiar requerimento de autor para apreciação preliminar de PEC inadmitida na CCJC;

    Líderes que representem a maioria absoluta dos membros da Câmara (257 deputados) podem: 
    a) requerer a inclusão na pauta do Plenário de propostas para votação imediata;
    b) requerer encerramento de discussão de matéria urgente no Plenário;

    Em diversas situações, os líderes podem se unir para alcançar o quórum mínimo exigido pelo Regimento Interno. Por exemplo, um líder que represente 50 deputados e outro que represente 53 deputados podem assinar conjuntamente uma emenda para matéria em regime de urgência, uma vez que essa emenda requer a assinatura de 103 deputados ou líderes que representem esse número.

    Vice-líderes

    Na Câmara dos Deputados cada líder poderá indicar vice-líderes, na proporção de um vice-líder para cada quatro deputados da bancada, ou fração. Por exemplo, uma bancada com 25 deputados terá um líder e sete vice-líderes (25 / 4 = 6,25).
    No Senado Federal, o líder do partido ou bloco parlamentar faz a indicação dos vice-líderes, na proporção de um vice-líder para cada grupo de três integrantes da bancada.
    Os vice-líderes substituem o líder nas suas ausências e atuam principalmente nos trabalhos das diversas comissões permanentes e temporárias.

    Representação

    Os partidos políticos com bancada inferior ao mínimo não têm direito a uma liderança na Câmara dos Deputados, mas podem indicar um representante para expressar a posição do partido na votação de proposições e usar a palavra, uma vez por semana, por cinco minutos, durante o período destinado às comunicações de lideranças.

    Lideranças partidárias

    Além da nomeação de um líder e de vice-líderes, a criação de uma liderança partidária na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal possibilita a nomeação de alguns cargos para assessores, verbas para despesas diversas e a ocupação de uma sala para a liderança.
    Cada liderança tem direito a contratar assessores, de acordo com o tamanho da bancada. A assessoria estuda o regimento interno, analisa as proposições em tramitação no Congresso e o cenário político, fornecendo subsídios para as deliberações da bancada nas comissões e no Plenário.
    A liderança também é o local de reunião dos membros da bancada para definição de estratégias de atuação em relação aos principais temas e proposições.

    Blocos parlamentares

     As representações de dois ou mais partidos podem se unir para constituir um bloco parlamentar. O bloco parlamentar deve ter escolher um líder e vice-líderes.
    Os partidos coligados em um bloco parlamentar passam a ser vistos como um grande partido e atuam sob uma única liderança, que age no interesse de todos os partidos pertencentes ao bloco.
    As lideranças partidárias coligadas em bloco parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais.
    Na Câmara dos Deputados, a composição mínima de um bloco parlamentar é de três centésimos dos membros da Câmara, equivalente a 16 deputados. No Senado Federal, um bloco parlamentar deve representar, no mínimo, 1/10 da composição do senado, ou seja, 9 senadores
    O bloco parlamentar poderá durar toda a legislatura, mas também pode ser dissolvido a qualquer momento, no interesse dos partidos integrantes do bloco. Cada partido só pode participar simultaneamente de um único bloco.
    Em geral, os partidos se reúnem em blocos no início da primeira e da terceira sessões legislativas de cada legislatura com o objetivo de disputar os cargos da Mesa diretora.

    Bancadas temáticas 

    Muitas vezes os deputados e senadores se agrupam em torno de determinados interesses comuns. Nesse caso, forma-se um grupo informal que não está ligado a um partido político e também não representa um bloco de partidos. Trata-se de uma frente parlamentar não formalizada junto à Mesa diretora, mas que geralmente tem forte atuação no Congresso Nacional e no processo legislativo. 
    Os meios de comunicação costumam denominar esses grupos informais de bancadas. Exemplos: bancada da segurança pública (ou bancada da bala), bancada da bola, bancada ruralista, bancada evangélica, bancada sindical, bancada mineira, bancada feminina, bancada ambientalista etc.

    Frentes parlamentares

    De acordo com o Ato da Mesa nº 69 de 2005 da Câmara dos Deputados, uma Frente Parlamentar é uma associação suprapartidária formada por, pelo menos, um terço de membros do Poder Legislativo Federal (513+81 = 594/3 = 198 parlamentares), destinada a promover o aprimoramento da legislação federal sobre determinado setor da sociedade.
    As frentes parlamentares são registradas formalmente perante à Mesa por meio da publicação do requerimento juntamente com a ata e estatuto. Cada frente deve escolher um representante junto à Casa, que será responsável por prestar informações à Mesa diretora. Durante a 55ª legislatura foram registradas mais de 200 frentes parlamentares.
    Vejamos alguns exemplos: frente parlamentar dos advogados, frente parlamentar em defesa da Eletronorte, frente parlamentar em prol da baixada fluminense, frente parlamentar da mineração, frente parlamentar ambientalista etc.

    Grupos parlamentares

    Os grupos parlamentares são criados (sem ônus para a Câmara dos Deputados) por meio de projeto de resolução aprovado pelo Plenário, com o objetivo de fortalecer as relações entre o Congresso Nacional e o parlamento de outros países.
    Os grupos parlamentares promovem o debate de temas em comum e a cooperação entre os parlamentos.
    A cada legislatura é necessária nova instalação e ratificação do estatuto do grupo parlamentar.
    São exemplos de grupos parlamentares: Brasil/África, Brasil/Alemanha, Brasil/Austrália, Brasil/Canadá, Brasíl/Países Árabes, Brasil/Rússia etc.

    Colégio de líderes

    Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
    Os líderes da Maioria, da Minoria, dos partidos, dos blocos parlamentares e do Governo constituem o Colégio de líderes.
    O Colégio de líderes se reúne quinzenalmente com o presidente da Câmara dos Deputados para definir a agenda mensal de proposições do Plenário. Além disso, o Colégio é ouvido sobre a fixação do número de membros das comissões permanentes (no início da legislatura), criação de comissões especiais, convocação de períodos de sessões extraordinárias, sessão secreta, entre outros.
    As deliberações do Colégio de líderes são tomadas por consenso, sempre que possível. Não havendo consenso, prevalece o critério da maioria absoluta, ponderados os votos dos líderes em função do tamanho de cada bancada.
    No Colégio de líderes, os líderes de partidos que participam de bloco parlamentar e o líder do Governo têm direito a voz, mas não possuem direito a voto.

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    segunda-feira, 8 de outubro de 2018

    Cláusula de desempenho dos partidos políticos

    A Emenda Constitucional nº 97, promulgada em outubro de 2017, trouxe algumas alterações no artigo 17 da Constituição, que trata dos partidos políticos. 
    A partir das eleições de 2019, somente terão direito aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, os partidos políticos que obtiverem um número mínimo de deputados eleitos para a Câmara dos Deputados ou um mínimo de votos válidos para a Câmara dos Deputados.
    As exigências são progressivas, ou seja, após cada eleição os partidos precisam alcançar um patamar mais elevado de votos ou de deputados eleitos. As regras de transição ocorrem após as eleições de 2018, 2022 e 2026. As regras definitivas passam a valer após as eleições de 2030.

    Nas eleições de 2018, os partidos devem:
    a) obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
    b) eleger, pelo menos, nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação (nove Estados);

    Na legislatura seguinte às eleições de 2022 os partidos devem: 
    a) obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
    b) eleger pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

    Na legislatura seguinte às eleições de 2026 os partidos devem: 
    a) obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
    b) eleger pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    Na legislatura seguinte às eleições de 2030 os partidos devem: 
    I – obter, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
    II – eleger, pelo menos, quinze deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação (nove Estados).

    Dos 35 partidos políticos registrados no TSE, catorze partidos não alcançaram os valores mínimos exigidos para as eleições de 2018. Os partidos atingidos pela "cláusula de desempenho" são: DC, Patriota, PCB, PCdoB, PCO, PHS, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU, PTC e Rede.

    Os partidos não serão extintos por não alcançarem os valores mínimos estabelecidos pela emenda constitucional, mas terão dificuldades para se manter, uma vez que não mais obterão os recursos do fundo partidário e também não terão direito ao acesso gratuito ao rádio e à televisão.
    O principal objetivo da emenda constitucional é provocar uma diminuição do número de partidos existentes no Brasil e fortalecer os maiores partidos. Pelo jeito, algumas fusões e extinções começarão a ocorrer já em 2019.
    A Câmara dos Deputados alterou seu Regimento Interno e passou a exigir o desempenho acima para que um partido político possa indicar um líder partidário.

    Outra medida interessante é a proibição das coligações partidárias a partir das eleições municipais de 2020 para as eleições proporcionais. A coligação partidária é a união de dois ou mais partidos para atuarem juntos em uma eleição. Os votos recebidos pelos partidos coligados são computados para a coligação, o que aumenta a chance dos partidos de obterem mais vagas no pleito eleitoral.
    A partir de 2020 ficam proibidas as coligações partidárias para as eleições proporcionais. As coligações continuam permitidas para as eleições majoritárias.


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