A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Congresso Nacional possuem comissões permanentes e comissões temporárias. Nós já falamos um pouco sobre os diversos tipos de comissões em outra postagem e agora vamos apresentar todas as comissões permanentes.
As principais competências das comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal encontram-se elencadas no § 2º do art. 58 da Constituição federal:
As principais competências das comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal encontram-se elencadas no § 2º do art. 58 da Constituição federal:
- Discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa; (poder conclusivo)
- Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
- Convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
- Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
- Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; (não se trata de uma convocação)
- Apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
Além das vagas dos membros titulares, cada comissão possui o mesmo número de suplentes. Assim, uma comissão com 20 vagas, possui 20 titulares e 20 suplentes, totalizando 40 parlamentares.
As vagas são distribuídas entre os partidos/blocos parlamentares. Portanto, a indicação dos membros de cada comissão, bem como a substituição a qualquer tempo, é realizada pelo respectivo líder.
Na Câmara dos Deputados, cada comissão possui um presidente e três vice-presidentes com mandato de um ano (art. 39 RICD). No Senado Federal, cada comissão possui um presidente e um vice-presidente eleitos para mandato de dois anos (art. 88 RISF).
As vagas são distribuídas entre os partidos/blocos parlamentares. Portanto, a indicação dos membros de cada comissão, bem como a substituição a qualquer tempo, é realizada pelo respectivo líder.
Na Câmara dos Deputados, cada comissão possui um presidente e três vice-presidentes com mandato de um ano (art. 39 RICD). No Senado Federal, cada comissão possui um presidente e um vice-presidente eleitos para mandato de dois anos (art. 88 RISF).
As comissões permanentes da Câmara dos Deputados são:
- Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - CAPADR
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - CCTCI
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC
- Comissão de Cultura - CCULT
- Comissão de Defesa do Consumidor - CDC
- Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CMULHER
- Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CIDOSO
- Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CPD
- Comissão de Desenvolvimento Urbano - CDU
- Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - CDEICS
- Comissão de Direitos Humanos e Minorias - CDHM
- Comissão de Educação - CE
- Comissão do Esporte - CESPO
- Comissão de Finanças e Tributação - CFT
- Comissão de Fiscalização Financeira e Controle - CFFC
- Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia - CINDRA
- Comissão de Legislação Participativa - CLP
- Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CMADS
- Comissão de Minas e Energia - CME
- Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - CREDN
- Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado - CSPCCO
- Comissão de Seguridade Social e Família - CSSF
- Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP
- Comissão de Turismo - CTUR
- Comissão de Viação e Transportes - CVT
- Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA)
- Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
- Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
- Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT)
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
- Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR)
- Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)
- Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE)
- Comissão de Meio Ambiente (CMA)
- Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE)
- Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI)
- Comissão de Transparência Governança Pública, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC)
- Comissão Senado do Futuro
- Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI)
- Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal (CMCF)
- Comissão Mista do Congresso Nacional de Assuntos Relacionados à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CMCPLP)
- Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
- Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas (CMMC)
- Comissão Mista Representativa do Congresso Nacional no Fórum Interparlamentar das Américas – FIPA
- Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM)
- Comissão Representativa do Congresso Nacional
- Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul
Em regra, as comissões do Congresso Nacional (comissões mistas) são formadas por 11 deputados e 11 senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária (art. 10, RCCN). Porém, algumas comissões possuem regras específicas, de acordo com o atua de criação. Por exemplo, a CMO é composta por 40 membros (30 deputados e 10 senadores), já a CMCPLP é composta por quatro deputados e dois senadores.
Nas comissões mistas em que o número de vagas de deputados e senadores não são iguais, as deliberações são realizadas separadamente. Primeiramente, são colhidos os votos dos representantes do Senado Federal e, caso a matéria seja aprovada, são colhidos os votos dos representantes da Câmara dos Deputados. A matéria precisa ser aprovada nas duas votações.
Gostou da postagem? Então deixei seus comentários!
Ficou com alguma dúvida? faça um pergunta. Terei prazer em ajudar!
Nenhum comentário:
Postar um comentário