terça-feira, 30 de outubro de 2018

As comissões permanentes

A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Congresso Nacional possuem comissões permanentes e comissões temporárias. Nós já falamos um pouco sobre os diversos tipos de comissões em outra postagem e agora vamos apresentar todas as comissões permanentes.

As principais competências das comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal encontram-se elencadas no § 2º do art. 58 da Constituição federal:
  • Discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa; (poder conclusivo)
  • Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
  • Convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
  • Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
  • Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; (não se trata de uma convocação)
  • Apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
A distribuição das vagas da comissão entre os partidos e blocos parlamentares é realizada de acordo com o princípio da proporcionalidade partidária. As comissões permanentes da Câmara dos Deputados possuem entre 17 e 66 vagas enquanto que as comissões permanentes do Senado possuem entre 11 e 27 vagas. 
Além das vagas dos membros titulares, cada comissão possui o mesmo número de suplentes. Assim, uma comissão com 20 vagas, possui 20 titulares e 20 suplentes, totalizando 40 parlamentares.
As vagas são distribuídas entre os partidos/blocos parlamentares. Portanto, a indicação dos membros de cada comissão, bem como a substituição a qualquer tempo, é realizada pelo respectivo líder.

Na Câmara dos Deputados, cada comissão possui um presidente e três vice-presidentes com mandato de um ano (art. 39 RICD). No Senado Federal, cada comissão possui um presidente e um vice-presidente eleitos para mandato de dois anos (art. 88 RISF).

As comissões permanentes da Câmara dos Deputados são:
  1. Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - CAPADR
  2. Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - CCTCI
  3. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC
  4. Comissão de Cultura - CCULT
  5. Comissão de Defesa do Consumidor - CDC
  6. Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CMULHER
  7. Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CIDOSO
  8. Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CPD
  9. Comissão de Desenvolvimento Urbano - CDU
  10. Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - CDEICS
  11. Comissão de Direitos Humanos e Minorias - CDHM
  12. Comissão de Educação - CE
  13. Comissão do Esporte - CESPO
  14. Comissão de Finanças e Tributação - CFT
  15. Comissão de Fiscalização Financeira e Controle - CFFC
  16. Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia - CINDRA
  17. Comissão de Legislação Participativa - CLP
  18. Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CMADS
  19. Comissão de Minas e Energia - CME
  20. Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - CREDN
  21. Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado - CSPCCO
  22. Comissão de Seguridade Social e Família - CSSF
  23. Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP
  24. Comissão de Turismo - CTUR
  25. Comissão de Viação e Transportes - CVT
As comissões permanentes do Senado Federal são:
  1. Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA)
  2. Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
  3. Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
  4. Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT)
  5. Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
  6. Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR)
  7. Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)
  8. Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE)
  9. Comissão de Meio Ambiente (CMA)
  10. Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE)
  11. Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI)
  12. Comissão de Transparência Governança Pública, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC)
  13. Comissão Senado do Futuro
As comissões permanentes do Congresso Nacional são:
  1. Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI)
  2. Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal (CMCF)
  3. Comissão Mista do Congresso Nacional de Assuntos Relacionados à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CMCPLP)
  4. Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
  5. Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas (CMMC)
  6. Comissão Mista Representativa do Congresso Nacional no Fórum Interparlamentar das Américas – FIPA
  7. Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM)
  8. Comissão Representativa do Congresso Nacional
  9. Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul
Em regra, as comissões do Congresso Nacional (comissões mistas) são formadas por 11 deputados e 11 senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária (art. 10, RCCN). Porém, algumas comissões possuem regras específicas, de acordo com o atua de criação. Por exemplo, a CMO é composta por 40 membros (30 deputados e 10 senadores), já a CMCPLP é composta por quatro deputados e dois senadores.
Nas comissões mistas em que o número de vagas de deputados e senadores não são iguais, as deliberações são realizadas separadamente. Primeiramente, são colhidos os votos dos representantes do Senado Federal e, caso a matéria seja aprovada, são colhidos os votos dos representantes da Câmara dos Deputados. A matéria precisa ser aprovada nas duas votações.


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