quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Líderes partidários e blocos parlamentares

 No Brasil, todo candidato a um cargo eletivo precisa ser filiado a um partido político para disputar uma eleição, além de outras condições para a elegibilidade.
Os partidos políticos, por sua vez, precisam ser registrados no TSE e devem seguir as determinações da Lei nº 9.096 de 1995 (lei dos partidos políticos).
Na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a representação de um grupo de deputados ou senadores de determinado partido é denominada bancada. Por exemplo, de acordo com o resultado das eleições, a partir de 2019 as maiores bancadas da Câmara dos Deputados serão ocupadas pelo PT (com 56 deputados) e pelo PSL, que contará com 52 deputados.
Os líderes e vice-líderes não podem ocupar cargos na Mesa diretora, mas podem participar das comissões e também atuar como relatores.

Líder

Na Câmara dos Deputados, quando a representação ou bancada atinge uma composição mínima de Deputados, pode compor uma liderança e escolher um líder e vice-líderes. Essa composição varia a cada legislatura, de acordo com o desempenho do partido na eleição, também conhecido como cláusula de barreira dos partidos políticos.  
O Senado Federal exige um número mínimo de três senadores para compor uma liderança. 
Cada liderança deve comunicar formalmente à Mesa diretora o nome do líder e dos vice-líderes do partido ou bloco parlamentar. O líder pode permanecer nessa função por toda a legislatura ou pode ser substituído a qualquer momento por decisão da maioria absoluta dos membros da bancada.
Alguns partidos fazem a troca anual do líder da bancada, para permitir que vários parlamentares atuem nessa função.
A figura do líder é considerada essencial para o andamento do processo legislativo. São os líderes que definem, juntamente com o presidente, a pauta de votações do Plenário. Além disso, os líderes realizam articulações políticas para aprovação ou reprovação de matérias e também exprimem a posição do partido sobre os principais temas em debate.
O líder do partido tem diversas atribuições e prerrogativas. As principais são: encaminhar as votações nas comissões e no Plenário, solicitar verificação de votação, usar da palavra, em qualquer tempo da sessão para tratar de assunto de relevância nacional, indicar os deputados para compor as comissões e registrar os candidatos para concorrer aos cargos da Mesa Diretora.
Importante salientar também que os líderes possuem papel de destaque junto à imprensa e, consequentemente, são mais conhecidos pela população do que os demais parlamentares.

Na Câmara dos Deputados, além das prerrogativas gerais acessíveis a todos os líderes, de acordo com o tamanho da bancada, o líder possui determinadas atribuições, conforme lista abaixo. Importante salientar que as atribuições são cumulativas, ou seja, quanto maior o tamanho da bancada, maiores prerrogativas possui o líder.

Líderes que representam 5/100 (26 deputados) podem:
a) requerer encerramento da discussão;

Líderes que representem 6/100 (31 deputados) podem: 
a) requerer verificação de votação;

Líderes que representem 1/10 dos membros da Câmara (52 deputados) podem: 
a) requerer realização de sessão solene;
b) apresentar emendas a matéria em segundo turno de discussão e votação;
c) apresentar emendas aglutinativas;
d) apresentar destaques para votação em separado; 
e) apoiar requerimento para tramitação de proposição em regime de prioridade;
f) requerer adiamento de discussão de matéria urgente;
g) requerer nova verificação de votação antes de decorrida uma hora do pedido anterior;
h) requer votação secreta;
i) solicitar o adiamento de votação de matéria em regime de urgência;

Líderes que representem 1/5 dos membros da Câmara (103 deputados) podem:
a) apresentar emendas a matérias em regime de urgência;

Líderes que representam 1/3 dos membros da Câmara (171 deputados) podem:
a) apresentar requerimento de urgência;
b) apoiar requerimento de autor para apreciação preliminar de PEC inadmitida na CCJC;

Líderes que representem a maioria absoluta dos membros da Câmara (257 deputados) podem: 
a) requerer a inclusão na pauta do Plenário de propostas para votação imediata;
b) requerer encerramento de discussão de matéria urgente no Plenário;

Em diversas situações, os líderes podem se unir para alcançar o quórum mínimo exigido pelo Regimento Interno. Por exemplo, um líder que represente 50 deputados e outro que represente 53 deputados podem assinar conjuntamente uma emenda para matéria em regime de urgência, uma vez que essa emenda requer a assinatura de 103 deputados ou líderes que representem esse número.

Vice-líderes

Na Câmara dos Deputados cada líder poderá indicar vice-líderes, na proporção de um vice-líder para cada quatro deputados da bancada, ou fração. Por exemplo, uma bancada com 25 deputados terá um líder e sete vice-líderes (25 / 4 = 6,25).
No Senado Federal, o líder do partido ou bloco parlamentar faz a indicação dos vice-líderes, na proporção de um vice-líder para cada grupo de três integrantes da bancada.
Os vice-líderes substituem o líder nas suas ausências e atuam principalmente nos trabalhos das diversas comissões permanentes e temporárias.

Representação

Os partidos políticos com bancada inferior ao mínimo não têm direito a uma liderança na Câmara dos Deputados, mas podem indicar um representante para expressar a posição do partido na votação de proposições e usar a palavra, uma vez por semana, por cinco minutos, durante o período destinado às comunicações de lideranças.

Lideranças partidárias

Além da nomeação de um líder e de vice-líderes, a criação de uma liderança partidária na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal possibilita a nomeação de alguns cargos para assessores, verbas para despesas diversas e a ocupação de uma sala para a liderança.
Cada liderança tem direito a contratar assessores, de acordo com o tamanho da bancada. A assessoria estuda o regimento interno, analisa as proposições em tramitação no Congresso e o cenário político, fornecendo subsídios para as deliberações da bancada nas comissões e no Plenário.
A liderança também é o local de reunião dos membros da bancada para definição de estratégias de atuação em relação aos principais temas e proposições.

Blocos parlamentares

 As representações de dois ou mais partidos podem se unir para constituir um bloco parlamentar. O bloco parlamentar deve ter escolher um líder e vice-líderes.
Os partidos coligados em um bloco parlamentar passam a ser vistos como um grande partido e atuam sob uma única liderança, que age no interesse de todos os partidos pertencentes ao bloco.
As lideranças partidárias coligadas em bloco parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais.
Na Câmara dos Deputados, a composição mínima de um bloco parlamentar é de três centésimos dos membros da Câmara, equivalente a 16 deputados. No Senado Federal, um bloco parlamentar deve representar, no mínimo, 1/10 da composição do senado, ou seja, 9 senadores
O bloco parlamentar poderá durar toda a legislatura, mas também pode ser dissolvido a qualquer momento, no interesse dos partidos integrantes do bloco. Cada partido só pode participar simultaneamente de um único bloco.
Em geral, os partidos se reúnem em blocos no início da primeira e da terceira sessões legislativas de cada legislatura com o objetivo de disputar os cargos da Mesa diretora.

Bancadas temáticas 

Muitas vezes os deputados e senadores se agrupam em torno de determinados interesses comuns. Nesse caso, forma-se um grupo informal que não está ligado a um partido político e também não representa um bloco de partidos. Trata-se de uma frente parlamentar não formalizada junto à Mesa diretora, mas que geralmente tem forte atuação no Congresso Nacional e no processo legislativo. 
Os meios de comunicação costumam denominar esses grupos informais de bancadas. Exemplos: bancada da segurança pública (ou bancada da bala), bancada da bola, bancada ruralista, bancada evangélica, bancada sindical, bancada mineira, bancada feminina, bancada ambientalista etc.

Frentes parlamentares

De acordo com o Ato da Mesa nº 69 de 2005 da Câmara dos Deputados, uma Frente Parlamentar é uma associação suprapartidária formada por, pelo menos, um terço de membros do Poder Legislativo Federal (513+81 = 594/3 = 198 parlamentares), destinada a promover o aprimoramento da legislação federal sobre determinado setor da sociedade.
As frentes parlamentares são registradas formalmente perante à Mesa por meio da publicação do requerimento juntamente com a ata e estatuto. Cada frente deve escolher um representante junto à Casa, que será responsável por prestar informações à Mesa diretora. Durante a 55ª legislatura foram registradas mais de 200 frentes parlamentares.
Vejamos alguns exemplos: frente parlamentar dos advogados, frente parlamentar em defesa da Eletronorte, frente parlamentar em prol da baixada fluminense, frente parlamentar da mineração, frente parlamentar ambientalista etc.

Grupos parlamentares

Os grupos parlamentares são criados (sem ônus para a Câmara dos Deputados) por meio de projeto de resolução aprovado pelo Plenário, com o objetivo de fortalecer as relações entre o Congresso Nacional e o parlamento de outros países.
Os grupos parlamentares promovem o debate de temas em comum e a cooperação entre os parlamentos.
A cada legislatura é necessária nova instalação e ratificação do estatuto do grupo parlamentar.
São exemplos de grupos parlamentares: Brasil/África, Brasil/Alemanha, Brasil/Austrália, Brasil/Canadá, Brasíl/Países Árabes, Brasil/Rússia etc.

Colégio de líderes

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Os líderes da Maioria, da Minoria, dos partidos, dos blocos parlamentares e do Governo constituem o Colégio de líderes.
O Colégio de líderes se reúne quinzenalmente com o presidente da Câmara dos Deputados para definir a agenda mensal de proposições do Plenário. Além disso, o Colégio é ouvido sobre a fixação do número de membros das comissões permanentes (no início da legislatura), criação de comissões especiais, convocação de períodos de sessões extraordinárias, sessão secreta, entre outros.
As deliberações do Colégio de líderes são tomadas por consenso, sempre que possível. Não havendo consenso, prevalece o critério da maioria absoluta, ponderados os votos dos líderes em função do tamanho de cada bancada.
No Colégio de líderes, os líderes de partidos que participam de bloco parlamentar e o líder do Governo têm direito a voz, mas não possuem direito a voto.

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