segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Cláusula de desempenho dos partidos políticos

A Emenda Constitucional nº 97, promulgada em outubro de 2017, trouxe algumas alterações no artigo 17 da Constituição, que trata dos partidos políticos. 
A partir das eleições de 2019, somente terão direito aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, os partidos políticos que obtiverem um número mínimo de deputados eleitos para a Câmara dos Deputados ou um mínimo de votos válidos para a Câmara dos Deputados.
As exigências são progressivas, ou seja, após cada eleição os partidos precisam alcançar um patamar mais elevado de votos ou de deputados eleitos. As regras de transição ocorrem após as eleições de 2018, 2022 e 2026. As regras definitivas passam a valer após as eleições de 2030.

Nas eleições de 2018, os partidos devem:
a) obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
b) eleger, pelo menos, nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação (nove Estados);

Na legislatura seguinte às eleições de 2022 os partidos devem: 
a) obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
b) eleger pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

Na legislatura seguinte às eleições de 2026 os partidos devem: 
a) obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
b) eleger pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Na legislatura seguinte às eleições de 2030 os partidos devem: 
I – obter, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II – eleger, pelo menos, quinze deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação (nove Estados).

Dos 35 partidos políticos registrados no TSE, catorze partidos não alcançaram os valores mínimos exigidos para as eleições de 2018. Os partidos atingidos pela "cláusula de desempenho" são: DC, Patriota, PCB, PCdoB, PCO, PHS, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU, PTC e Rede.

Os partidos não serão extintos por não alcançarem os valores mínimos estabelecidos pela emenda constitucional, mas terão dificuldades para se manter, uma vez que não mais obterão os recursos do fundo partidário e também não terão direito ao acesso gratuito ao rádio e à televisão.
O principal objetivo da emenda constitucional é provocar uma diminuição do número de partidos existentes no Brasil e fortalecer os maiores partidos. Pelo jeito, algumas fusões e extinções começarão a ocorrer já em 2019.
A Câmara dos Deputados alterou seu Regimento Interno e passou a exigir o desempenho acima para que um partido político possa indicar um líder partidário.

Outra medida interessante é a proibição das coligações partidárias a partir das eleições municipais de 2020 para as eleições proporcionais. A coligação partidária é a união de dois ou mais partidos para atuarem juntos em uma eleição. Os votos recebidos pelos partidos coligados são computados para a coligação, o que aumenta a chance dos partidos de obterem mais vagas no pleito eleitoral.
A partir de 2020 ficam proibidas as coligações partidárias para as eleições proporcionais. As coligações continuam permitidas para as eleições majoritárias.


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