Você sabe qual é o salário de um deputado federal? e quanto ganha um senador? você sabe quanto custa a manutenção de um gabinete parlamentar?
O detentor de mandato eletivo recebe subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação ou outra espécie remuneratória (art. 39, § 4º CF).
O limite remuneratório (ou teto salarial) dos detentores de mandato eletivo (bem como dos servidores públicos) é o valor do subsídio recebido mensalmente pelos onze Ministros do Supremo Tribunal Federal - STF (art. 37, XI CF). Ou seja, de acordo com a Constituição, nenhum político ou servidor público pode receber mensalmente mais do que o salário dos ministros do STF.
O valor do subsídio dos Ministros do STF é definido por lei específica. A iniciativa do projeto de lei é do próprio STF, mas o projeto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República (art. 48, XV CF). A lei nº 13.091, de janeiro de 2015, estabelece que o subsídio mensal de Ministro do STF é de R$ 33.763,00.
O Decreto Legislativo nº 276/2014, editado pelo presidente do Congresso, fixou o salário dos membros do Congresso Nacional (deputados e senadores) com o mesmo valor do salário dos Ministros do STF.
O subsídio dos Ministros do STF e também dos membros do Congresso Nacional pode ser revisto a cada ano, porém, nos últimos anos, o valor tem sido mantido durante toda a legislatura (período de 4 anos coincidente com o mandato dos deputados).
No início de 2018, o STF aprovou uma proposta para aumentar o subsídio dos Ministros do STF para R$ 39.000,00. A proposta precisa ser aprovada na lei orçamentária anual para 2019, que está em tramitação no Congresso Nacional. Caso o aumento seja aprovado na LOA, poderá gerar um “efeito-cascata” no Judiciário e também nos demais poderes.
Além do subsídio mensal, deputados e senadores têm direito a verbas específicas para a contratação de pessoal e para despesas relativas à atuação parlamentar.
Ajuda de custo
No início e no final de cada legislatura, os deputados e senadores têm direito a uma ajuda de custo destinada a compensar despesas com mudança e transporte. A ajuda de custo equivale ao valor do subsídio mensal. Assim, cada deputado e cada senador recebe um salário extra no início e no final do mandato para custear as despesas para se instalar em Brasília ou para retornar ao estado de origem.
Auxílio-moradia
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal possuem imóveis funcionais, que podem ser ocupados pelos deputados e pelos senadores. Caso o parlamentar não queira ocupar um apartamento funcional, poderá morar em um hotel/flat/casa/apartamento e receber auxílio-moradia.
Na Câmara dos Deputados, o auxílio-moradia é de R$ 4.253,00 e no senado federal, o valor é de R$ 5.500,00 mensais.
Cota para o exercício da atividade parlamentar (CEAP na Câmara ou CEAPS no Senado)
Cada parlamentar faz jus a uma cota mensal para o exercício da atividade parlamentar. A cota pode ser usada para contratação de diversos serviços, tais como: passagens aéreas, manutenção de escritório do Estado de origem, hospedagem, frete de automóveis ou de outros meios de transporte, alimentação, combustíveis, serviço de segurança, consultoria e divulgação da atividade parlamentar.
Na Câmara dos Deputados, a cota varia entre R$ 30.788,66 (para deputados do DF) e R$ 45.612,53 (para deputados de Roraima). No Senado Federal, a cota varia entre R$ 21.045,20 (Distrito Federal) e R$ 44.276,60 (Amazonas). A diferença de valores está relacionada com o custo das passagens aéreas para o Estado de origem do parlamentar.
Com exceção das passagens aéreas, que possuem um controle por meio de sistema próprio, nos demais casos, o parlamentar realiza as despesas e apresenta as notas fiscais para receber o ressarcimento.
É possível acompanhar os gastos realizados pelos parlamentares na área de transparência do sítio eletrônico da Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Verba de gabinete para contratação de pessoal
Na Câmara dos Deputados, cada parlamentar pode contratar entre 5 e 25 servidores (denominados secretários parlamentares). A remuneração varia entre um salário mínimo e R$ 15.022,32 e o total por parlamentar é de R$ 106.866,59. O secretário parlamentar é um cargo de livre nomeação (não concursado) que pode atuar no gabinete parlamentar em Brasília ou no escritório estadual do deputado.
Por exemplo, um deputado pode contratar 10 SPs com salário de R$ 7.511,00 cada um ou 20 SPs com salário de R$ 3.900,00 ou ainda fazer outras combinações entre os cargos e salários. Atualmente existem cerca de 10 mil secretários parlamentares contratados pela Câmara dos Deputados.
No Senado Federal, cada senador pode contratar entre 10 e 50 assessores parlamentares. A menor remuneração é de R$ 2.936,70 e a maior de R$ 17.319,31. O valor total mensal disponível por senador é R$ 174.489,64.
Outros benefícios
Despesas com saúde: o parlamentar e seus dependentes têm direito a ressarcimento de todas as despesas medico/hospitalares.
Aposentadoria: o deputado pode se aposentar com proventos proporcionais ao tempo de mandato. Os proventos são calculados à razão de 1/35 por anos de mandato, desde que a pessoa (homem ou mulher) tenha 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Cota gráfica: o parlamentar tem direito a uma cota mensal para reprodução de documentos destinados à divulgação da atividade parlamentar.
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