Na Câmara dos Deputados, o sistema foi introduzido por meio da Resolução nº 14, de 2020. Já no Senado Federal, o sistema foi implantado a partir do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020.
O SDR de cada Casa permite a realização de sessões virtuais, nas quais os parlamentares de conectam por meio dos aplicativos e participam remotamente das discussões e votações.
Os parlamentares participam das sessões por meio de seus computadores pessoais ou de telefones celulares com acesso à internet.
Apesar de terem o mesmo nome, cada uma das Casas implantou uma solução própria, dividida em duas partes: um sistema de videoconferência (licenciado de terceiros) e um sistema para registro de votos (desenvolvido internamente).
Na Câmara dos Deputados, as sessões virtuais ocorrem no Plenário, com a presença do Presidente e de alguns parlamentares. O Deputado que usa a palavra aparece em um videwall (telão) existente no Plenário. No Senado Federal, as sessões virtuais ocorrem em um espaço específico equipado com computadores e muitos monitores.
Funcionamento restrito ao Plenário
Durante a pandemia, as comissões não estão funcionando. As discussões e votações ocorrem somente no Plenário virtual, com pareceres proferidos pelos relatores em nome das respectivas comissões.
Além disso, a Ordem do Dia das sessões virtuais está voltada para a deliberação de matérias relacionadas com a pandemia e suas consequências para a sociedade.
A Câmara e o Senado também tiveram que modificar o processo de recebimento de proposições (projetos de lei, emendas, pareceres etc.) para que os parlamentares possam enviar os documentos remotamente.
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