sexta-feira, 12 de julho de 2019

Tramitação detalhada da PEC da Previdência

No dia 20 de fevereiro, o presidente da República apresentou a mensagem nº 55/2019, encaminhando a Proposta de Emenda à Constituição que modifica o sistema de previdência social.
A PEC nº 6/2019, conhecida como PEC da Previdência, começará a tramitar pela Câmara dos Deputados e depois seguirá para o Senado Federal.
Caso seja aprovada, a PEC será promulgada pelas Mesas das duas Casas legislativas.
O caminho que faz uma PEC no Congresso Nacional já foi objeto de um artigo específico denominado Tramitação de PEC. Também já publicamos um resumo gráfico chamado de Infográfico de tramitação de PEC.
A tramitação da PEC da previdência segue os dispositivos constitucionais e regimentais, a saber:

Na Câmara dos Deputados
1) Encaminhamento da mensagem pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional: a proposta encaminhada pelo presidente da República inicia sua tramitação pela Câmara dos Deputados;
2) A Mesa diretora encaminha a PEC para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para análise de admissibilidade (art. 202 RICD): a CCJC tem prazo de cinco sessões para emitir parecer; a CCJC recebeu a PEC em 22/02/2019 e aprovou o parecer em 23/04/2019 (demorou bem mais de cinco sessões); na comissão, a matéria é aprovada por maioria simples;
Quando a CCJC examina a admissibilidade, ela não se pronuncia sobre o mérito da matéria, mas somente sobre os aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa. A CCJC, em seu parecer, votou pela inadmissibilidade de alguns dispositivos; os dispositivos inadmitidos foram foram retirados do texto;
3) A matéria foi encaminhada à Mesa e o parecer da CCJC foi publicado;
4) A presidência da Câmara criou Comissão Especial para analisar a PEC (art. 202, § 2º); a Comissão tem um prazo de 40 sessões para emitir seu parecer; a comissão especial, com 49 membros, foi instalada em 25/04, fez diversas audiência públicas e aprovou seu parecer em 05/07/2019, por maiora simples; na comissão, foram apresentado 181 requerimentos e 295 emendas;
Cada emenda apresentada na comissão especial precisa da assinatura de deputados.
5) No dia 05/07 o parecer da comissão foi publicado; é necessário um interstício (intervalo) de duas sessões entre a publicação e a entrada da PEC na Ordem do Dia do Plenário (art. 202, § 5º);
6) Em 09/07 a PEC entrou em deliberação no Plenário. A proposta deve ser submetida a dois turnos de discussão e votação (art. 202, § 6º e art. 49, IV CF) e precisa ser aprovada por 3/5 dos votos (308 votos favoráveis);
7) No dia 10/07 o texto principal da PEC foi aprovada em 1º turno, com 379 votos a favor e 131 votos contrários; em seguida, passou-se à votação dos destaques e das emendas aglutinativas; cada destaque ou emenda aglutinativa necessita do mesmo quórum da matéria principal para ser aprovado (308 votos favoráveis);
8) Tendo em vista a alteração do texto da comissão especial pelo Plenário, a PEC deve ser encaminhada à comissão especial, que deve realizar a votação do vencido (art. 194 e 197); o prazo da comissão especial é de uma sessão, prorrogável por mais uma sessão (art. 196); a comissão especial pode apresentar emendas de redação, caso julgue necessário;
9) Após a publicação da redação do vencido e interstício de duas sessões, a PEC retorna ao Plenário para o 2º turno de discussão e votação; o interstício pode ser derrubado a requerimento de 1/10 dos deputados ou mediante acordo de líderes, desde que os avulsos sejam distribuídos com antecedência mínima de 4 horas;
10) Em seguida, a PEC retorna à comissão especial para redação da redação final; a redação final poderá ser dispensada, se não houver modificações durante o segundo turno de deliberação da PEC;
11) Por fim, o texto da proposta aprovado na Câmara é encaminhado ao Senado Federal;

No Senado Federal
1) A PEC é recebida pela Mesa diretora e encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que oferece parecer envolvendo admissibilidade e mérito;
2) A CCJ tem prazo de 30 dias para emitir parecer; na comissão, pode ser apresentadas emendas , desde que sejam assinadas por 1/3 dos senadores;
3) Após aprovação pela CCJ e interstício de cinco dias, a matéria pode ser incluída na Ordem do Dia do Plenário;
4) A PEC ficará em discussão durante cinco sessões ordinárias consecutivas; durante a discussão em Plenário, podem ser apresentadas emendas, assinadas por 1/3 dos senadores; as emendas devem ser analisadas pela CCJ, no prazo de 30 dias;
5) Publicado o parecer da CCJ com a proposta e as emendas, a PEC pode ser novamente incluída na Ordem do Dia; em Plenário, a proposta precisa ser aprovada por 3/5 dos votos dos senadores (49 votos) em dois turnos de discussão e votação;
6) Aprovada a matéria em primeiro turno, haverá interstício de cinco dias úteis; porém, qualquer senador pode apresentar requerimento de quebra de interstício, que deverá ser deliberado pelo Plenário (art. 281);
7) Após o interstício, a PEC deve ser incluída na Ordem do Dia para o segundo turno de discussão e votação; no segundo turno, será aberto prazo de três sessões para apresentação de emendas de redação;
8) Se forem apresentadas emendas, a matéria voltará à CCJ, que tem prazo de cinco dias para emitir parecer;
9) Caso a matéria seja aprovada, deve ser elaborada a redação final, que é encaminhada à Mesa;

PEC alterada em uma das Casas
1) De acordo com o art. 60, § 2º da Constituição federal, "A proposta será discutida e votada em cada
Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".
2) Assim, se o texto de uma PEC aprovada na Câmara for alterado no Senado Federal, a PEC deverá retornar à Câmara e será tratada como uma proposta inicial, perfazendo toda a tramitação desde o início; o mesmo ocorre em um texto iniciado no Senado e alterado pela Câmara;
3) A proposta deve tramitar de uma Casa legislativa para outra até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas; na prática, para evitar o vai-e-vem, costuma-se desmembrar a proposta em duas. O texto comum, aprovado em ambas as Casas, segue para promulgação e o texto alterado se transforma em uma nova PEC, que segue a tramitação inicial.

Promulgação da PEC
1) Após aprovação da PEC nas duas Casas, a matéria pode ser promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em sessão solene do Congresso Nacional (art. 60, § 3º CF);
2) A PEC aprovada pelo Congresso Nacional não está sujeita à sanção ou ao veto presidencial; 

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